Voltar

Alego não pode homologar cargo de revisor do concurso

Alego não pode homologar cargo de revisor do concurso

Medida cautelar do TCE-GO vale até julgamento do mérito

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 11/07/2019
  • Atualizado em 22/03/2022
Imagem da Notícia

A Assembleia Legislativa do Estado não vai poder homologar o concurso público recentemente realizado relativamente ao cargo de revisor ortográfico. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, que concedeu medida cautelar atendendo a representação do Ministério Público de Contas e denúncia de um candidato que questiona a capacidade técnica da instituição executora do certame, bem como as práticas por ela adotadas.

O relator da cautelar aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (10/jul), conselheiro Sebastião Tejota, explicou que a medida tem caráter provisório, com validade até a decisão definitiva do mérito, e permite a concessão ou revogação a qualquer tempo, caso assim determine o interesse público. Os presidentes da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, deputado Lissauer Vieira, e do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) serão intimados para ciência e cumprimento da decisão, bem como, no prazo legal, caso queiram, apresentar suas razões de justificativa acerca da representação.

O denunciante alega que a prova contou com exigências não previstas no edital, que o gabarito da prova de conhecimentos práticos não estava alinhado com o texto objeto da avaliação; que o tempo para conclusão da prova era incompatível para execução da atividade proposta; que foi publicado gabarito cujo texto de referência era diverso daquele que constava na prova; que foi prejudicado o acesso do candidato ao ambiente eletrônico em que este realizava consulta de informações a ele relativas, dentre outras ponderações.

A procuradora de Contas Maísa de Castro afirma nos autos que, embora não se vislumbrem irregularidades em parte dos fatos apontados e que certas impropriedades não se mostrem suficientes a macular a regularidade do processo seletivo, existem outros fatos que supostamente podem comprometer a lisura do concurso e trazer prejuízos aos candidatos.

Defende que a eliminação do candidato se deu por motivo não previsto no edital e que, da leitura do mesmo, é possível concluir “que a desclassificação só poderia se dar caso o candidato, por consequência, não atingisse 15 pontos”. Ainda, que por falta de informações precisas de como se deu a sistemática de atribuição de pontos, a avaliação acerca da regularidade desta etapa do concurso depende de esclarecimentos por parte da Assembleia Legislativa e do Instituto Americano de Desenvolvimento.

Quanto à fraude na publicação do gabarito, entende que ao publicar o gabarito relativo à prova de conhecimentos práticos, a instituição organizadora do concurso apresentou um texto com sete itens alterados em relação ao texto original e que, ao proceder desta forma, não se tem dúvidas de que o Instituto reconhece que tais trechos apresentavam vícios ortográficos que, por consequência, estavam sujeitos à revisão por parte dos candidatos. E que, ao desconsiderar essa circunstância, deixou de pontuar aqueles que porventura tenham realizado as devidas correções.

Texto: Alexandre Alfaix

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Alego não pode homologar cargo de revisor do concurso
Medida cautelar do TCE-GO vale até julgamento do mérito
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

A Assembleia Legislativa do Estado não vai poder homologar o concurso público recentemente realizado relativamente ao cargo de revisor ortográfico. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, que concedeu medida cautelar atendendo a representação do Ministério Público de Contas e denúncia de um candidato que questiona a capacidade técnica da instituição executora do certame, bem como as práticas por ela adotadas.

O relator da cautelar aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (10/jul), conselheiro Sebastião Tejota, explicou que a medida tem caráter provisório, com validade até a decisão definitiva do mérito, e permite a concessão ou revogação a qualquer tempo, caso assim determine o interesse público. Os presidentes da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, deputado Lissauer Vieira, e do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) serão intimados para ciência e cumprimento da decisão, bem como, no prazo legal, caso queiram, apresentar suas razões de justificativa acerca da representação.

O denunciante alega que a prova contou com exigências não previstas no edital, que o gabarito da prova de conhecimentos práticos não estava alinhado com o texto objeto da avaliação; que o tempo para conclusão da prova era incompatível para execução da atividade proposta; que foi publicado gabarito cujo texto de referência era diverso daquele que constava na prova; que foi prejudicado o acesso do candidato ao ambiente eletrônico em que este realizava consulta de informações a ele relativas, dentre outras ponderações.

A procuradora de Contas Maísa de Castro afirma nos autos que, embora não se vislumbrem irregularidades em parte dos fatos apontados e que certas impropriedades não se mostrem suficientes a macular a regularidade do processo seletivo, existem outros fatos que supostamente podem comprometer a lisura do concurso e trazer prejuízos aos candidatos.

Defende que a eliminação do candidato se deu por motivo não previsto no edital e que, da leitura do mesmo, é possível concluir “que a desclassificação só poderia se dar caso o candidato, por consequência, não atingisse 15 pontos”. Ainda, que por falta de informações precisas de como se deu a sistemática de atribuição de pontos, a avaliação acerca da regularidade desta etapa do concurso depende de esclarecimentos por parte da Assembleia Legislativa e do Instituto Americano de Desenvolvimento.

Quanto à fraude na publicação do gabarito, entende que ao publicar o gabarito relativo à prova de conhecimentos práticos, a instituição organizadora do concurso apresentou um texto com sete itens alterados em relação ao texto original e que, ao proceder desta forma, não se tem dúvidas de que o Instituto reconhece que tais trechos apresentavam vícios ortográficos que, por consequência, estavam sujeitos à revisão por parte dos candidatos. E que, ao desconsiderar essa circunstância, deixou de pontuar aqueles que porventura tenham realizado as devidas correções.

Texto: Alexandre Alfaix

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

14 jul 2025 16:19:30 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

Aberta as inscrições para 16º Congresso Goiano de Direito Administrativo

O Instituto de Direito Administrativo de Goiás promove o evento

11 jul 2025 17:01:44 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

Observatório de Políticas Públicas é um dos destaques do Jornal da Atricon

Nova edição tratou de transparência, inovação e controle

11 jul 2025 15:30:23 calendar_today

person Gabriella Nunes De Gouvêa

Submissão de artigos para encontro internacional sobre auditoria pública segue até agosto

Trabalhos devem contemplar um dos eixos temáticos do evento

10 jul 2025 13:20:13 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

Presidente do TRE-GO faz visita institucional ao TCE-GO

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foi recebido na Presidência