Cautelar do TCE-GO interrompe licitação da Secretaria da Saúde
Cautelar do TCE-GO interrompe licitação da Secretaria da Saúde
Denúncia diz que firma vencedora não atende o edital
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 29/05/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Medida cautelar deferida pelo conselheiro Kennedy Trindade, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, determinou à Secretaria de Estado da Saúde que interrompa a licitação e contrato da empresa Easyteck Serviços Técnicos Eireli, até que se apure denúncia de que a mesma não atende a requisito essencial do edital de concorrência. O secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino Júnior, foi citado ontem (28/mai) da decisão e tem o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas.
A denúncia foi apresentada ao TCE-GO por uma das firmas participantes da licitação, a Sertin Comércio e Serviços Técnicos de Instrumentação Ltda. Ela alegou que a Easyteck foi declarada vencedora do certame, destinado à contratação de serviços técnicos especializados na gestão dos equipamentos utilizados para análises no Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros, mesmo sem atender às regras do edital e tampouco às exigências de qualificação técnica. Ela não disporia de “acreditação junto ao CGCRE/Inmetro, a qual deveria ocorrer com base na NBR ISO/IEC 17025”, ferindo assim o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Tal situação teria sido apurada posteriormente por unidades técnicas da Secretaria da Saúde mas, ainda assim, a licitação foi homologada e adjudicada à referida empresa. Ao analisar preliminarmente o caso e, tendo em vista o risco e dano irreparável ou de difícil reparação ao interesse público, o conselheiro Kennedy Trindade concedeu a medida cautelar requerida e determinou a suspensão do procedimento e seus efeitos, na fase em que o mesmo se encontra. O processo foi encaminhado à Gerência de Fiscalização para manifestação técnica, com a brevidade que o caso exige. Após a apresentação das razões de defesa da Secretaria da Saúde e da análise da unidade técnica o conselheiro poderá deliberar pela manutenção ou até a revisão da medida cautelar.
Texto: Antônio Gomes
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Cautelar do TCE-GO interrompe licitação da Secretaria da Saúde |
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23/03/2022 |
Medida cautelar deferida pelo conselheiro Kennedy Trindade, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, determinou à Secretaria de Estado da Saúde que interrompa a licitação e contrato da empresa Easyteck Serviços Técnicos Eireli, até que se apure denúncia de que a mesma não atende a requisito essencial do edital de concorrência. O secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino Júnior, foi citado ontem (28/mai) da decisão e tem o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas. A denúncia foi apresentada ao TCE-GO por uma das firmas participantes da licitação, a Sertin Comércio e Serviços Técnicos de Instrumentação Ltda. Ela alegou que a Easyteck foi declarada vencedora do certame, destinado à contratação de serviços técnicos especializados na gestão dos equipamentos utilizados para análises no Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros, mesmo sem atender às regras do edital e tampouco às exigências de qualificação técnica. Ela não disporia de “acreditação junto ao CGCRE/Inmetro, a qual deveria ocorrer com base na NBR ISO/IEC 17025”, ferindo assim o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Tal situação teria sido apurada posteriormente por unidades técnicas da Secretaria da Saúde mas, ainda assim, a licitação foi homologada e adjudicada à referida empresa. Ao analisar preliminarmente o caso e, tendo em vista o risco e dano irreparável ou de difícil reparação ao interesse público, o conselheiro Kennedy Trindade concedeu a medida cautelar requerida e determinou a suspensão do procedimento e seus efeitos, na fase em que o mesmo se encontra. O processo foi encaminhado à Gerência de Fiscalização para manifestação técnica, com a brevidade que o caso exige. Após a apresentação das razões de defesa da Secretaria da Saúde e da análise da unidade técnica o conselheiro poderá deliberar pela manutenção ou até a revisão da medida cautelar. Texto: Antônio Gomes |
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