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Auditoria de Conformidade aponta irregularidades na SSP-GO

Auditoria de Conformidade aponta irregularidades na SSP-GO

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) terá prazos para corrigir as falhas apontadas

  • person Jadson Dorneles
  • schedule 10/03/2022
  • Atualizado em 18/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado julgou o Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade nº 5/2021, relativo ao exercício de 2020, realizado junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), com o intuito de averiguar a conformidade e identificar possíveis irregularidades na folha de pagamento de pessoal da referida unidade jurisdicionada.

O relatório, aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (10/mar), apontou por meio de um trabalho analítico a ocorrência dos seguintes achados junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás: auxílio-alimentação pago em duplicidade, servidor acumulando irregularmente cargos públicos e descumprimento de jornada de trabalho. Além disso, averiguou-se a ocorrência de um achado não decorrente das questões de auditoria com dados relativos à lotação dos servidores que recebem Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt (GDVV) e que não estão atualizados no RHNet do Governo de Goiás.

O conselheiro Kennedy destacou em seu voto que o objetivo dos trabalhos são  corrigir as irregularidades, coibir a ocorrência de novas situações irregulares, cessar eventuais pagamentos remuneratórios realizados sem a correspondente contraprestação do trabalho, a melhora do desempenho na prestação do trabalho pelo servidor, obter o ressarcimento de eventuais danos ao erário estadual, a agilidade na extração de dados fidedignos do sistema RHNet, maior assertividade dos órgãos de controle que utilizam dados do sistema RHNet em suas fiscalizações e  a possibilidade de realização de inspeção física  pelos órgãos de controle.

O relator determinou ao atual Secretário de Estado da Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda, que:

a) No prazo de 90 dias, apresente os resultados das providências tratadas no processo, instaurado em face da Servidora Eni Aparecida Pires, visando a devolução de valores recebidos indevidamente, a título de auxílio alimentação;

b) No prazo de 120 dias, adote medidas com vistas a eliminar a irregularidade acerca do acúmulo de cargos por parte da servidora Eni Aparecida Pires;

c) No prazo de 120 dias, saneie a incompatibilidade de jornada de trabalho na qual incorre o servidor Antônio Leonardo Gonçalves Leite;

d) No prazo de 30  dias, faça encaminhar, a este Tribunal de Contas, a documentação apta e suficiente para comprovar a regularidade no cumprimento da jornada de trabalho dos servidores Arlen Soares de Sousa  e Olegário Augusto da Costa Oliveira, que deverá abranger o período integral em relação aos dois vínculos de cada um dos servidores;

e) No prazo de 90 dias, apresente os resultados do Processo n° 2021000047001618, instaurado para conhecimento e esclarecimentos acerca da regularização funcional quanto aos dados relativos à lotação dos servidores que recebem GDVV, que não estão atualizados no RHNet;

f) No prazo de 120 dias, apresente um plano de ação no qual identifique-se os responsáveis, as atividades e os prazos, com vistas a suprimir as causas dos achados identificados no Relatório de Auditoria n° 05/2021.

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Arte: Anderson de Castro   

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Auditoria de Conformidade aponta irregularidades na SSP-GO
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) terá prazos para corrigir as falhas apontadas
Por $nomeUsuarioPubli
18/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado julgou o Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade nº 5/2021, relativo ao exercício de 2020, realizado junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), com o intuito de averiguar a conformidade e identificar possíveis irregularidades na folha de pagamento de pessoal da referida unidade jurisdicionada.

O relatório, aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (10/mar), apontou por meio de um trabalho analítico a ocorrência dos seguintes achados junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás: auxílio-alimentação pago em duplicidade, servidor acumulando irregularmente cargos públicos e descumprimento de jornada de trabalho. Além disso, averiguou-se a ocorrência de um achado não decorrente das questões de auditoria com dados relativos à lotação dos servidores que recebem Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt (GDVV) e que não estão atualizados no RHNet do Governo de Goiás.

O conselheiro Kennedy destacou em seu voto que o objetivo dos trabalhos são  corrigir as irregularidades, coibir a ocorrência de novas situações irregulares, cessar eventuais pagamentos remuneratórios realizados sem a correspondente contraprestação do trabalho, a melhora do desempenho na prestação do trabalho pelo servidor, obter o ressarcimento de eventuais danos ao erário estadual, a agilidade na extração de dados fidedignos do sistema RHNet, maior assertividade dos órgãos de controle que utilizam dados do sistema RHNet em suas fiscalizações e  a possibilidade de realização de inspeção física  pelos órgãos de controle.

O relator determinou ao atual Secretário de Estado da Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda, que:

a) No prazo de 90 dias, apresente os resultados das providências tratadas no processo, instaurado em face da Servidora Eni Aparecida Pires, visando a devolução de valores recebidos indevidamente, a título de auxílio alimentação;

b) No prazo de 120 dias, adote medidas com vistas a eliminar a irregularidade acerca do acúmulo de cargos por parte da servidora Eni Aparecida Pires;

c) No prazo de 120 dias, saneie a incompatibilidade de jornada de trabalho na qual incorre o servidor Antônio Leonardo Gonçalves Leite;

d) No prazo de 30  dias, faça encaminhar, a este Tribunal de Contas, a documentação apta e suficiente para comprovar a regularidade no cumprimento da jornada de trabalho dos servidores Arlen Soares de Sousa  e Olegário Augusto da Costa Oliveira, que deverá abranger o período integral em relação aos dois vínculos de cada um dos servidores;

e) No prazo de 90 dias, apresente os resultados do Processo n° 2021000047001618, instaurado para conhecimento e esclarecimentos acerca da regularização funcional quanto aos dados relativos à lotação dos servidores que recebem GDVV, que não estão atualizados no RHNet;

f) No prazo de 120 dias, apresente um plano de ação no qual identifique-se os responsáveis, as atividades e os prazos, com vistas a suprimir as causas dos achados identificados no Relatório de Auditoria n° 05/2021.

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Arte: Anderson de Castro   

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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