Auditoria deve resistir à tendência de só buscar fraudes
Auditoria deve resistir à tendência de só buscar fraudes
Contribuir para a boa governança pode ser até mais importante
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 10/05/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Tão importante quanto averiguar se os procedimentos do gestor público estão em conformidade com a lei, ou se, por outro lado, há fraudes ou desvios, é o foco das auditorias feitas pelos tribunais de contas em ensinar e estimular boas práticas e auxiliar o jurisdicionado a alcançar a boa governança. A observação, feita em tom de provocação, é da analista de controle externo do TCE do Paraná, Crislayne Cavalcante, na primeira palestra do segundo dia (10/mai) do Terceiro Fórum Nacional de Auditoria Pública, realizado no Auditório Conselheiro José Sebba, do TCE de Goiás.
Ela falou sobre os princípios fundamentais da auditoria de conformidade, que é um procedimento de fiscalização exercido pelas cortes de contas destinado a verificar se determinada política pública, programa de governo ou mesmo uma licitação, estão obedecendo às exigências da legislação específica de cada caso.
O modelo de apresentação adotado pela especialista paranaense foi o da frequente interação com a plateia, obtendo respostas e observações feitas por auditores dos tribunais de contas de diferentes regiões do Brasil.
Como os Estados detém competência para moldar seus tribunais de contas e legislar concorrentemente em matéria de licitação, os auditores, não raras vezes, defrontam-se com contradições entre uma e outra normativa, daí a orientação do Instituto Rui Barbosa, idealizar do fórum, bem como da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que, em seus trabalhos, adotem as normas nacionais e internacionais já disponíveis.
Tal medida, além de garantir rigor científico e credibilidade ao trabalho dos auditores, ajuda a prevenir riscos de serem responsabilizados por suas opiniões e julgamentos em que classifiquem determinados comportamentos do auditado como dolo ou erro grosseiro.
A adoção das normas nacionais também auxilia o auditor a escolher o objeto da auditoria, o escopo, além de critérios adequados e relevantes para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como a atender aspectos da confiabilidade e completude, objetividade, com vistas a que a auditoria seja compreensível, possa ser comparável, aceitável e disponível.
Texto: Antônio Gomes
Passo a passo de fiscalização de obras no Fórum Nacional de Auditoria
Um treinamento sobre auditoria de obras rodoviárias realizado durante o Encontro Nacional de Auditoria em Obras Públicas (Enaop), ocorrido no TCE de Goiás em 2017, foi a inspiração para a estruturação de procedimentos de auditorias de obras no Tribunal de Contas do Paraná. Quem contou foi o gerente de Fiscalização daquele órgão fiscalizador, Marcel Lanteri Pierezan, durante o 3º Fórum Nacional de Auditoria, na manhã de hoje (10/05), no Auditório José Sebba, do TCE-GO.
A palestra, dividida com o analista de Controle Externo do mesmo tribunal de contas Filipe Flesh, mostrou o passo a passo para a auditoria, desde o planejamento, documentação, até a execução, com aderência às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). Marcel mostrou como o TCE-PR atuou na auditoria do programa de Conservação e Recuperação Descontínua com Melhoria do Estado do Pavimento (Cremep), do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
Fillipe Flesh apresentou a auditoria feita nos contratos de apoio à fiscalização de obras rodoviárias do DER-PR. Segundo ele, como a instituição não tem pessoal suficiente para essa atividade de sua competência contratou uma empresa para verificar a execução das obras e qualidade do asfalto naquele estado. Flesh destacou que a própria decisão de terceirizar uma atividade fim do DER-PR já foi um critério de relevância que levou o TCE a decidir por fiscalizar essa ação. Mas também elencou o alto valor do investimento, execução em quantidade ou qualidade inferior ao contratado, preços unitários superiores aos de mercado e jogos de planilha e de cronograma.
A auditoria identificou alguns achados relevantes no contrato e na sua execução como a insignificância do preço para a escolha da melhor proposta, sobrepreços nos itens “despesas fiscais” e “custos indiretos” das instalações físicas e despesas com pessoal, e inexecução do item assistência médica nos encargos e benefícios constantes no edital. Segundo o analista, de um contrato de R$ 153 milhões, foram constatados R$ 18 milhões de prejuízo ao estado, quase 12% do valor do contrato.
Texto: Alexandre Alfaix

Ouça reportagem da Rádio TCE sobre o último dia do evento.
Veja mais fotos no Flickr do TCE-GO.
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| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
Tão importante quanto averiguar se os procedimentos do gestor público estão em conformidade com a lei, ou se, por outro lado, há fraudes ou desvios, é o foco das auditorias feitas pelos tribunais de contas em ensinar e estimular boas práticas e auxiliar o jurisdicionado a alcançar a boa governança. A observação, feita em tom de provocação, é da analista de controle externo do TCE do Paraná, Crislayne Cavalcante, na primeira palestra do segundo dia (10/mai) do Terceiro Fórum Nacional de Auditoria Pública, realizado no Auditório Conselheiro José Sebba, do TCE de Goiás. Ela falou sobre os princípios fundamentais da auditoria de conformidade, que é um procedimento de fiscalização exercido pelas cortes de contas destinado a verificar se determinada política pública, programa de governo ou mesmo uma licitação, estão obedecendo às exigências da legislação específica de cada caso. O modelo de apresentação adotado pela especialista paranaense foi o da frequente interação com a plateia, obtendo respostas e observações feitas por auditores dos tribunais de contas de diferentes regiões do Brasil. Como os Estados detém competência para moldar seus tribunais de contas e legislar concorrentemente em matéria de licitação, os auditores, não raras vezes, defrontam-se com contradições entre uma e outra normativa, daí a orientação do Instituto Rui Barbosa, idealizar do fórum, bem como da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que, em seus trabalhos, adotem as normas nacionais e internacionais já disponíveis. Tal medida, além de garantir rigor científico e credibilidade ao trabalho dos auditores, ajuda a prevenir riscos de serem responsabilizados por suas opiniões e julgamentos em que classifiquem determinados comportamentos do auditado como dolo ou erro grosseiro. A adoção das normas nacionais também auxilia o auditor a escolher o objeto da auditoria, o escopo, além de critérios adequados e relevantes para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como a atender aspectos da confiabilidade e completude, objetividade, com vistas a que a auditoria seja compreensível, possa ser comparável, aceitável e disponível. Texto: Antônio Gomes Passo a passo de fiscalização de obras no Fórum Nacional de Auditoria Um treinamento sobre auditoria de obras rodoviárias realizado durante o Encontro Nacional de Auditoria em Obras Públicas (Enaop), ocorrido no TCE de Goiás em 2017, foi a inspiração para a estruturação de procedimentos de auditorias de obras no Tribunal de Contas do Paraná. Quem contou foi o gerente de Fiscalização daquele órgão fiscalizador, Marcel Lanteri Pierezan, durante o 3º Fórum Nacional de Auditoria, na manhã de hoje (10/05), no Auditório José Sebba, do TCE-GO. A palestra, dividida com o analista de Controle Externo do mesmo tribunal de contas Filipe Flesh, mostrou o passo a passo para a auditoria, desde o planejamento, documentação, até a execução, com aderência às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). Marcel mostrou como o TCE-PR atuou na auditoria do programa de Conservação e Recuperação Descontínua com Melhoria do Estado do Pavimento (Cremep), do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. Fillipe Flesh apresentou a auditoria feita nos contratos de apoio à fiscalização de obras rodoviárias do DER-PR. Segundo ele, como a instituição não tem pessoal suficiente para essa atividade de sua competência contratou uma empresa para verificar a execução das obras e qualidade do asfalto naquele estado. Flesh destacou que a própria decisão de terceirizar uma atividade fim do DER-PR já foi um critério de relevância que levou o TCE a decidir por fiscalizar essa ação. Mas também elencou o alto valor do investimento, execução em quantidade ou qualidade inferior ao contratado, preços unitários superiores aos de mercado e jogos de planilha e de cronograma. A auditoria identificou alguns achados relevantes no contrato e na sua execução como a insignificância do preço para a escolha da melhor proposta, sobrepreços nos itens “despesas fiscais” e “custos indiretos” das instalações físicas e despesas com pessoal, e inexecução do item assistência médica nos encargos e benefícios constantes no edital. Segundo o analista, de um contrato de R$ 153 milhões, foram constatados R$ 18 milhões de prejuízo ao estado, quase 12% do valor do contrato. Texto: Alexandre Alfaix
Ouça reportagem da Rádio TCE sobre o último dia do evento. Veja mais fotos no Flickr do TCE-GO. |
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