Acúmulo irregular de cargos no Ipasgo e Diretoria Penitenciária
Acúmulo irregular de cargos no Ipasgo e Diretoria Penitenciária
Constituição veda o acúmulo de cargos públicos e TCE-GO determina instauração de processo disciplinar no Ipasgo. Na Diretoria Penitenciária situação foi regularizada com a exoneração do servidor irregular
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 13/11/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Ipasgo deverá reportar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás as providências tomadas para sanar irregularidades nos processos administrativos disciplinares (PADs) que apontaram a existência de declarações falsas de não acumulação de cargos de duas servidoras daquele instituto. Em auditoria de regularidade realizada em 2017, o TCE-GO detectou também a ocorrência de 12 servidores em situação de acumulação de cargos com outros empregos ou funções públicas, levando o conselheiro Helder Valin a determinar, por meio de acórdão aprovado em plenário nesta quarta-feira (13/nov), a instauração de PADs para apuração dos fatos, com prazo de conclusão de 120 dias.
Preliminarmente, a unidade técnica do Tribunal constatou que 28 servidores incorreram em acumulação irregular de cargos. Após as justificativas apresentadas pelo Ipasgo, esse número foi reduzido aos doze casos que constaram no relatório final.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, veda o acúmulo de cargos públicos, com ressalvas para dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico e, ainda, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
Além das providências já mencionadas, o TCE-GO recomendou ao Ipasgo que estabeleça rotinas periódicas de verificação para evitar situações de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Por fim, o conselheiro relator determinou que a unidade técnica do Tribunal monitore o cumprimento das suas determinações.
GUARDA CIVIL E AGENTE PENITENCIÁRIO
Em outro processo (n° 201800047001640) julgado na mesma sessão, o conselheiro Saulo Mesquita analisou representação do Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal decorrente de denúncia encaminhada via Ouvidoria, que noticiou a acumulação indevida de cargos públicos de Agente de Segurança Prisional da Diretoria da Administração Penitenciária de Goiás, com o de Guarda Civil Metropolitano de Goiânia.
O relator considerou sanada a irregularidade com a exoneração do servidor, que ocorreu, inclusive antes à citação dos interessados pelo Tribunal, e determinou o arquivamento do feito. Mesquita explica que foi constatada compatibilidade dos horários de trabalho, não havendo, portanto, dano ao erário. Ao final de seu voto, o conselheiro recomenda à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária que estabeleça rotinas periódicas de verificação para evitar novas situações de acumulação indevida. Determina, também, o encaminhamento de todos os atos de admissão que ainda não foram objeto de registro junto ao Tribunal.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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Atendimento ao cidadão
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Constituição veda o acúmulo de cargos públicos e TCE-GO determina instauração de processo disciplinar no Ipasgo. Na Diretoria Penitenciária situação foi regularizada com a exoneração do servidor irregular |
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23/03/2022 |
O Ipasgo deverá reportar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás as providências tomadas para sanar irregularidades nos processos administrativos disciplinares (PADs) que apontaram a existência de declarações falsas de não acumulação de cargos de duas servidoras daquele instituto. Em auditoria de regularidade realizada em 2017, o TCE-GO detectou também a ocorrência de 12 servidores em situação de acumulação de cargos com outros empregos ou funções públicas, levando o conselheiro Helder Valin a determinar, por meio de acórdão aprovado em plenário nesta quarta-feira (13/nov), a instauração de PADs para apuração dos fatos, com prazo de conclusão de 120 dias. Preliminarmente, a unidade técnica do Tribunal constatou que 28 servidores incorreram em acumulação irregular de cargos. Após as justificativas apresentadas pelo Ipasgo, esse número foi reduzido aos doze casos que constaram no relatório final. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, veda o acúmulo de cargos públicos, com ressalvas para dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico e, ainda, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. Além das providências já mencionadas, o TCE-GO recomendou ao Ipasgo que estabeleça rotinas periódicas de verificação para evitar situações de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Por fim, o conselheiro relator determinou que a unidade técnica do Tribunal monitore o cumprimento das suas determinações. GUARDA CIVIL E AGENTE PENITENCIÁRIO Em outro processo (n° 201800047001640) julgado na mesma sessão, o conselheiro Saulo Mesquita analisou representação do Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal decorrente de denúncia encaminhada via Ouvidoria, que noticiou a acumulação indevida de cargos públicos de Agente de Segurança Prisional da Diretoria da Administração Penitenciária de Goiás, com o de Guarda Civil Metropolitano de Goiânia. O relator considerou sanada a irregularidade com a exoneração do servidor, que ocorreu, inclusive antes à citação dos interessados pelo Tribunal, e determinou o arquivamento do feito. Mesquita explica que foi constatada compatibilidade dos horários de trabalho, não havendo, portanto, dano ao erário. Ao final de seu voto, o conselheiro recomenda à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária que estabeleça rotinas periódicas de verificação para evitar novas situações de acumulação indevida. Determina, também, o encaminhamento de todos os atos de admissão que ainda não foram objeto de registro junto ao Tribunal. Texto: Alexandre Alfaix |
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