Auditoria do TCE-GO aponta necessidade de melhoria no transporte escolar
Auditoria do TCE-GO aponta necessidade de melhoria no transporte escolar
Relatório estipula prazo de 60 dias para Seduc apresentar plano de ação para corrigir as falhas
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 26/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O transporte escolar na rede estadual de educação em Goiás foi avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado em auditoria operacional realizada em 2019. O relatório, aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (25/fev), aponta ao menos 15 providências que devem ser tomadas para solucionar os problemas que foram encontrados (ver quadro).
O relator, conselheiro Saulo Mesquita, estipulou prazo de 60 dias para que a Seduc apresente ao TCE-GO plano de ação com cronograma de implementação da adoção de medidas necessárias para correção das falhas.
Os técnicos do TCE-GO apontaram, entre os “achados”, ausência de planejamento, não atendimento aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros dispositivos legais, fragilidade na fiscalização do transporte, de inclusão e alteração de rotas, no uso de cinto de segurança, estado de conservação, limpeza e conforto dos veículos, transporte de “caronas”, ausência de monitor nos veículo e assiduidade do transporte.
Confira as providências que deverão ser adotadas:
1 |
Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação |
2 |
Finalizar a elaboração do Regulamento e do Regimento Interno da Secretaria |
3 |
Promover o diagnóstico do transporte escolar no Estado, baseado nas necessidades do público alvo, bem como nas especificidades de cada município e rotas utilizadas |
4 |
Elaborar planejamento específico para implementação da política de transporte escolar |
5 |
Criar mecanismos para avaliar e monitorar as ações e metas relativas ao transporte escolar do Estado |
6 |
Promover a articulação entre a Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços e a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Estadual de Educação |
7 |
Determinar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no CTB e demais normativas do transporte escolar pelas empresas contratadas e pelos municípios |
8 |
Promover fiscalizações periódicas quanto às condições do transporte escolar e requisitos estabelecidos no CTB e demais normativas do transporte escolar |
9 |
Cumprir o estabelecido nas legislações quanto à disponibilização de veículos devidamente equipados com cinto de segurança em número igual à lotação, e garantia do estado de conservação adequado dos veículos, bem como atendimento ao tempo limite de uso |
10 |
Estudar a viabilidade de disponibilizar monitores no interior dos veículos escolares, para acompanhamento dos estudantes e garantia da segurança dos passageiros |
11 |
Promover a orientação e conscientização de alunos, pais, condutores de veículos, prefeituras e empresas contratadas, quanto a direitos e deveres e temas, como o comportamento dos alunos dentro dos veículos escolares, regras de segurança no trânsito, importância do uso do cinto de segurança, vedação ao transporte de caronas, e a importância da conservação dos veículos do transporte escolar |
12 |
Proceder a fiscalizações sistemáticas e periódicas quanto à prestação do serviço de transporte escolar |
13 |
Disponibilizar veículos em quantidade suficiente a atender à real demanda de alunos que necessitam do transporte escolar, garantindo, ainda, que todos os alunos sejam transportados sentados, evitando a superlotação |
14 |
Replanejar as rotas escolares existentes, de modo a reduzir o tempo de permanência dos alunos no interior dos veículos, bem como sanar os problemas advindos da incompatibilidade entre os calendários estadual e municipal |
15 |
Promover ações de conscientização e fortalecimento da atuação das Coordenações Regionais de Educação (CREs), visto que possuem papel preponderante nas ações do transporte escolar |
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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23/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||
O transporte escolar na rede estadual de educação em Goiás foi avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado em auditoria operacional realizada em 2019. O relatório, aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (25/fev), aponta ao menos 15 providências que devem ser tomadas para solucionar os problemas que foram encontrados (ver quadro). O relator, conselheiro Saulo Mesquita, estipulou prazo de 60 dias para que a Seduc apresente ao TCE-GO plano de ação com cronograma de implementação da adoção de medidas necessárias para correção das falhas. Os técnicos do TCE-GO apontaram, entre os “achados”, ausência de planejamento, não atendimento aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros dispositivos legais, fragilidade na fiscalização do transporte, de inclusão e alteração de rotas, no uso de cinto de segurança, estado de conservação, limpeza e conforto dos veículos, transporte de “caronas”, ausência de monitor nos veículo e assiduidade do transporte. Confira as providências que deverão ser adotadas:
Texto: Alexandre Alfaix |
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