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Auditoria do TCE-GO propõe melhorias para o Proescola

Auditoria do TCE-GO propõe melhorias para o Proescola

Recomendações vão desde atualização legislativa até capacitação dos membros dos conselhos escolares

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 14/04/2023
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Depois de realizar auditoria operacional na execução do Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (Proescola), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) apontou uma série de recomendações visando ao aperfeiçoamento da rede estadual de ensino. A fiscalização abrangeu o período de janeiro de 2020 a julho de 2022, envolvendo um volume de recursos da ordem de quase R$ 145 milhões.

O relatório de auditoria, aprovado em sessão plenária concluída na quinta-feira (13/abr), com acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, concede prazo de 30 dias para que a secretária de Educação, Fátima Gavioli, apresente ao TCE-GO um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas sugeridas ou aponte ações alternativas que resultem nos propósitos desejados, atacando os “achados de auditoria” (ver quadro ao final da matéria).

O Tribunal propõe que a Seduc promova estudo acerca da necessidade em se atualizar a lei estadual, que institui o Proescola (Lei nº 13.666/2000), de modo a contemplar os projetos Reformar, Conectar e Equipar (achado 1), e promova um monitoramento contínuo, tempestivo e eficaz, no sentido de observar o desempenho físico e financeiro, bem como acompanhe o alcance das metas do Proescola (achado 2).

Também sugere que os conselhos escolares elaborem seus estatutos de modo formal e que a Seduc procure conscientizar os membros dos conselhos sobre seu papel no processo de aplicação dos recursos do Proescola, bem como na tomada de decisões, garantindo sua atuação efetiva e o envolvimento da comunidade escolar nas principais decisões que envolvam a administração das instituições educacionais (achado 3).

Que elabore plano de capacitação específico aos membros dos conselhos, orientando e capacitando para o desempenho de suas atribuições (achado 4) e disponibilize em seu site informações relativas ao repasse dos recursos, sua aplicação e prestação de contas com detalhamento, adimplência/inadimplência relativo ao Proescola (achado 5).

Confira os achados da equipe de auditoria

1

Utilização de empenhos em diversas ações orçamentárias para os programas Reformar, Equipar e Conectar, desconsiderando a ação específica do Proescola

2

Fragilidade do acompanhamento e monitoramento

3

Fragilidade na atuação dos conselhos escolares

4

Ausência de capacitação específica aos membros dos conselhos escolares

5

Deficiência na divulgação das informações referentes ao Proescola

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Auditoria do TCE-GO propõe melhorias para o Proescola
Recomendações vão desde atualização legislativa até capacitação dos membros dos conselhos escolares
Por $nomeUsuarioPubli

Depois de realizar auditoria operacional na execução do Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (Proescola), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) apontou uma série de recomendações visando ao aperfeiçoamento da rede estadual de ensino. A fiscalização abrangeu o período de janeiro de 2020 a julho de 2022, envolvendo um volume de recursos da ordem de quase R$ 145 milhões.

O relatório de auditoria, aprovado em sessão plenária concluída na quinta-feira (13/abr), com acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, concede prazo de 30 dias para que a secretária de Educação, Fátima Gavioli, apresente ao TCE-GO um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas sugeridas ou aponte ações alternativas que resultem nos propósitos desejados, atacando os “achados de auditoria” (ver quadro ao final da matéria).

O Tribunal propõe que a Seduc promova estudo acerca da necessidade em se atualizar a lei estadual, que institui o Proescola (Lei nº 13.666/2000), de modo a contemplar os projetos Reformar, Conectar e Equipar (achado 1), e promova um monitoramento contínuo, tempestivo e eficaz, no sentido de observar o desempenho físico e financeiro, bem como acompanhe o alcance das metas do Proescola (achado 2).

Também sugere que os conselhos escolares elaborem seus estatutos de modo formal e que a Seduc procure conscientizar os membros dos conselhos sobre seu papel no processo de aplicação dos recursos do Proescola, bem como na tomada de decisões, garantindo sua atuação efetiva e o envolvimento da comunidade escolar nas principais decisões que envolvam a administração das instituições educacionais (achado 3).

Que elabore plano de capacitação específico aos membros dos conselhos, orientando e capacitando para o desempenho de suas atribuições (achado 4) e disponibilize em seu site informações relativas ao repasse dos recursos, sua aplicação e prestação de contas com detalhamento, adimplência/inadimplência relativo ao Proescola (achado 5).

Confira os achados da equipe de auditoria

1

Utilização de empenhos em diversas ações orçamentárias para os programas Reformar, Equipar e Conectar, desconsiderando a ação específica do Proescola

2

Fragilidade do acompanhamento e monitoramento

3

Fragilidade na atuação dos conselhos escolares

4

Ausência de capacitação específica aos membros dos conselhos escolares

5

Deficiência na divulgação das informações referentes ao Proescola

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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