Portal da Transparência

Perguntas e Respostas Frequentes

P.

O que a Ouvidoria não faz?

R.

      ● Não realiza investigações sobre as demandas encaminhadas;

      ● Não decide pelas unidades técnicas do TCE-GO;

      ● Não presta consultoria jurídica.

P.

Existem dados que o governo não divulga?

R.

Sim, as informações preservadas legalmente pelo sigilo. Exemplo: sigilo fiscal, sigilo bancário, operações e serviços no mercado de capitais, informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico cujo sigilo seja imprescindível, dados que coloquem em risco a defesa e soberania nacional ou a integridade do território nacional (União, Estados e Municípios). 
Também é vedado o direito de acesso a informações relativas a processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como é vedado ao acesso a informações referentes a procedimentos de fiscalização, investigação policial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos (Lei estadual nº18.025/2013, art. 4º).

P.

A Ouvidoria responde sobre qualquer assunto?

R.

A Ouvidoria procura ajudar o cidadão a encontrar caminhos para resolver problemas relacionados à prestação de serviços do TCE-GO e sobre os órgãos jurisdicionados pelo Tribunal. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento. As demandas pertinentes às atribuições do Tribunal são encaminhadas às unidades técnicas responsáveis e respondidas o mais rápido possível. É também atribuição da Ouvidoria a mediação de conflitos, a realização de seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e fomentar o controle social, bem como identificar as oportunidades de melhoria da Instituição, com vista ao aprimoramento dos serviços prestados ao cidadão.

P.

Como faço para acompanhar uma demanda efetuada?

R.

Ao registrar uma manifestação ou solicitação de informação, o cidadão receberá um número de protocolo. De posse deste número é possível consultar, por meio do canal da Ouvidoria, o andamento da sua demanda.

P.

Quais são os requisitos mínimos para registrar notícias de irregularidades:

R.

      ● Utilizar uma linguagem clara e objetiva;

      ● Indicar os nomes dos prováveis responsáveis: gestor ou representante dos órgãos ou poderes da administração pública estadual;

      ● Informar o período ou data em que os fatos ocorreram;

      ● Apresentar indícios dos atos ou fatos alegados e, quando possível, de provas que indiquem a existência da irregularidade ou ilegalidade praticada.

P.

É possível comunicar vários indícios de irregularidades em uma só manifestação?

R.

Para agilizar a apuração, solicita-se que seja feita uma manifestação para cada fato diferente. As notícias de irregularidade que comuniquem lesão ou ameaça ao patrimônio público devem conter o maior detalhamento de dados possível para que a apuração do fato noticiado possa acontecer.

P.

Qual a diferença entre notícia de irregularidade, denúncia e representação?

R.

A notícia de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. De outra forma, os relatos serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCE-GO. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.

A denúncia, por sua vez, não pode ser anônima. Ela está regulamentada por meio do art. 231 a 234 do Regimento Interno. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. A denúncia deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legítimo do denunciante, sua qualificação e irregularidade. A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência. Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos estaduais.

Já a Representação está prevista no art. 235 do Regimento Interno: Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas do Estado: I- os Ministérios Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal; II- os órgãos de controle interno, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica, em cumprimento ao que dispõe a Constituição Estadual; III- os senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais, magistrados, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem; IV- os Tribunais de Contas dos entes da Federação e as Câmaras Municipais; V- a Procuradoria-Geral de Contas; VI- as equipes de inspeção ou de auditoria, nos termos dos artigos 91 e 96 da Lei Orgânica; VII- as unidades técnicas do Tribunal; VIII- outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei. Parágrafo único. Aplicam-se às representações, no que couber, os dispositivos constantes dos artigos 87, §§ 1º e 3º, 99 e 100, todos da Lei Orgânica.

*Solicitamos que as manifestações sejam preferencialmente encaminhadas pelo Portal da Ouvidoria.

P.

É possível fazer uma manifestação anônima?

R.

Sim, é possível fazer manifestação de forma anônima. Ela será devidamente encaminhada aos Relatores/Unidades. No entanto, por não ser feito cadastro, não é possível informar ao manifestante sobre o resultado da averiguação. Também é importante informar que manifestações anônimas comunicando possíveis irregularidades não constituirão indícios isolados suficientes para obrigar a instauração de processo, podendo, de qualquer forma, auxiliar nos trabalhos de fiscalização. De acordo com o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 22/2008, arts. 231 a 235), só serão admitidas como denúncias aquelas manifestações que preencherem os requisitos de admissibilidade, quais sejam: exposição da irregularidade formalizada por termo escrito, e qualificação do denunciante. O sigilo quanto à autoria da denúncia é sempre preservado pelo Tribunal.

Manifestação anônima que apenas veicula conteúdo calunioso, difamatório, ou injurioso contra agente público será arquivada de ofício.

P.

Quais tipos de manifestações a Ouvidoria recebe?

R.

      ● Notícias de Irregularidades

      ● Reclamações

      ● Críticas

      ● Sugestões

      ● Elogios

      ● Solicitações de informações

      ● Denúncias e Representações regidas pelo Regimento Interno TCE-GO (Resolução n.º 22/2008), artigos. 231 a 235.

As manifestações recebidas pela Ouvidoria são encaminhadas aos Relatores/Unidades Técnicas e Administrativas do Tribunal. As respostas são repassadas à Ouvidoria e enviadas, posteriormente, ao manifestante.

P.

De que forma a Ouvidoria do Tribunal fomenta a participação da sociedade por meio do exercício do Controle Social?

R.

A Ouvidoria, em parceria com o Instituto Leopoldo de Bulhões – ILB, Unidade responsável por capacitações, instituiu o projeto “Diálogo Acadêmico”, que tem o intuito promover visitas acadêmicas ao TCE-GO, com ministração de palestra sobre o funcionamento, estrutura e competência do Tribunal de Contas e acompanhamento de uma sessão plenária. Além deste projeto encontra-se em fase de implementação um amplo programa de fomento e capacitação ao Controle Social e Cidadania, direcionado à sociedade civil organizada e à sociedade em geral, com previsão de diversos outros projetos.

P.

Qual é a missão e a visão da Ouvidoria do TCE-GO?

R.

MISSÃO: Atuar como elo efetivo entre a sociedade e o Tribunal, firmando-se como um importante instrumento de aprimoramento dos serviços públicos, boa governança, transparência, controle social, inclusão e acesso à informação.

VISÃO: ser uma unidade reconhecida de fomento ao controle social, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e da democracia.

P.

Qual a relação da Ouvidoria com o Tribunal de Contas?

R.

A Ouvidoria é uma unidade imparcial do Tribunal de Contas, garantindo um espaço permanente na defesa do direito de expressão do cidadão ou do servidor público interno, no tocante a atuação da administração pública estadual, inclusive sendo um canal de comunicação interno com o próprio TCE.

Neste sentido, o exercício da função de Ouvidoria do Tribunal de Contas visa:

    ● favorecer a participação popular nas ações da Administração Pública, além de funcionar como um instrumento da democracia e de aperfeiçoamento dos serviços públicos;

    ● fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética dentro da Administração Pública;

    ● zelar pelo cumprimento das políticas públicas assegurando o estrito cumprimento da Lei e das normas que regem a Administração Pública.

P.

Qual o papel das Ouvidorias Públicas?

R.

As Ouvidorias Públicas são um importante instrumento de mudança, boa governança, transparência, controle social, inclusão, efetividade, combate a corrupção, acesso à informação, além de contribuir efetivamente para a renovação da sociedade civil e para o fortalecimento da democracia, sendo fundamental para a reconstrução da confiança e da credibilidade dos cidadãos para com a Gestão Pública.

P.

O que constitui a Ouvidoria do TCE-GO?

R.

De acordo com a Estrutura Organizacional, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás é uma unidade interna ligada à Presidência. A sua atuação é regulamentada pela Resolução Administrativa Nº 009/2016. Por meio do Portal da Ouvidoria você pode sugerir, criticar, reclamar, elogiar, comunicar indícios de irregularidade ou ilegalidades ocorridas na administração pública estadual e comunicações de atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes, que apontem indícios de irregularidade no uso de recursos ou bens públicos, no exercício de suas funções.

P.

Quem é responsável pelas informações apresentadas no site?

R.

As unidades administrativas que alimentam os sistemas de informação. Por exemplo, o detalhamento da folha fica a cargo da Gerência de Gestão de Pessoas; as informações de licitações e contratos com a Gerência de Administração e assim por diante. Qualquer dúvida ou informação adicional poderá ser requisitada pelos nossos canais de ouvidoria.

      ● Por meio do Portal da Ouvidoria, no link: https://ouvidoria.tce.go.gov.br/

      ● Por e-mail, em ouvidoria@tce.go.gov.br

      ● Por telefone, no (62) 3228-2827

P.

Como tirar dúvidas sobre os termos técnicos utilizados no site?

R.

Os termos técnicos utilizados na construção dos relatórios do Portal da Transparência derivam da Lei n° 4.320/64 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e da própria Lei de Acesso à Informação.

São expressões cujos significados podem ser encontrados em glossários, a exemplo dos divulgados pela Controladoria-Geral da União e pela Controladoria-Geral do Estado, onde é possível conhecer os principais termos técnicos usualmente adotados em Portaisde Transparência.

http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario

http://www.transparencia.go.gov.br/portaldatransparencia/glossario

Persistindo a dúvida, recorra aos nossos canais da Ouvidoria, que iremos esclarecê-la:

      ● Por meio do Portal da Ouvidoria, no link: https://ouvidoria.tce.go.gov.br/

      ● Por e-mail, em ouvidoria@tce.go.gov.br

      ● Por telefone, no (62) 3228-2827

P.

Onde encontro informações sobre “Restos a Pagar”?

R.

Basta entrar no Portal e clicar em Restos a Pagar. Você terá o detalhamento dos pagamentos realizados relativo ao exercício corrente e histórico dos últimos 03 anos.

P.

Onde encontro informações sobre as receitas arrecadadas este ano pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás?

R.

Na página inicial do Portal, clique no ícone Receitas. Você terá acesso à arrecadação mensal deste TCE dos últimos 3 anos, incluindo o exercício em curso.

P.

Qual a origem dos dados do Portal de Transparência?

R.

Os dados são originados de fonte primária através dos sistemas informatizados em uso no TCE (SiofiNet; e-TCE-GO; Sistema de Compras e Sistema de Pessoal) gerenciados pelas unidades técnica e administrativa da Corte.

P.

Neste site encontro informações sobre toda a Administração estadual?

R.

Não, apenas os dados do Tribunal de Contas do Estado. As informações alusivas aos demais poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Tribunal de contas dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública devem ser pesquisados nos seus respectivos portais.

P.

Quais informações posso encontrar no portal de Transparência do TCE?

R.

O rol de informações disponíveis engloba as receitas arrecadadas, despesas públicas; procedimentos aquisitivos; contratos; convênios; diárias; folha de pagamento e outras informações institucionais de interesse público.

P.

Qual a finalidade da transparência pública?

R.

Dar visibilidade aos atos de gestão do TCE por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade, facilitando o exercício do controle social pelo conhecimento das receitas e gastos governamentais.

P.

Consulte aqui a íntegra da Lei n° 16.168/2007 (Lei Orgânica do TCE)

P.

O que faz o Tribunal de Contas do Estado?

R.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo da Administração Pública estadual. As competências do TCE estão previstas na Constituição do Estado de Goiás na Lei n° 16.168/2007, denominada LOTCE - Lei Orgânica do TCE.