Cautelar do Tribunal de Contas suspende licitação da GoiásFomento
Cautelar do Tribunal de Contas suspende licitação da GoiásFomento
Agência estatal quer contratar empresa para emissão e administrações de cartões pré-pagos
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 08/08/2024
Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu temporariamente uma licitação da Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento), para contratação de empresa especializada em, dentre outros serviços, meios de pagamento, administração, emissão de cartões de chip de segurança, na modalidade pré-pago. A contratação se daria pelo modelo pregão eletrônico e seria aberta em 1º de agosto último.
A suspensão decorreu de representação apresentada à Ouvidoria do TCE-GO, indicando supostas irregularidades no procedimento. O relator do processo, Conselheiro Edson Ferrari, após verificação das condições para deferimento da medida cautelar (fumaça do bom direito e risco da demora e de danos ao erário), deferiu a liminar com efeito imediato. Em seguida, o processo foi submetido ao Pleno, na sessão desta quarta-feira (07/ago), que homologou a liminar.
O denunciante alegou o não conhecimento, pelo licitante, de recurso apresentado; habilitação de licitante sem a devida qualificação técnica, ausência de encaminhamento e manifestação de autoridade hierárquica superior, ferindo disposição da lei licitatória; e, não cumprimento da inteligência do artigo 4º, § 1º da Lei 14.133/21.
O Ministério Público de Contas opinou pelo recebimento e a procedência da denúncia, inabilitação da licitante denunciada e a confirmação da medida cautelar.
Em seu voto, o Conselheiro relator anotou a legitimidade do denunciante para apresentar representação junto ao TCE-GO. Verificou ainda a situação de urgência e os requisitos indispensáveis para a concessão da concessão medida.
Assim, a decisão homologada suspendeu temporariamente o procedimento, na fase em que se encontra. Serão intimados do acórdão, entre outros, o diretor-presidente da GoiásFomento, o presidente da Comissão Permanente de Licitação e o pregoeiro da referida agência, para apresentação de razões de defesa.
Texto: Antônio Gomes
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Cautelar do Tribunal de Contas suspende licitação da GoiásFomento |
Agência estatal quer contratar empresa para emissão e administrações de cartões pré-pagos |
Por $nomeUsuarioPubli |
Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu temporariamente uma licitação da Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento), para contratação de empresa especializada em, dentre outros serviços, meios de pagamento, administração, emissão de cartões de chip de segurança, na modalidade pré-pago. A contratação se daria pelo modelo pregão eletrônico e seria aberta em 1º de agosto último. A suspensão decorreu de representação apresentada à Ouvidoria do TCE-GO, indicando supostas irregularidades no procedimento. O relator do processo, Conselheiro Edson Ferrari, após verificação das condições para deferimento da medida cautelar (fumaça do bom direito e risco da demora e de danos ao erário), deferiu a liminar com efeito imediato. Em seguida, o processo foi submetido ao Pleno, na sessão desta quarta-feira (07/ago), que homologou a liminar. O denunciante alegou o não conhecimento, pelo licitante, de recurso apresentado; habilitação de licitante sem a devida qualificação técnica, ausência de encaminhamento e manifestação de autoridade hierárquica superior, ferindo disposição da lei licitatória; e, não cumprimento da inteligência do artigo 4º, § 1º da Lei 14.133/21. O Ministério Público de Contas opinou pelo recebimento e a procedência da denúncia, inabilitação da licitante denunciada e a confirmação da medida cautelar. Em seu voto, o Conselheiro relator anotou a legitimidade do denunciante para apresentar representação junto ao TCE-GO. Verificou ainda a situação de urgência e os requisitos indispensáveis para a concessão da concessão medida. Assim, a decisão homologada suspendeu temporariamente o procedimento, na fase em que se encontra. Serão intimados do acórdão, entre outros, o diretor-presidente da GoiásFomento, o presidente da Comissão Permanente de Licitação e o pregoeiro da referida agência, para apresentação de razões de defesa. Texto: Antônio Gomes |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
28 abr 2025 17:38:45 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Conselheiro comenta impacto das desigualdades na infância do semiárido
Fala ocorreu no lançamento do Pacto Paraibano pela Primeira Infância
28 abr 2025 14:31:29 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Projeto Sede de Aprender visitará escolas sem infraestrutura adequada
Tribunais de Contas e CNMP unem forças em ação nacional por água potável nas escolas
25 abr 2025 15:39:01 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
Conselheiro do TCE-GO faz visita técnica às instalações do Cora
Sebastião Tejota e servidores foram recebidos por representantes da Saúde e da Goinfra
25 abr 2025 14:07:37 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Em Plenário, conselheiros destacam repercussão nacional de publicação do TCE-GO
Revista Veja divulgou dados de livro sobre a primeira infância