Cobrança de multa e de débitos regulamentada no TCE-GO
Cobrança de multa e de débitos regulamentada no TCE-GO
O controle e o acompanhamento das decisões ficam a cargo do Serviço de Controle das Deliberações, ligado à Secretaria Geral
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 03/03/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) regulamentou os procedimentos de controle e acompanhamento do cumprimento das decisões que resultem em aplicação de multa e imputação de débitos aos órgãos fiscalizados, bem como o processamento da atualização monetária e dos juros de mora, se for o caso, dos valores da dívida. A medida foi aprovada por meio da Resolução Normativa nº 01/2021, relatada pelo conselheiro Celmar Rech e aprovada na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (02/mar).
A normativa estabelece que o percentual aplicado para as multas deve incidir sobre o valor de referência à época da publicação do respectivo acórdão. Também ficou definido que os débitos referentes a ressarcimentos ao erário deverão ser recolhidos diretamente na conta do Tesouro Estadual, através de Documento de Arrecadação Estadual (DARE), disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Economia.
Já as multas impostas por decisão do TCE-GO serão quitadas mediante boletos bancários emitidos no endereço eletrônico do próprio Tribunal de Contas (www.tce.go.gov.br). Os valores atinentes às multas serão revertidos em favor do Fundo de Modernização do Tribunal.
De acordo com o documento, diante da imputação de débito ou multa, o responsável será intimado para quitar os valores, devendo comprovar o seu recolhimento junto ao Tribunal de Contas ou apresentar recurso. Não recolhida a multa ou débito no prazo estipulado, será expedida a Certidão de Título Executivo para que seja promovida, por meio de processo administrativo de cobrança, a inscrição dos gestores públicos multados ou condenados na Dívida Ativa do Estado e sua respectiva inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), bem como o protesto extrajudicial dos valores não recolhidos.
O Serviço de Controle das Deliberações do TCE-GO realizará o acompanhamento do processo de cobrança, registrando nos autos e no sistema informatizado as ocorrências pertinentes.
Confira, no DEC, a íntegra da Resolução Normativa nº 01/2021.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) regulamentou os procedimentos de controle e acompanhamento do cumprimento das decisões que resultem em aplicação de multa e imputação de débitos aos órgãos fiscalizados, bem como o processamento da atualização monetária e dos juros de mora, se for o caso, dos valores da dívida. A medida foi aprovada por meio da Resolução Normativa nº 01/2021, relatada pelo conselheiro Celmar Rech e aprovada na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (02/mar). A normativa estabelece que o percentual aplicado para as multas deve incidir sobre o valor de referência à época da publicação do respectivo acórdão. Também ficou definido que os débitos referentes a ressarcimentos ao erário deverão ser recolhidos diretamente na conta do Tesouro Estadual, através de Documento de Arrecadação Estadual (DARE), disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Economia. Já as multas impostas por decisão do TCE-GO serão quitadas mediante boletos bancários emitidos no endereço eletrônico do próprio Tribunal de Contas (www.tce.go.gov.br). Os valores atinentes às multas serão revertidos em favor do Fundo de Modernização do Tribunal. De acordo com o documento, diante da imputação de débito ou multa, o responsável será intimado para quitar os valores, devendo comprovar o seu recolhimento junto ao Tribunal de Contas ou apresentar recurso. Não recolhida a multa ou débito no prazo estipulado, será expedida a Certidão de Título Executivo para que seja promovida, por meio de processo administrativo de cobrança, a inscrição dos gestores públicos multados ou condenados na Dívida Ativa do Estado e sua respectiva inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), bem como o protesto extrajudicial dos valores não recolhidos. O Serviço de Controle das Deliberações do TCE-GO realizará o acompanhamento do processo de cobrança, registrando nos autos e no sistema informatizado as ocorrências pertinentes. Confira, no DEC, a íntegra da Resolução Normativa nº 01/2021. Texto: Alexandre Alfaix |
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