Ceasa-GO tem obra superfaturada
Ceasa-GO tem obra superfaturada
Valores alcançam mais de R$ 550 mil
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 05/02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) condenou o servidor das Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) Jonas José Alves Sobrinho e a empresa Construtora Rezende ao pagamento do valor de R$ 550.500,75 por superfaturamento nas obras do pavimento de acesso principal e do pátio de cargas da Ceasa-GO. Pelo Acórdão n° 258/2024, relatado pela Conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão plenária concluída na quinta-feira (1°/fev), os responsáveis ainda serão multados no montante de 5% sobre o valor atualizado do dano apurado.
A decisão é resultado de tomada de contas especial originada de inspeção do Tribunal que constatou uma divergência a menor de 19,86m² da área efetivamente executada, frente a área prevista no orçamento, medida e paga. Em relação à espessura, observou-se uma diferença a menor de 11,30cm em média. Tais inconsistências resultaram em um dano de R$ 97.801,37 a título de pagamento indevido realizado.
Quanto às obras do pátio de cargas com doca, foi constatada diferença paga a maior no valor de R$ 111.965,01 para os serviços de terraplanagem, e de R$ 340.734,37 para os serviços de pavimentação. Foi demonstrado que, para a obra, havia previsão de camada de pavimento com espessura de 10cm, dimensão medida e paga. Contudo, os ensaios de laboratório do TCE-GO aferiram que a espessura média executada foi de 4,30cm, portanto menos da metade.
Os responsáveis devem recolher os valores devidos ou apresentar recurso junto ao TCE-GO no prazo de 15 dias após a intimação.
Texto: Alexandre Alfaix; ilustração: Anderson de Castro
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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Atendimento ao cidadão
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) condenou o servidor das Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) Jonas José Alves Sobrinho e a empresa Construtora Rezende ao pagamento do valor de R$ 550.500,75 por superfaturamento nas obras do pavimento de acesso principal e do pátio de cargas da Ceasa-GO. Pelo Acórdão n° 258/2024, relatado pela Conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão plenária concluída na quinta-feira (1°/fev), os responsáveis ainda serão multados no montante de 5% sobre o valor atualizado do dano apurado. A decisão é resultado de tomada de contas especial originada de inspeção do Tribunal que constatou uma divergência a menor de 19,86m² da área efetivamente executada, frente a área prevista no orçamento, medida e paga. Em relação à espessura, observou-se uma diferença a menor de 11,30cm em média. Tais inconsistências resultaram em um dano de R$ 97.801,37 a título de pagamento indevido realizado. Quanto às obras do pátio de cargas com doca, foi constatada diferença paga a maior no valor de R$ 111.965,01 para os serviços de terraplanagem, e de R$ 340.734,37 para os serviços de pavimentação. Foi demonstrado que, para a obra, havia previsão de camada de pavimento com espessura de 10cm, dimensão medida e paga. Contudo, os ensaios de laboratório do TCE-GO aferiram que a espessura média executada foi de 4,30cm, portanto menos da metade. Os responsáveis devem recolher os valores devidos ou apresentar recurso junto ao TCE-GO no prazo de 15 dias após a intimação. Texto: Alexandre Alfaix; ilustração: Anderson de Castro |
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