Confira como devem proceder os servidores que continuarão em teletrabalho
Confira como devem proceder os servidores que continuarão em teletrabalho
Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 03/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
A partir do dia 22 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai dar início ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais, aprovado pela Portaria n° 46/2021, assinada pelo presidente Edson Ferrari. O documento mantém o regime excepcional e preferencial de teletrabalho para os servidores até o dia 21.
Somente poderá solicitar dispensa do trabalho presencial aquele servidor que atender algum desses requisitos:
• Maior de 60 (sessenta) anos;
• Gestante ou lactante com filho até 12 (doze) meses;
• Possua Imunodeficiência ou doenças preexistentes crônicas ou graves, assim entendidas: cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica e arritmias graves), pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave e doença pulmonar obstrutiva crônica), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus (conforme juízo clínico), além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, HIV e coinfecções.
• Tenha familiar que coabita a residência que possui doenças crônicas, ou é gestantes/lactantes ou tem idade superior a 60 anos. Estes servidores poderão ser mantidos em teletrabalho, a cargo do gestor da Unidade, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais.
O solicitante obrigatoriamente deve entrar no portal da Gerência de Gestão de Gestão de Pessoas com seu login, preencher uma declaração que já está disponível no site. Para a comprovação das situações mencionadas os servidores devem apresentar a documentação comprobatória e assinar a respectiva declaração. Em seguida, devem enviar para seu gestor imediato preferencialmente por e-mail, que em seguida deverá assinar e encaminhar para a Gestão de Pessoas regularizar a situação dos servidores.
A partir do dia 22 de fevereiro, o rodízio deve garantir o mínimo de um servidor por dia em cada unidade, para atuar, presencialmente, das 13h às 17h. Será priorizado o trabalho presencial daqueles que não possam atuar remotamente, observados os protocolos de saúde vigentes.
Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria e o distanciamento de pelo menos dois metros entre as estações de trabalho.
Acesse na íntegra da Portaria no DEC: https://bit.ly/3t4PoT8
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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Confira como devem proceder os servidores que continuarão em teletrabalho |
Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
A partir do dia 22 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai dar início ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais, aprovado pela Portaria n° 46/2021, assinada pelo presidente Edson Ferrari. O documento mantém o regime excepcional e preferencial de teletrabalho para os servidores até o dia 21. Somente poderá solicitar dispensa do trabalho presencial aquele servidor que atender algum desses requisitos: • Maior de 60 (sessenta) anos; • Gestante ou lactante com filho até 12 (doze) meses; • Possua Imunodeficiência ou doenças preexistentes crônicas ou graves, assim entendidas: cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica e arritmias graves), pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave e doença pulmonar obstrutiva crônica), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus (conforme juízo clínico), além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, HIV e coinfecções. • Tenha familiar que coabita a residência que possui doenças crônicas, ou é gestantes/lactantes ou tem idade superior a 60 anos. Estes servidores poderão ser mantidos em teletrabalho, a cargo do gestor da Unidade, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais. O solicitante obrigatoriamente deve entrar no portal da Gerência de Gestão de Gestão de Pessoas com seu login, preencher uma declaração que já está disponível no site. Para a comprovação das situações mencionadas os servidores devem apresentar a documentação comprobatória e assinar a respectiva declaração. Em seguida, devem enviar para seu gestor imediato preferencialmente por e-mail, que em seguida deverá assinar e encaminhar para a Gestão de Pessoas regularizar a situação dos servidores. A partir do dia 22 de fevereiro, o rodízio deve garantir o mínimo de um servidor por dia em cada unidade, para atuar, presencialmente, das 13h às 17h. Será priorizado o trabalho presencial daqueles que não possam atuar remotamente, observados os protocolos de saúde vigentes. Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria e o distanciamento de pelo menos dois metros entre as estações de trabalho. Acesse na íntegra da Portaria no DEC: https://bit.ly/3t4PoT8
Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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