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Auditoria do TCE-GO aponta necessidade de melhoria no transporte escolar

Auditoria do TCE-GO aponta necessidade de melhoria no transporte escolar

Relatório estipula prazo de 60 dias para Seduc apresentar plano de ação para corrigir as falhas

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 26/02/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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O transporte escolar na rede estadual de educação em Goiás foi avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado em auditoria operacional realizada em 2019. O relatório, aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (25/fev), aponta ao menos 15 providências que devem ser tomadas para solucionar os problemas que foram encontrados (ver quadro).

O relator, conselheiro Saulo Mesquita, estipulou prazo de 60 dias para que a Seduc apresente ao TCE-GO plano de ação com cronograma de implementação da adoção de medidas necessárias para correção das falhas.

Os técnicos do TCE-GO apontaram, entre os “achados”, ausência de planejamento, não atendimento aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros dispositivos legais, fragilidade  na fiscalização do transporte, de inclusão e alteração de rotas, no uso de cinto de segurança, estado de conservação, limpeza e conforto dos veículos, transporte de “caronas”, ausência de monitor nos veículo e assiduidade do transporte.

Confira as providências que deverão ser adotadas:
 

1

Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação

2

Finalizar a elaboração do Regulamento e do Regimento Interno da Secretaria

3

Promover o diagnóstico do transporte escolar no Estado, baseado nas necessidades do público alvo, bem como nas especificidades de cada município e rotas utilizadas

4

Elaborar planejamento específico para implementação da política de transporte escolar

5

Criar mecanismos para avaliar e monitorar as ações e metas relativas ao transporte escolar do Estado

6

Promover a articulação entre a Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços e a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Estadual de Educação

7

Determinar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no CTB e demais normativas do transporte escolar pelas empresas contratadas e pelos municípios

8

Promover fiscalizações periódicas quanto às condições do transporte escolar e requisitos estabelecidos no CTB e demais normativas do transporte escolar

9

Cumprir o estabelecido nas legislações quanto à disponibilização de veículos devidamente equipados com cinto de segurança em número igual à lotação, e garantia do estado de conservação adequado dos veículos, bem como atendimento ao tempo limite de uso

10

Estudar a viabilidade de disponibilizar monitores no interior dos veículos escolares, para acompanhamento dos estudantes e garantia da segurança dos passageiros

11

Promover a orientação e conscientização de alunos, pais, condutores de veículos, prefeituras e empresas contratadas, quanto a direitos e deveres e temas, como o comportamento dos alunos dentro dos veículos escolares, regras de segurança no trânsito, importância do uso do cinto de segurança, vedação ao transporte de caronas, e a importância da conservação dos veículos do transporte escolar

12

Proceder a fiscalizações sistemáticas e periódicas quanto à prestação do serviço de transporte escolar

13

Disponibilizar veículos em quantidade suficiente a atender à real demanda de alunos que necessitam do transporte escolar, garantindo, ainda, que todos os alunos sejam transportados sentados, evitando a superlotação

14

Replanejar as rotas escolares existentes, de modo a reduzir o tempo de permanência dos alunos no interior dos veículos, bem como sanar os problemas advindos da incompatibilidade entre os calendários estadual e municipal

15

Promover ações de conscientização e fortalecimento da atuação das Coordenações Regionais de Educação (CREs), visto que possuem papel preponderante nas ações do transporte escolar

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Auditoria do TCE-GO aponta necessidade de melhoria no transporte escolar
Relatório estipula prazo de 60 dias para Seduc apresentar plano de ação para corrigir as falhas
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O transporte escolar na rede estadual de educação em Goiás foi avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado em auditoria operacional realizada em 2019. O relatório, aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (25/fev), aponta ao menos 15 providências que devem ser tomadas para solucionar os problemas que foram encontrados (ver quadro).

O relator, conselheiro Saulo Mesquita, estipulou prazo de 60 dias para que a Seduc apresente ao TCE-GO plano de ação com cronograma de implementação da adoção de medidas necessárias para correção das falhas.

Os técnicos do TCE-GO apontaram, entre os “achados”, ausência de planejamento, não atendimento aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros dispositivos legais, fragilidade  na fiscalização do transporte, de inclusão e alteração de rotas, no uso de cinto de segurança, estado de conservação, limpeza e conforto dos veículos, transporte de “caronas”, ausência de monitor nos veículo e assiduidade do transporte.

Confira as providências que deverão ser adotadas:
 

1

Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação

2

Finalizar a elaboração do Regulamento e do Regimento Interno da Secretaria

3

Promover o diagnóstico do transporte escolar no Estado, baseado nas necessidades do público alvo, bem como nas especificidades de cada município e rotas utilizadas

4

Elaborar planejamento específico para implementação da política de transporte escolar

5

Criar mecanismos para avaliar e monitorar as ações e metas relativas ao transporte escolar do Estado

6

Promover a articulação entre a Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços e a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Estadual de Educação

7

Determinar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no CTB e demais normativas do transporte escolar pelas empresas contratadas e pelos municípios

8

Promover fiscalizações periódicas quanto às condições do transporte escolar e requisitos estabelecidos no CTB e demais normativas do transporte escolar

9

Cumprir o estabelecido nas legislações quanto à disponibilização de veículos devidamente equipados com cinto de segurança em número igual à lotação, e garantia do estado de conservação adequado dos veículos, bem como atendimento ao tempo limite de uso

10

Estudar a viabilidade de disponibilizar monitores no interior dos veículos escolares, para acompanhamento dos estudantes e garantia da segurança dos passageiros

11

Promover a orientação e conscientização de alunos, pais, condutores de veículos, prefeituras e empresas contratadas, quanto a direitos e deveres e temas, como o comportamento dos alunos dentro dos veículos escolares, regras de segurança no trânsito, importância do uso do cinto de segurança, vedação ao transporte de caronas, e a importância da conservação dos veículos do transporte escolar

12

Proceder a fiscalizações sistemáticas e periódicas quanto à prestação do serviço de transporte escolar

13

Disponibilizar veículos em quantidade suficiente a atender à real demanda de alunos que necessitam do transporte escolar, garantindo, ainda, que todos os alunos sejam transportados sentados, evitando a superlotação

14

Replanejar as rotas escolares existentes, de modo a reduzir o tempo de permanência dos alunos no interior dos veículos, bem como sanar os problemas advindos da incompatibilidade entre os calendários estadual e municipal

15

Promover ações de conscientização e fortalecimento da atuação das Coordenações Regionais de Educação (CREs), visto que possuem papel preponderante nas ações do transporte escolar

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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