Aprovadas normas para adoção do teletrabalho no TCE-GO
Aprovadas normas para adoção do teletrabalho no TCE-GO
Medidas visam redução de custos e melhoria do clima organizacional
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 07/10/2022
O regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás(TCE-GO) será disciplinado por uma série de regras e instrumentos de controle e avaliação, constantes em uma resolução administrativa aprovada hoje (06/out), no Plenário do órgão. As medidas foram adotadas com base no princípio constitucional da eficiência e “a busca pela melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida”, inseridos entre os objetivos estratégicos do Tribunal.
A resolução leva em conta, ainda, o avanço tecnológico, notadamente a partir da informatização dos processos, o que possibilita a execução de trabalho remoto ou à distância. Tal modalidade permite à Administração obter vantagens e benefícios diretos e indiretos, como o fomento ao aumento da produtividade e a redução de custos dos serviços prestados à sociedade.
O TCE considerou também a conveniência de imprimir maior produtividade à instrução dos processos e de outras de suas atividades e, assim, regulamentou o teletrabalho “de modo a permitir a definição de critérios e requisitos para a sua execução, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho”.
Fatores como economia de tempo e redução do custo de deslocamento de servidores até o local de trabalho e a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes, de consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens constam do elenco de objetivos do teletrabalho.
A normativa também visa estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação por parte de gestores e de servidores, mediante promoção da cultura orientada e resultados com maior eficiência e efetividade dos serviços públicos.
A resolução, que foi relatada pelo conselheiro Celmar Rech, estabelece quatro modalidades de teletrabalho: integral, parcial, por atividade e especial, quando os servidores poderão executar suas atribuições fora das dependências do Tribunal, em virtude de situações de emergência, calamidade pública ou excepcional necessidade.
Será criado um Comitê Gestor do Teletrabalho para atuar especificamente nos casos em que a modalidade ocorrer. O sistema é facultativo, solicitado pelo interessado e deferido a critério da Administração, vedado aos gestores, chefes de gabinete e assessores supervisores, em quantidade que não ultrapasse a 30% do pessoal de cada unidade ou serviço. O gestor terá, dentre outras obrigações, cuidar para o rodízio do pessoal em teletrabalho e avaliar se o plano individual de trabalho está sendo desenvolvido corretamente, bem como zelar pela preservação da capacidade plena de atendimento aos públicos externo e interno.
A resolução estabelece ainda os procedimentos para adesão ao teletrabalho, da avaliação e das entregas, do comparecimento ao tribunal e das convocações, do prazo e duração do teletrabalho, que é de 60 dias; dos desligamentos e outras ocorrências possíveis. Confira a íntegra da resolução normativa clicando aqui.
Texto: Antônio Gomes
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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O regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás(TCE-GO) será disciplinado por uma série de regras e instrumentos de controle e avaliação, constantes em uma resolução administrativa aprovada hoje (06/out), no Plenário do órgão. As medidas foram adotadas com base no princípio constitucional da eficiência e “a busca pela melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida”, inseridos entre os objetivos estratégicos do Tribunal. A resolução leva em conta, ainda, o avanço tecnológico, notadamente a partir da informatização dos processos, o que possibilita a execução de trabalho remoto ou à distância. Tal modalidade permite à Administração obter vantagens e benefícios diretos e indiretos, como o fomento ao aumento da produtividade e a redução de custos dos serviços prestados à sociedade. O TCE considerou também a conveniência de imprimir maior produtividade à instrução dos processos e de outras de suas atividades e, assim, regulamentou o teletrabalho “de modo a permitir a definição de critérios e requisitos para a sua execução, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho”. Fatores como economia de tempo e redução do custo de deslocamento de servidores até o local de trabalho e a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes, de consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens constam do elenco de objetivos do teletrabalho. A normativa também visa estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação por parte de gestores e de servidores, mediante promoção da cultura orientada e resultados com maior eficiência e efetividade dos serviços públicos. A resolução, que foi relatada pelo conselheiro Celmar Rech, estabelece quatro modalidades de teletrabalho: integral, parcial, por atividade e especial, quando os servidores poderão executar suas atribuições fora das dependências do Tribunal, em virtude de situações de emergência, calamidade pública ou excepcional necessidade. Será criado um Comitê Gestor do Teletrabalho para atuar especificamente nos casos em que a modalidade ocorrer. O sistema é facultativo, solicitado pelo interessado e deferido a critério da Administração, vedado aos gestores, chefes de gabinete e assessores supervisores, em quantidade que não ultrapasse a 30% do pessoal de cada unidade ou serviço. O gestor terá, dentre outras obrigações, cuidar para o rodízio do pessoal em teletrabalho e avaliar se o plano individual de trabalho está sendo desenvolvido corretamente, bem como zelar pela preservação da capacidade plena de atendimento aos públicos externo e interno. A resolução estabelece ainda os procedimentos para adesão ao teletrabalho, da avaliação e das entregas, do comparecimento ao tribunal e das convocações, do prazo e duração do teletrabalho, que é de 60 dias; dos desligamentos e outras ocorrências possíveis. Confira a íntegra da resolução normativa clicando aqui.
Texto: Antônio Gomes |
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