Simba

Apresentação

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) foi desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República. Ele possibilita ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) o recebimento e processamento de dados financeiros de seus jurisdicionados, viabilizando a coleta, processamento e análise de dados desse tipo em suas fiscalizações, de forma padronizada e segura.

No TCE-GO, o Serviço de Informações Estratégicas ficou responsável pelo acesso e operação do sistema, e o Serviço de Infraestrutura de TI responsável pela infraestrutura tecnológica e suporte ao SIMBA.

Legislação acerca da utilização do SIMBA

Lei Orgânica do TCE-GO (Lei nº 16.168 de 2007)
Concede ao TCE-GO competência para a requisição de informações e fiscalização de seus jurisdicionados nos universos: contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, conforme dispositivos que seguem:

Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:
...
V - realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes do Estado e nas demais entidades mencionadas no inciso II deste artigo;
...
§ 4o O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou por meio de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado processo, documento ou informação, a qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade.

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86708/lei-16168

Resolução BCB nº 124 de 2021
Institui procedimentos para acesso de entes públicos ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O TCE-GO cumpriu as exigências legais e possui acesso a este cadastro. Este acesso é concedido somente a órgãos cujas atribuições legais sejam compatíveis, conforme Art. 2º destacado abaixo.

Art. 2º O acesso direto às informações do CCS observará as regras e as condições estabelecidas no Regulamento divulgado no Anexo I desta Resolução e somente poderá ser concedido aos entes públicos com atribuições legais de persecução penal, de controle ou de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=124

Carta-Circular nº 3.454 de 2010, Banco Central do Brasil

Divulga leiaute para prestação de informações bancárias às autoridades competentes.

https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/49600/C_Circ_3454_v1_O.pdf

Contato

simba@tce.go.gov.br