Voltar

TCE aponta asfalto mais fino que o contratado e superfaturamento superior a R$ 500 mil na Ceasa-GO

TCE aponta asfalto mais fino que o contratado e superfaturamento superior a R$ 500 mil na Ceasa-GO

Gestor do contrato foi multado e Tomada de Contas Especial vai apurar o montante dos prejuízos causados ao Estado

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 18/11/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
Imagem da Notícia

O asfalto que foi contratado para ter 10 centímetros de espessura ficou com apenas 4,30 cm - menos da metade - e os serviços de terraplenagem e pavimentação foram pagos com sobrepreço de mais de R$ 550 mil em obras executadas na Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa). As irregularidades foram descobertas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em processo de fiscalização e resultou em aplicação de multa ao gestor dos contratos e fiscal das obras, Jonas José Alves Sobrinho, e conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, destinada a apurar a extensão dos prejuízos causados ao Estado e as pessoas que deverão devolver o dinheiro recebido indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo e tratou de um edital de licitação de 2016, realizado pela Ceasa para a pavimentação do acesso principal, substituição das guaritas e pavimento do pátio de cargas com doca, em uma área de cinco mil metros quadrados e valor estimado de R$ 1.314.558,20. O certame foi vencido pela Construtora Rezende Ltda, com deságio de 1,69%.

Ao fiscalizar o edital, o TCE verificou falhas na elaboração do projeto básico e irregularidades na documentação técnica e aditamento e prazo em mais de 60 dias, sem a devida justificação. Como as obras já tinham sido concluídas, os fiscais solicitaram ao conselheiro relator autorização para inspeção in loco, o que se fez com auxílio do Laboratório de Solos e Misturas Asfálticas e da equipe de topografia do TCE-GO.

O relatório dessa inspeção apontou indícios de superfaturamento nos dois contratos firmados pela Casa com a empreiteira, no valor de R$ 550.500,75, a preços iniciais, indicando como responsáveis o gestor e fiscal das obras e a construtora. Eles foram citados e apresentaram suas razões de defesa, sem conseguir elidir os fatos a eles imputados, bem como a inconsistência do projeto básico.

Ao analisar o caso, a conselheira Carla Santillo pontuou que "a apresentação de um projeto básico incompleto pela jurisdicionada resultou no surgimento de diversas falhas ao longo da execução contratual dos dois lotes com adiamentos contratuais, dilação do prazo de execução da obra e mau dimensionamento dos cronogramas, irregularidades que não condizem com o regime de empreitada por preço global adotado nos instrumentos convocatórios, em que o exigido da Administração é apresentação completa de todos os documentos e informações necessários na elaboração de um orçamento detalhado, de forma que não houvesse distorções de quantitativos”.

Em seu voto, a relatora sopesou as circunstâncias em que o gestor dos contratos atuou e aplicou-lhe multa no valor de R$ 8.804,42, equivalente a 10% da referência adotada pelo TCE em 2021. Ela julgou irregular a Tomada de Preços realizada pela Ceasa e converteu os autos em Tomada de Contas Especial, em razão de dano ao erário, determinando a atualização monetária do débito a partir da data do último pagamento realizado, tendo como preços iniciais o valor de R$ 550.500,75, a serem suportados solidariamente pelo gestor Jonas José Alves Sobrinho e a Construtora Rezende Ltda.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE aponta asfalto mais fino que o contratado e superfaturamento superior a R$ 500 mil na Ceasa-GO
Gestor do contrato foi multado e Tomada de Contas Especial vai apurar o montante dos prejuízos causados ao Estado
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O asfalto que foi contratado para ter 10 centímetros de espessura ficou com apenas 4,30 cm - menos da metade - e os serviços de terraplenagem e pavimentação foram pagos com sobrepreço de mais de R$ 550 mil em obras executadas na Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa). As irregularidades foram descobertas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em processo de fiscalização e resultou em aplicação de multa ao gestor dos contratos e fiscal das obras, Jonas José Alves Sobrinho, e conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, destinada a apurar a extensão dos prejuízos causados ao Estado e as pessoas que deverão devolver o dinheiro recebido indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo e tratou de um edital de licitação de 2016, realizado pela Ceasa para a pavimentação do acesso principal, substituição das guaritas e pavimento do pátio de cargas com doca, em uma área de cinco mil metros quadrados e valor estimado de R$ 1.314.558,20. O certame foi vencido pela Construtora Rezende Ltda, com deságio de 1,69%.

Ao fiscalizar o edital, o TCE verificou falhas na elaboração do projeto básico e irregularidades na documentação técnica e aditamento e prazo em mais de 60 dias, sem a devida justificação. Como as obras já tinham sido concluídas, os fiscais solicitaram ao conselheiro relator autorização para inspeção in loco, o que se fez com auxílio do Laboratório de Solos e Misturas Asfálticas e da equipe de topografia do TCE-GO.

O relatório dessa inspeção apontou indícios de superfaturamento nos dois contratos firmados pela Casa com a empreiteira, no valor de R$ 550.500,75, a preços iniciais, indicando como responsáveis o gestor e fiscal das obras e a construtora. Eles foram citados e apresentaram suas razões de defesa, sem conseguir elidir os fatos a eles imputados, bem como a inconsistência do projeto básico.

Ao analisar o caso, a conselheira Carla Santillo pontuou que "a apresentação de um projeto básico incompleto pela jurisdicionada resultou no surgimento de diversas falhas ao longo da execução contratual dos dois lotes com adiamentos contratuais, dilação do prazo de execução da obra e mau dimensionamento dos cronogramas, irregularidades que não condizem com o regime de empreitada por preço global adotado nos instrumentos convocatórios, em que o exigido da Administração é apresentação completa de todos os documentos e informações necessários na elaboração de um orçamento detalhado, de forma que não houvesse distorções de quantitativos”.

Em seu voto, a relatora sopesou as circunstâncias em que o gestor dos contratos atuou e aplicou-lhe multa no valor de R$ 8.804,42, equivalente a 10% da referência adotada pelo TCE em 2021. Ela julgou irregular a Tomada de Preços realizada pela Ceasa e converteu os autos em Tomada de Contas Especial, em razão de dano ao erário, determinando a atualização monetária do débito a partir da data do último pagamento realizado, tendo como preços iniciais o valor de R$ 550.500,75, a serem suportados solidariamente pelo gestor Jonas José Alves Sobrinho e a Construtora Rezende Ltda.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

17 abr 2024 17:08:09 calendar_today

person Alexandre Alfaix de Assis

Vereadores e gestores municipais do Tocantins recebem treinamento sobre primeira infância

Assessor do TCE-GO foi um dos palestrantes do workshop

17 abr 2024 13:40:23 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

Seminário debaterá ações descentralizadas na educação básica

As inscrições para participação do Seminário são gratuitas e já estão disponíveis

16 abr 2024 13:31:23 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

TCE-GO define equipe de avaliação e controle do MMD-TC

Iniciativa da Atricon verifica o desempenho dos TCs e identifica seus pontos fortes e fracos

16 abr 2024 13:14:50 calendar_today

person Alexandre Alfaix de Assis

Secretária da Economia formaliza entrega das Contas do Governador ao TCE-GO

Corte de Contas tem 60 dias de prazo para elaborar o Parecer Prévio do exercício de 2023