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Cautelar do Tribunal de Contas suspende licitação da GoiásFomento

Cautelar do Tribunal de Contas suspende licitação da GoiásFomento

Agência estatal quer contratar empresa para emissão e administrações de cartões pré-pagos

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 08/08/2024
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Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu temporariamente uma licitação da Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento), para contratação de empresa especializada em, dentre outros serviços, meios de pagamento, administração, emissão de cartões de chip de segurança, na modalidade pré-pago. A contratação se daria pelo modelo pregão eletrônico e seria aberta em 1º de agosto último.

A suspensão decorreu de representação apresentada à Ouvidoria do TCE-GO, indicando supostas irregularidades no procedimento. O relator do processo, Conselheiro Edson Ferrari, após verificação das condições para deferimento da medida cautelar (fumaça do bom direito e risco da demora e de danos ao erário), deferiu a liminar com efeito imediato. Em seguida, o processo foi submetido ao Pleno, na sessão desta quarta-feira (07/ago), que homologou a liminar.

O denunciante alegou o não conhecimento, pelo licitante, de recurso apresentado; habilitação de licitante sem a devida qualificação técnica, ausência de encaminhamento e manifestação de autoridade hierárquica superior, ferindo disposição da lei licitatória; e, não cumprimento da inteligência do artigo 4º, § 1º da Lei 14.133/21.

O Ministério Público de Contas opinou pelo recebimento e a procedência da denúncia, inabilitação da licitante denunciada e a confirmação da medida cautelar.

Em seu voto, o Conselheiro relator anotou a legitimidade do denunciante para apresentar representação junto ao TCE-GO. Verificou ainda a situação de urgência e os requisitos indispensáveis para a concessão da concessão medida.

Assim, a decisão homologada suspendeu temporariamente o procedimento, na fase em que se encontra. Serão intimados do acórdão, entre outros, o diretor-presidente da GoiásFomento, o presidente da Comissão Permanente de Licitação e o pregoeiro da referida agência, para apresentação de razões de defesa.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Cautelar do Tribunal de Contas suspende licitação da GoiásFomento
Agência estatal quer contratar empresa para emissão e administrações de cartões pré-pagos
Por $nomeUsuarioPubli

Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu temporariamente uma licitação da Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento), para contratação de empresa especializada em, dentre outros serviços, meios de pagamento, administração, emissão de cartões de chip de segurança, na modalidade pré-pago. A contratação se daria pelo modelo pregão eletrônico e seria aberta em 1º de agosto último.

A suspensão decorreu de representação apresentada à Ouvidoria do TCE-GO, indicando supostas irregularidades no procedimento. O relator do processo, Conselheiro Edson Ferrari, após verificação das condições para deferimento da medida cautelar (fumaça do bom direito e risco da demora e de danos ao erário), deferiu a liminar com efeito imediato. Em seguida, o processo foi submetido ao Pleno, na sessão desta quarta-feira (07/ago), que homologou a liminar.

O denunciante alegou o não conhecimento, pelo licitante, de recurso apresentado; habilitação de licitante sem a devida qualificação técnica, ausência de encaminhamento e manifestação de autoridade hierárquica superior, ferindo disposição da lei licitatória; e, não cumprimento da inteligência do artigo 4º, § 1º da Lei 14.133/21.

O Ministério Público de Contas opinou pelo recebimento e a procedência da denúncia, inabilitação da licitante denunciada e a confirmação da medida cautelar.

Em seu voto, o Conselheiro relator anotou a legitimidade do denunciante para apresentar representação junto ao TCE-GO. Verificou ainda a situação de urgência e os requisitos indispensáveis para a concessão da concessão medida.

Assim, a decisão homologada suspendeu temporariamente o procedimento, na fase em que se encontra. Serão intimados do acórdão, entre outros, o diretor-presidente da GoiásFomento, o presidente da Comissão Permanente de Licitação e o pregoeiro da referida agência, para apresentação de razões de defesa.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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