Cancelada multa para chefe do núcleo de licitações da Agetop
Cancelada multa para chefe do núcleo de licitações da Agetop
O voto foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 05/02/2020
- Atualizado em 22/03/2022
A então servidora da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra), Taís Helena Musse Almeida Silva teve multa de R$ 6.583,82 cancelada durante a Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) realizada na tarde de hoje (05/fev). O Pleno acatou recurso de reexame da servidora contra o acordão 1706/2018, que apreciou o Edital de Concorrência 92/2014 da agência.
Seguindo entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Sebastião Tejota, considerou que a então chefe do Núcleo Executivo de Licitações da Agetop não teve citação válida e o seu nome foi incluído, durante a instrução processual, no rol dos responsáveis sem o devido direito ao contraditório e à ampla defesa. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Cancelada multa para chefe do núcleo de licitações da Agetop |
O voto foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
A então servidora da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra), Taís Helena Musse Almeida Silva teve multa de R$ 6.583,82 cancelada durante a Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) realizada na tarde de hoje (05/fev). O Pleno acatou recurso de reexame da servidora contra o acordão 1706/2018, que apreciou o Edital de Concorrência 92/2014 da agência. Seguindo entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Sebastião Tejota, considerou que a então chefe do Núcleo Executivo de Licitações da Agetop não teve citação válida e o seu nome foi incluído, durante a instrução processual, no rol dos responsáveis sem o devido direito ao contraditório e à ampla defesa. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Texto: Leonardo Rocha Miranda |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
14 jul 2025 16:19:30 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Aberta as inscrições para 16º Congresso Goiano de Direito Administrativo
O Instituto de Direito Administrativo de Goiás promove o evento
11 jul 2025 17:01:44 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Observatório de Políticas Públicas é um dos destaques do Jornal da Atricon
Nova edição tratou de transparência, inovação e controle
11 jul 2025 15:30:23 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Submissão de artigos para encontro internacional sobre auditoria pública segue até agosto
Trabalhos devem contemplar um dos eixos temáticos do evento
10 jul 2025 13:20:13 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Presidente do TRE-GO faz visita institucional ao TCE-GO
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foi recebido na Presidência