Atricon divulga texto atualizado de recomendações sobre as emendas pix
Atricon divulga texto atualizado de recomendações sobre as emendas pix
Nota Recomendatória n° 01/2022 foi atualizada em 14/07/2023
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 17/07/2023
A Atricon publicou o texto atualizado da Nota Recomendatória (NR) nº 01/2022, que orienta os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios sobre a fiscalização dos recursos das transferências especiais ao orçamento da União, as chamadas “emendas pix”. Esse instrumento, aprovado em 2019 por meio da Emenda Constitucional 105, configura uma modalidade de repasses de verbas federais para os municípios. A partir dela, o destino dos recursos fica a cargo única e exclusivamente da prefeitura que o recebe, sem depender da aprovação de ministérios e sem vinculação a contratos ou convênios como ocorre em outros casos.
A NR destaca que os procedimentos previstos para esses repasses podem comprometer a transparência dos gastos. Com o objetivo de assegurar a garantia desse princípio constitucional, a entidade recomenda uma série de ações a serem adotadas pelos órgãos de fiscalização. A entidade também destaca no documento que a execução orçamentária e financeira dessas movimentações precisa ser detalhada e não deve integrar a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de repartição, de cálculo do limite de despesa com pessoal e de endividamento do ente federado, conforme previsto no artigo 166 da Constituição da República.
Veja a nota atualizada.
Fonte: Atricon
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Nota Recomendatória n° 01/2022 foi atualizada em 14/07/2023 |
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A Atricon publicou o texto atualizado da Nota Recomendatória (NR) nº 01/2022, que orienta os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios sobre a fiscalização dos recursos das transferências especiais ao orçamento da União, as chamadas “emendas pix”. Esse instrumento, aprovado em 2019 por meio da Emenda Constitucional 105, configura uma modalidade de repasses de verbas federais para os municípios. A partir dela, o destino dos recursos fica a cargo única e exclusivamente da prefeitura que o recebe, sem depender da aprovação de ministérios e sem vinculação a contratos ou convênios como ocorre em outros casos. A NR destaca que os procedimentos previstos para esses repasses podem comprometer a transparência dos gastos. Com o objetivo de assegurar a garantia desse princípio constitucional, a entidade recomenda uma série de ações a serem adotadas pelos órgãos de fiscalização. A entidade também destaca no documento que a execução orçamentária e financeira dessas movimentações precisa ser detalhada e não deve integrar a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de repartição, de cálculo do limite de despesa com pessoal e de endividamento do ente federado, conforme previsto no artigo 166 da Constituição da República. Veja a nota atualizada. Fonte: Atricon |
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