Multas aplicáveis pelo TCE-GO são reajustadas para até R$ 110 mil
Multas aplicáveis pelo TCE-GO são reajustadas para até R$ 110 mil
Reajuste anual acompanha índice de atualização dos créditos tributários do Estado
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 07/02/2024
O valor máximo para multas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) foi fixado em R$ 110.731,84 para o exercício de 2024, passando a valer a partir da publicação da Resolução Normativa n° 1/2024, aprovada na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (1º/fev) e publicada no Diário Eletrônico de Contas de ontem (6/fev). O relator foi o Conselheiro Celmar Rech.
A Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168, de 2007) prevê que o valor máximo seja corrigido anualmente. Para chegar aos novos valores, o Tribunal utiliza o mesmo índice da atualização dos créditos tributários do Estado de Goiás.
Confira os percentuais sobre o valor máximo paras multas do TCE-GO previstos na Lei Orgânica:
Percentual |
Motivação |
10% a 30% |
Contas julgadas irregulares, não havendo débito |
10% a 50% |
Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial |
50% a 100% |
Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário |
10% a 30% |
Descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada pelo relator |
50% a 70% |
Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas, bem como outro procedimento de fiscalização |
20% a 50% |
Sonegação de processo, documento ou informação, em procedimentos de fiscalização |
30% a 100% |
Descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado |
50% a 100% |
Reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal |
10% a 15% |
Descumprimento de obrigação formal prevista em lei ou em ato normativo do TCE-GO |
Texto: Bruno Balduino
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O valor máximo para multas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) foi fixado em R$ 110.731,84 para o exercício de 2024, passando a valer a partir da publicação da Resolução Normativa n° 1/2024, aprovada na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (1º/fev) e publicada no Diário Eletrônico de Contas de ontem (6/fev). O relator foi o Conselheiro Celmar Rech. A Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168, de 2007) prevê que o valor máximo seja corrigido anualmente. Para chegar aos novos valores, o Tribunal utiliza o mesmo índice da atualização dos créditos tributários do Estado de Goiás. Confira os percentuais sobre o valor máximo paras multas do TCE-GO previstos na Lei Orgânica:
Texto: Bruno Balduino |
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