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Auditoria operacional determina plano de ação na Goiás Parcerias

Auditoria operacional determina plano de ação na Goiás Parcerias

TCE-GO identifica fragilidades e necessidade de readequações de planejamento e na estrutura operacional

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 28/04/2022
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A Companhia de Investimentos e Parcerias (Goiás Parcerias) terá de apresentar um plano de ação para corrigir as fragilidades apontadas em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O trabalho foi realizado pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, abrangendo o período de 2006 a 2021, para avaliar a implementação de Parcerias Público-Privadas e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.

Segundo o acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão remota concluída nesta quinta-feira (28/abr), foram identificados alguns “achados”, que necessitam da atenção da Goiás Parcerias para o aprimoramento da sua atuação institucional. O TCE-GO verificou deficiência nas estratégias de planejamento, ausência de normas e procedimentos formais padronizados, dificuldade de atingir seus objetivos institucionais e deficiência na disponibilização das informações pela Goiás Parcerias.

Auditoria operacional, conforme conceitua o Tribunal de Contas da União, “é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública”.

Confira, no quadro, as providências que devem constar no Plano de Ação que deve ser encaminhado ao TCE-GO com prazo de 60 dias.

 

Providência

Achado

1

Levantamento de informações para readequação do planejamento estratégico

2.1

2

Readequação do planejamento estratégico,

2.1

3

Elaboração do plano de ação

2.1

4

Implementação de procedimentos relativos à gestão de riscos e de controles

2.1

5

Elaboração dos atos normativos internos

2.2

6

Desenvolvimento do fluxo dos processos finalísticos

2.2

7

Elaboração de regras e procedimentos de tramitação das PPPs, Concessões, Privatizações e Constituição da Estrutura de Garantia da Companhia

2.2

8

Articulação com diversas partes interessadas (Executivo, Legislativo, setor privado, sociedade civil)

2.3

9

Adequação da estrutura operacional existente da Companhia

2.3

10

Adoção de procedimento administrativo interno para atender o dever de publicidade e transparência das informações

2.4

11

Adoção de procedimento administrativo interno considerando os casos em que o sigilo da informação se faça necessário, conforme legislação

2.4

12

Adoção de medidas de modo a cumprir o dever legal de manutenção de acervo histórico documental adequado

2.4

Texto: Alexandre Alfaix

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Auditoria operacional determina plano de ação na Goiás Parcerias
TCE-GO identifica fragilidades e necessidade de readequações de planejamento e na estrutura operacional
Por $nomeUsuarioPubli

A Companhia de Investimentos e Parcerias (Goiás Parcerias) terá de apresentar um plano de ação para corrigir as fragilidades apontadas em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O trabalho foi realizado pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, abrangendo o período de 2006 a 2021, para avaliar a implementação de Parcerias Público-Privadas e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.

Segundo o acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão remota concluída nesta quinta-feira (28/abr), foram identificados alguns “achados”, que necessitam da atenção da Goiás Parcerias para o aprimoramento da sua atuação institucional. O TCE-GO verificou deficiência nas estratégias de planejamento, ausência de normas e procedimentos formais padronizados, dificuldade de atingir seus objetivos institucionais e deficiência na disponibilização das informações pela Goiás Parcerias.

Auditoria operacional, conforme conceitua o Tribunal de Contas da União, “é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública”.

Confira, no quadro, as providências que devem constar no Plano de Ação que deve ser encaminhado ao TCE-GO com prazo de 60 dias.

 

Providência

Achado

1

Levantamento de informações para readequação do planejamento estratégico

2.1

2

Readequação do planejamento estratégico,

2.1

3

Elaboração do plano de ação

2.1

4

Implementação de procedimentos relativos à gestão de riscos e de controles

2.1

5

Elaboração dos atos normativos internos

2.2

6

Desenvolvimento do fluxo dos processos finalísticos

2.2

7

Elaboração de regras e procedimentos de tramitação das PPPs, Concessões, Privatizações e Constituição da Estrutura de Garantia da Companhia

2.2

8

Articulação com diversas partes interessadas (Executivo, Legislativo, setor privado, sociedade civil)

2.3

9

Adequação da estrutura operacional existente da Companhia

2.3

10

Adoção de procedimento administrativo interno para atender o dever de publicidade e transparência das informações

2.4

11

Adoção de procedimento administrativo interno considerando os casos em que o sigilo da informação se faça necessário, conforme legislação

2.4

12

Adoção de medidas de modo a cumprir o dever legal de manutenção de acervo histórico documental adequado

2.4

Texto: Alexandre Alfaix

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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