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Auditoria deve resistir à tendência de só buscar fraudes

Auditoria deve resistir à tendência de só buscar fraudes

Contribuir para a boa governança pode ser até mais importante

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 10/05/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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Tão importante quanto averiguar se os procedimentos do gestor público estão em conformidade com a lei, ou se, por outro lado, há fraudes ou desvios, é o foco das auditorias feitas pelos tribunais de contas em ensinar e estimular  boas práticas e auxiliar o jurisdicionado a alcançar a boa  governança. A observação, feita em tom de provocação, é da analista de controle externo do TCE do Paraná, Crislayne Cavalcante, na primeira palestra do segundo dia (10/mai) do Terceiro Fórum Nacional de Auditoria Pública, realizado no Auditório Conselheiro José Sebba, do TCE de Goiás.

Ela falou sobre os princípios fundamentais da auditoria de conformidade, que é um procedimento de fiscalização exercido pelas cortes de contas destinado a verificar se determinada política pública, programa de governo ou mesmo uma licitação, estão obedecendo às exigências da legislação específica de cada caso.

O modelo de apresentação adotado pela especialista paranaense foi o da frequente interação com a plateia, obtendo respostas e observações feitas por auditores dos tribunais de contas de diferentes regiões do Brasil.

Como os Estados detém competência para moldar seus tribunais de contas e legislar concorrentemente em matéria de licitação, os auditores, não raras vezes, defrontam-se com contradições entre uma e outra normativa, daí a orientação do Instituto Rui Barbosa, idealizar do fórum, bem como da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que, em seus trabalhos, adotem as normas nacionais e internacionais já disponíveis.

Tal medida, além de garantir rigor científico e credibilidade ao trabalho dos auditores, ajuda a prevenir riscos de serem responsabilizados por suas opiniões e julgamentos em que classifiquem determinados comportamentos do auditado como dolo ou erro grosseiro.

A adoção das normas nacionais também auxilia o auditor a escolher o objeto da auditoria, o escopo, além de critérios adequados e relevantes para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como a atender aspectos da confiabilidade e completude, objetividade, com vistas a que a auditoria seja compreensível, possa ser comparável, aceitável e disponível.

Texto: Antônio Gomes

Passo a passo de fiscalização de obras no Fórum Nacional de Auditoria

Um treinamento sobre auditoria de obras rodoviárias realizado durante o Encontro Nacional de Auditoria em Obras Públicas (Enaop), ocorrido no TCE de Goiás em 2017, foi a inspiração para a estruturação de procedimentos de auditorias de obras no Tribunal de Contas do Paraná. Quem contou foi o gerente de Fiscalização daquele órgão fiscalizador, Marcel Lanteri Pierezan, durante o 3º Fórum Nacional de Auditoria, na manhã de hoje (10/05), no Auditório José Sebba, do TCE-GO.

A palestra, dividida com o analista de Controle Externo do mesmo tribunal de contas Filipe Flesh, mostrou o passo a passo para a auditoria, desde o planejamento, documentação, até a execução, com aderência às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). Marcel mostrou como o TCE-PR atuou na auditoria do programa de Conservação e Recuperação Descontínua com Melhoria do Estado do Pavimento (Cremep), do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

Fillipe Flesh apresentou a auditoria feita nos contratos de apoio à fiscalização de obras rodoviárias do DER-PR. Segundo ele, como a instituição não tem pessoal suficiente para essa atividade de sua competência contratou uma empresa para verificar a execução das obras e qualidade do asfalto naquele estado. Flesh destacou que a própria decisão de terceirizar uma atividade fim do DER-PR já foi um critério de relevância que levou o TCE a decidir por fiscalizar essa ação. Mas também elencou o alto valor do investimento, execução em quantidade ou qualidade inferior ao contratado, preços unitários superiores aos de mercado e jogos de planilha e de cronograma.

A auditoria identificou alguns achados relevantes no contrato e na sua execução como a insignificância do preço para a escolha da melhor proposta, sobrepreços nos itens “despesas fiscais” e “custos indiretos” das instalações físicas e despesas com pessoal, e inexecução do item assistência médica nos encargos e benefícios constantes no edital. Segundo o analista, de um contrato de R$ 153 milhões, foram constatados R$ 18 milhões de prejuízo ao estado, quase 12% do valor do contrato.

Texto: Alexandre Alfaix

Ouça reportagem da Rádio TCE sobre o último dia do evento. 

Veja mais fotos no Flickr do TCE-GO.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Auditoria deve resistir à tendência de só buscar fraudes
Contribuir para a boa governança pode ser até mais importante
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Tão importante quanto averiguar se os procedimentos do gestor público estão em conformidade com a lei, ou se, por outro lado, há fraudes ou desvios, é o foco das auditorias feitas pelos tribunais de contas em ensinar e estimular  boas práticas e auxiliar o jurisdicionado a alcançar a boa  governança. A observação, feita em tom de provocação, é da analista de controle externo do TCE do Paraná, Crislayne Cavalcante, na primeira palestra do segundo dia (10/mai) do Terceiro Fórum Nacional de Auditoria Pública, realizado no Auditório Conselheiro José Sebba, do TCE de Goiás.

Ela falou sobre os princípios fundamentais da auditoria de conformidade, que é um procedimento de fiscalização exercido pelas cortes de contas destinado a verificar se determinada política pública, programa de governo ou mesmo uma licitação, estão obedecendo às exigências da legislação específica de cada caso.

O modelo de apresentação adotado pela especialista paranaense foi o da frequente interação com a plateia, obtendo respostas e observações feitas por auditores dos tribunais de contas de diferentes regiões do Brasil.

Como os Estados detém competência para moldar seus tribunais de contas e legislar concorrentemente em matéria de licitação, os auditores, não raras vezes, defrontam-se com contradições entre uma e outra normativa, daí a orientação do Instituto Rui Barbosa, idealizar do fórum, bem como da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que, em seus trabalhos, adotem as normas nacionais e internacionais já disponíveis.

Tal medida, além de garantir rigor científico e credibilidade ao trabalho dos auditores, ajuda a prevenir riscos de serem responsabilizados por suas opiniões e julgamentos em que classifiquem determinados comportamentos do auditado como dolo ou erro grosseiro.

A adoção das normas nacionais também auxilia o auditor a escolher o objeto da auditoria, o escopo, além de critérios adequados e relevantes para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como a atender aspectos da confiabilidade e completude, objetividade, com vistas a que a auditoria seja compreensível, possa ser comparável, aceitável e disponível.

Texto: Antônio Gomes

Passo a passo de fiscalização de obras no Fórum Nacional de Auditoria

Um treinamento sobre auditoria de obras rodoviárias realizado durante o Encontro Nacional de Auditoria em Obras Públicas (Enaop), ocorrido no TCE de Goiás em 2017, foi a inspiração para a estruturação de procedimentos de auditorias de obras no Tribunal de Contas do Paraná. Quem contou foi o gerente de Fiscalização daquele órgão fiscalizador, Marcel Lanteri Pierezan, durante o 3º Fórum Nacional de Auditoria, na manhã de hoje (10/05), no Auditório José Sebba, do TCE-GO.

A palestra, dividida com o analista de Controle Externo do mesmo tribunal de contas Filipe Flesh, mostrou o passo a passo para a auditoria, desde o planejamento, documentação, até a execução, com aderência às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). Marcel mostrou como o TCE-PR atuou na auditoria do programa de Conservação e Recuperação Descontínua com Melhoria do Estado do Pavimento (Cremep), do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

Fillipe Flesh apresentou a auditoria feita nos contratos de apoio à fiscalização de obras rodoviárias do DER-PR. Segundo ele, como a instituição não tem pessoal suficiente para essa atividade de sua competência contratou uma empresa para verificar a execução das obras e qualidade do asfalto naquele estado. Flesh destacou que a própria decisão de terceirizar uma atividade fim do DER-PR já foi um critério de relevância que levou o TCE a decidir por fiscalizar essa ação. Mas também elencou o alto valor do investimento, execução em quantidade ou qualidade inferior ao contratado, preços unitários superiores aos de mercado e jogos de planilha e de cronograma.

A auditoria identificou alguns achados relevantes no contrato e na sua execução como a insignificância do preço para a escolha da melhor proposta, sobrepreços nos itens “despesas fiscais” e “custos indiretos” das instalações físicas e despesas com pessoal, e inexecução do item assistência médica nos encargos e benefícios constantes no edital. Segundo o analista, de um contrato de R$ 153 milhões, foram constatados R$ 18 milhões de prejuízo ao estado, quase 12% do valor do contrato.

Texto: Alexandre Alfaix

Ouça reportagem da Rádio TCE sobre o último dia do evento. 

Veja mais fotos no Flickr do TCE-GO.

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