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Cancelada multa para chefe do núcleo de licitações da Agetop

Cancelada multa para chefe do núcleo de licitações da Agetop

O voto foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 05/02/2020
  • Atualizado em 22/03/2022
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A então servidora da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra), Taís Helena Musse Almeida Silva teve multa de R$ 6.583,82 cancelada durante a Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) realizada na tarde de hoje (05/fev). O Pleno acatou recurso de reexame da servidora contra o acordão 1706/2018, que apreciou o Edital de Concorrência 92/2014 da agência.

Seguindo entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Sebastião Tejota, considerou que a então chefe do Núcleo Executivo de Licitações da Agetop não teve citação válida e o seu nome foi incluído, durante a instrução processual, no rol dos responsáveis sem o devido direito ao contraditório e à ampla defesa. O voto foi acompanhado por unanimidade.

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Cancelada multa para chefe do núcleo de licitações da Agetop
O voto foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

A então servidora da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra), Taís Helena Musse Almeida Silva teve multa de R$ 6.583,82 cancelada durante a Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) realizada na tarde de hoje (05/fev). O Pleno acatou recurso de reexame da servidora contra o acordão 1706/2018, que apreciou o Edital de Concorrência 92/2014 da agência.

Seguindo entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Sebastião Tejota, considerou que a então chefe do Núcleo Executivo de Licitações da Agetop não teve citação válida e o seu nome foi incluído, durante a instrução processual, no rol dos responsáveis sem o devido direito ao contraditório e à ampla defesa. O voto foi acompanhado por unanimidade.

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda

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