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TCE vai inspecionar contrato da Goinfra

TCE vai inspecionar contrato da Goinfra

Possibilidade de prejuízo será investigada

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 23/04/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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Por determinação do conselheiro Edson Ferrari, aprovada hoje (23/abr) na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratação de empresa de transporte de reeducandos feita pela Goinfra será inspecionada, para verificar se a prestação do serviço não está sendo lesiva aos cofres públicos.  A unidade técnica do Tribunal vai analisar a subutilização do serviço – deslocamento significativamente inferior ao contratado – ou o aumento desarrazoado do valor contratado para se adequar às necessidades não previstas pela então Agetop.

O contrato tem valor estimado de R$ 195 mil e a prestadora de serviços deve disponibilizar um motorista para o transporte de reeducandos do sistema prisional que prestam serviços nas praças esportivas ligadas à Diretoria de Infraestrutura da Goinfra.

A agência fez licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar o serviço, procedimento julgado regular. Contudo o conselheiro relator determinou, além da inspeção, que a Goinfra adote, na composição dos preços referenciais de suas futuras aquisições, metodologias diversas de mera comparação de três orçamentos obtidos junto a fornecedores, sendo observada a ordem preferencial no art. 88-A da lei estadual nº 17.928/12, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o que deverá vir devidamente justificado no processo.

Outra determinação do conselheiro Ferrari é a de inclusão, nos editais de licitação, de cláusula de desempate que prestigie as empresas que empreguem o percentual mínimo de beneficiários reabilitados e pessoas portadoras de deficiências. Também ordenou que nos pregões futuros sejam utilizadas somente as sanções previstas na citada lei e no Decreto Estadual nº 7.468/11; realize adequado planejamento prévio, bem definido e especificando o objeto da pretensa contratação a fim de evitar que os futuros contratos possam se afigurar antieconômicos ou ineficientes.

Na mesma sessão o presidente da Câmara, conselheiro Sebastião Tejota, relatou quatro processos: dois de registro de aposentadoria de servidores público, um de registro de admissão e um relatório de gestão fiscal, no qual foram expedidas recomendações de melhoria dos demonstrativos da Defensoria Pública do Estado de Goiás. O colegiado foi composto pelo conselheiro substituto Cláudio André Abreu Costa.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE vai inspecionar contrato da Goinfra
Possibilidade de prejuízo será investigada
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Por determinação do conselheiro Edson Ferrari, aprovada hoje (23/abr) na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratação de empresa de transporte de reeducandos feita pela Goinfra será inspecionada, para verificar se a prestação do serviço não está sendo lesiva aos cofres públicos.  A unidade técnica do Tribunal vai analisar a subutilização do serviço – deslocamento significativamente inferior ao contratado – ou o aumento desarrazoado do valor contratado para se adequar às necessidades não previstas pela então Agetop.

O contrato tem valor estimado de R$ 195 mil e a prestadora de serviços deve disponibilizar um motorista para o transporte de reeducandos do sistema prisional que prestam serviços nas praças esportivas ligadas à Diretoria de Infraestrutura da Goinfra.

A agência fez licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar o serviço, procedimento julgado regular. Contudo o conselheiro relator determinou, além da inspeção, que a Goinfra adote, na composição dos preços referenciais de suas futuras aquisições, metodologias diversas de mera comparação de três orçamentos obtidos junto a fornecedores, sendo observada a ordem preferencial no art. 88-A da lei estadual nº 17.928/12, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o que deverá vir devidamente justificado no processo.

Outra determinação do conselheiro Ferrari é a de inclusão, nos editais de licitação, de cláusula de desempate que prestigie as empresas que empreguem o percentual mínimo de beneficiários reabilitados e pessoas portadoras de deficiências. Também ordenou que nos pregões futuros sejam utilizadas somente as sanções previstas na citada lei e no Decreto Estadual nº 7.468/11; realize adequado planejamento prévio, bem definido e especificando o objeto da pretensa contratação a fim de evitar que os futuros contratos possam se afigurar antieconômicos ou ineficientes.

Na mesma sessão o presidente da Câmara, conselheiro Sebastião Tejota, relatou quatro processos: dois de registro de aposentadoria de servidores público, um de registro de admissão e um relatório de gestão fiscal, no qual foram expedidas recomendações de melhoria dos demonstrativos da Defensoria Pública do Estado de Goiás. O colegiado foi composto pelo conselheiro substituto Cláudio André Abreu Costa.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

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