O outono-inverno da nossa desesperança foi aquecido
O outono-inverno da nossa desesperança foi aquecido
- person Estela Maria de Carvalho
- schedule 18/06/2020
O outono-inverno da nossa desesperança foi aquecido
Vivemos um momento em que os valores que permeiam modos e costumes da sociedade contemporânea estão sendo submetidos ao confessionário de nossas consciências.
Uma paisagem deserta de respostas positivas vem colocando uma pá de cal sobre nossas esperanças. A angústia enche os corações de amargura quando nos deparamos com estatísticas de mortos, valas abertas nos cemitérios, pessoas portando máscaras nas ruas, flagrantes de um jeito esquisito de viver - um mundo surreal.
Como protagonistas deste cenário, as instituições públicas vêm se digladiando para ver qual delas assume o papel “mais” principal.
Há muito, na história de nosso país, a consciência moral que diz da interiorização da lei e da consequente assunção do sentido de coletividade, da percepção, portanto, de que sou um dentre tantos outros, de que não estou acima da Lei, de que todos somos iguais perante a justiça e ao pacto social, tem sido substituída pela Lei do Gerson, em que nos vangloriamos de tirar vantagem de tudo e de todos.
No lugar da lei comum, da Constituição que juntos elaboramos, estabelecemos e nos recolhemos dentro de leis particulares. Cada qual resolve por conta própria, pelo jeitinho, pela força, poder ou influência, definir suas leis particulares, o que é certo ou errado, atacando a lógica da convivência, desdenhando de um código de ética, da cidadania, da Constituição, dos Direitos Humanos.
Entretanto, ontem, 29/5/2020, esta paisagem sombria e fria, cheia das nódoas de esforços de alguns que se esgarçaram pelo caminho, intensificada pela COVID-19 e pelo pandemônio político-econômico-social que estamos vivenciando no país, recebeu uma fresta de luz, uma onda de calor, um abraço da esperança, na perspectiva dos Ministérios Públicos de Contas e demais instituições republicanas que prezam pela seriedade de suas funções.
O fato notório e a ser celebrado - por todos que prezam pela ética, pela justiça social e pelo bem comum, pela reafirmação do pacto social e pelo enfrentamento daqueles que insistem em se colocar num gozo narcísico, egoísta, individualista, amoral, no qual o projeto coletivo não existe - é que a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a medida cautelar requerida para suspender: (i) a decisão que revogou a liminar concedida no MS nº 5606169.76.2019.8.09.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, restabelecendo, portanto, a decisão anterior; (ii) o acórdão proferido na Apelação em Mandado de Segurança nº 0213925.37.1999.8.09.0051, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, no que toca ao requerente Fernando dos Santos Carneiro; e (iii) as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, tudo até o julgamento de mérito desta reclamação e a permitir que o reclamante continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Com isso, o temor de que o vento frio do outono-inverno apague a pequena chama que cada um de nós, em todos os lugares, com grandes ou pequenos gestos, nas esferas públicas ou privadas, deve ter para romper com todos os atos e com todas as pessoas que impõem leis particulares, que desdenham a Lei, que se imaginam maiores que elas, se arrefeceu com o retorno do Procurador Fernando dos Santos Carneiro as suas atividades, um profissional que é exemplo nessa batalha e um lúmen no cenário do Controle Externo.
Bom retorno a sua função por direito e competência, Procurador Fernando dos Santos Carneiro!
Acesso à decisão proferida pela Ministra Rosa Weber que reconduz o Procurador Fernando dos Santos Carneiro as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5912210
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O outono-inverno da nossa desesperança foi aquecido |
Por $nomeUsuarioPubli |
18/06/2020 |
O outono-inverno da nossa desesperança foi aquecidoVivemos um momento em que os valores que permeiam modos e costumes da sociedade contemporânea estão sendo submetidos ao confessionário de nossas consciências. Uma paisagem deserta de respostas positivas vem colocando uma pá de cal sobre nossas esperanças. A angústia enche os corações de amargura quando nos deparamos com estatísticas de mortos, valas abertas nos cemitérios, pessoas portando máscaras nas ruas, flagrantes de um jeito esquisito de viver - um mundo surreal. Como protagonistas deste cenário, as instituições públicas vêm se digladiando para ver qual delas assume o papel “mais” principal. Há muito, na história de nosso país, a consciência moral que diz da interiorização da lei e da consequente assunção do sentido de coletividade, da percepção, portanto, de que sou um dentre tantos outros, de que não estou acima da Lei, de que todos somos iguais perante a justiça e ao pacto social, tem sido substituída pela Lei do Gerson, em que nos vangloriamos de tirar vantagem de tudo e de todos. No lugar da lei comum, da Constituição que juntos elaboramos, estabelecemos e nos recolhemos dentro de leis particulares. Cada qual resolve por conta própria, pelo jeitinho, pela força, poder ou influência, definir suas leis particulares, o que é certo ou errado, atacando a lógica da convivência, desdenhando de um código de ética, da cidadania, da Constituição, dos Direitos Humanos. Entretanto, ontem, 29/5/2020, esta paisagem sombria e fria, cheia das nódoas de esforços de alguns que se esgarçaram pelo caminho, intensificada pela COVID-19 e pelo pandemônio político-econômico-social que estamos vivenciando no país, recebeu uma fresta de luz, uma onda de calor, um abraço da esperança, na perspectiva dos Ministérios Públicos de Contas e demais instituições republicanas que prezam pela seriedade de suas funções. O fato notório e a ser celebrado - por todos que prezam pela ética, pela justiça social e pelo bem comum, pela reafirmação do pacto social e pelo enfrentamento daqueles que insistem em se colocar num gozo narcísico, egoísta, individualista, amoral, no qual o projeto coletivo não existe - é que a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a medida cautelar requerida para suspender: (i) a decisão que revogou a liminar concedida no MS nº 5606169.76.2019.8.09.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, restabelecendo, portanto, a decisão anterior; (ii) o acórdão proferido na Apelação em Mandado de Segurança nº 0213925.37.1999.8.09.0051, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, no que toca ao requerente Fernando dos Santos Carneiro; e (iii) as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, tudo até o julgamento de mérito desta reclamação e a permitir que o reclamante continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Com isso, o temor de que o vento frio do outono-inverno apague a pequena chama que cada um de nós, em todos os lugares, com grandes ou pequenos gestos, nas esferas públicas ou privadas, deve ter para romper com todos os atos e com todas as pessoas que impõem leis particulares, que desdenham a Lei, que se imaginam maiores que elas, se arrefeceu com o retorno do Procurador Fernando dos Santos Carneiro as suas atividades, um profissional que é exemplo nessa batalha e um lúmen no cenário do Controle Externo.
Bom retorno a sua função por direito e competência, Procurador Fernando dos Santos Carneiro!
Acesso à decisão proferida pela Ministra Rosa Weber que reconduz o Procurador Fernando dos Santos Carneiro as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5912210 |
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