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Confira como devem proceder os servidores que continuarão em teletrabalho

Confira como devem proceder os servidores que continuarão em teletrabalho

Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 03/02/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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A partir do dia 22 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai dar início ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais, aprovado pela Portaria n° 46/2021, assinada pelo presidente Edson Ferrari. O documento mantém o regime excepcional e preferencial de teletrabalho para os servidores até o dia 21.

Somente poderá solicitar dispensa do trabalho presencial aquele servidor que atender algum desses requisitos:

•             Maior de 60 (sessenta) anos;

•             Gestante ou lactante com filho até 12 (doze) meses;

•             Possua Imunodeficiência ou doenças preexistentes crônicas ou graves, assim entendidas: cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica e arritmias graves), pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave e doença pulmonar obstrutiva crônica), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus (conforme juízo clínico), além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, HIV e coinfecções.

•             Tenha familiar que coabita a residência que possui doenças crônicas, ou é gestantes/lactantes ou tem idade superior a 60 anos. Estes servidores poderão ser mantidos em teletrabalho, a cargo do gestor da Unidade, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O solicitante obrigatoriamente deve entrar no portal da Gerência de Gestão de Gestão de Pessoas com seu login, preencher uma declaração que já está disponível no site. Para a comprovação das situações mencionadas os servidores devem apresentar a documentação comprobatória e assinar a respectiva declaração. Em seguida, devem enviar para seu gestor imediato preferencialmente por e-mail, que em seguida deverá assinar e encaminhar para a Gestão de Pessoas regularizar a situação dos servidores.  

A partir do dia 22 de fevereiro, o rodízio deve garantir o mínimo de um servidor por dia em cada unidade, para atuar, presencialmente, das 13h às 17h. Será priorizado o trabalho presencial daqueles que não possam atuar remotamente, observados os protocolos de saúde vigentes.

Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria e o distanciamento de pelo menos dois metros entre as estações de trabalho.    

Acesse na íntegra da Portaria no DEC: https://bit.ly/3t4PoT8

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Confira como devem proceder os servidores que continuarão em teletrabalho
Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

A partir do dia 22 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai dar início ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais, aprovado pela Portaria n° 46/2021, assinada pelo presidente Edson Ferrari. O documento mantém o regime excepcional e preferencial de teletrabalho para os servidores até o dia 21.

Somente poderá solicitar dispensa do trabalho presencial aquele servidor que atender algum desses requisitos:

•             Maior de 60 (sessenta) anos;

•             Gestante ou lactante com filho até 12 (doze) meses;

•             Possua Imunodeficiência ou doenças preexistentes crônicas ou graves, assim entendidas: cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica e arritmias graves), pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave e doença pulmonar obstrutiva crônica), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus (conforme juízo clínico), além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, HIV e coinfecções.

•             Tenha familiar que coabita a residência que possui doenças crônicas, ou é gestantes/lactantes ou tem idade superior a 60 anos. Estes servidores poderão ser mantidos em teletrabalho, a cargo do gestor da Unidade, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O solicitante obrigatoriamente deve entrar no portal da Gerência de Gestão de Gestão de Pessoas com seu login, preencher uma declaração que já está disponível no site. Para a comprovação das situações mencionadas os servidores devem apresentar a documentação comprobatória e assinar a respectiva declaração. Em seguida, devem enviar para seu gestor imediato preferencialmente por e-mail, que em seguida deverá assinar e encaminhar para a Gestão de Pessoas regularizar a situação dos servidores.  

A partir do dia 22 de fevereiro, o rodízio deve garantir o mínimo de um servidor por dia em cada unidade, para atuar, presencialmente, das 13h às 17h. Será priorizado o trabalho presencial daqueles que não possam atuar remotamente, observados os protocolos de saúde vigentes.

Ficará a cargo da chefia de cada setor organizar a escala de rodízio, respeitadas as regras estabelecidas na portaria e o distanciamento de pelo menos dois metros entre as estações de trabalho.    

Acesse na íntegra da Portaria no DEC: https://bit.ly/3t4PoT8

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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