Goinfra e TCE-GO firmam termo para solucionar obra na GO-237
Goinfra e TCE-GO firmam termo para solucionar obra na GO-237
TAG foi elaborado após reuniões para definir obrigações e metas para resolver problemas encontrados em passarela
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 21/07/2023
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) referendou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) em razão de inconsistências nos padrões de regularidade visualizadas pelo TCE-GO no âmbito do processo 201800047000438, que trata da construção de uma passarela na Rodovia GO-237, no trecho entre Niquelândia e Muquém.
O titular da Goinfra sugeriu, via ofício, a celebração de TAG como forma de promover a solução consensual dos problemas detectados. As tratativas culminaram na realização de audiência de conciliação e discussão, ficando acordadas, entre as partes, as cláusulas do termo, cuja versão final foi assinada por todos os partícipes.
O TAG foi celebrado entre o TCE-GO e a Goinfra, tendo como intervenientes a Secretaria de Estado da Economia e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), sendo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado em sessão virtual finalizada nesta quinta-feira (20/jul).
Entre as determinações do relator estão que a Secretaria Geral do TCE-GO proceda a inclusão do termo lavrado no banco de dados próprio e sua publicação no Diário Eletrônico de Contas. Também foi determinado que a Secretaria de Controle Externo garanta o permanente monitoramento do cumprimento do TAG, com o envio bimestral, ao relator, de informações sobre a execução das obrigações pactuadas.
Termo de Ajustamento de Gestão
O TAG é um instrumento de controle externo que busca a solução consensual de irregularidades detectadas pelos tribunais de contas brasileiros. No âmbito do TCE-GO, a matéria foi regulamentada pela Resolução nº 6/2012, tendo o TAG sido concebido como alternativa consensual para adequar os atos e procedimentos do jurisdicionado aos padrões de regularidade. Nos termos do art. 4º da normativa citada, a assinatura de TAG deve suspender a aplicação de penalidades, sanções ou outras medidas impostas pelo TCE-GO, conforme condições e prazos nele previstos, obrigando seus signatários à efetivação das obrigações ajustadas, as quais devem ser monitoradas regularmente pelo relator, com apoio das unidades técnicas do Tribunal.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) referendou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) em razão de inconsistências nos padrões de regularidade visualizadas pelo TCE-GO no âmbito do processo 201800047000438, que trata da construção de uma passarela na Rodovia GO-237, no trecho entre Niquelândia e Muquém. O titular da Goinfra sugeriu, via ofício, a celebração de TAG como forma de promover a solução consensual dos problemas detectados. As tratativas culminaram na realização de audiência de conciliação e discussão, ficando acordadas, entre as partes, as cláusulas do termo, cuja versão final foi assinada por todos os partícipes. O TAG foi celebrado entre o TCE-GO e a Goinfra, tendo como intervenientes a Secretaria de Estado da Economia e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), sendo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado em sessão virtual finalizada nesta quinta-feira (20/jul). Entre as determinações do relator estão que a Secretaria Geral do TCE-GO proceda a inclusão do termo lavrado no banco de dados próprio e sua publicação no Diário Eletrônico de Contas. Também foi determinado que a Secretaria de Controle Externo garanta o permanente monitoramento do cumprimento do TAG, com o envio bimestral, ao relator, de informações sobre a execução das obrigações pactuadas. Termo de Ajustamento de Gestão O TAG é um instrumento de controle externo que busca a solução consensual de irregularidades detectadas pelos tribunais de contas brasileiros. No âmbito do TCE-GO, a matéria foi regulamentada pela Resolução nº 6/2012, tendo o TAG sido concebido como alternativa consensual para adequar os atos e procedimentos do jurisdicionado aos padrões de regularidade. Nos termos do art. 4º da normativa citada, a assinatura de TAG deve suspender a aplicação de penalidades, sanções ou outras medidas impostas pelo TCE-GO, conforme condições e prazos nele previstos, obrigando seus signatários à efetivação das obrigações ajustadas, as quais devem ser monitoradas regularmente pelo relator, com apoio das unidades técnicas do Tribunal. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) |
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