Realizar Requisição

Manifestação
Comunicação de irregularidade, crítica, sugestão e elogio. Não exige identificação do manifestante
Denúncia
Exige identificação e fornecimento de documentação do denunciante, uma vez que se destina à instauração de processo na forma do art. 87 da Lei 16.168/2007 - Lei Orgânica do TCE/GO (A Ouvidoria do TCE-GO garantirá a anonimização e o sigilo dos dados do denunciante)
Representação
Exige identificação e fornecimento de documentação do representante, uma vez que se destina à instauração de processo na forma do art. 91 da Lei 16.168/2007 - Lei Orgânica do TCE/GO)
Pedido de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação - LAI, N° 12.527/2011 e Lei Estadual/GO N° 18.025/2013)
Notícia de Irregularidade
Comunicação de irregularidade ou ilegalidade praticada na Administração Pública, que trate de matérias sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

As demandas relacionadas a órgãos municipais devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO:: https://www.tcmgo.tc.br/site/ouvidoria.
Telefone: 0800-646-6160.

Autoridade de Monitoramento

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a função de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei n.º 12.527/2011, corresponde ao Ouvidor do Tribunal.
No biênio 2023/2024 o Ouvidor é o Conselheiro Kennedy Trindade.
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
Telefone: 62 3228-2894

Localização
  • Endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº. 640 St. Jaó, Goiânia – GO
  • CEP: 74.674-015 C.Postal: 12.824
  • Local: Sede do TCE-GO, Piso térreo, bloco C
  • Telefones: (62) 3228-2814 e (62) 3228-2894
  • Atendimento ao público externo, das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira
  • E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br