Conselheiro recomenda que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias
Conselheiro recomenda que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias
Código Civil Brasileiro estabelece garantia de cinco anos
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 16/04/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O conselheiro Sebastião Tejota, relator da Goinfra (antiga Agetop), para o biênio 2019/2020, expediu recomendação para que a autarquia tome medidas administrativas e judiciais para que as empreiteiras responsáveis por pavimentação ou reconstrução de rodovias, cujas obras tenham sido realizadas nos últimos cinco anos, façam os reparos sem ônus para o Estado. O conselheiro se baseia no artigo 618 do Código Civil Brasileiro que estabelece garantia de cinco anos para obras de engenharia. Segundo o relator, é importante que a Goinfra tome providências imediatas uma vez que há diversos contratos fiscalizados na iminência do vencimento do prazo quinquenal.
Na ofício expedido hoje (16/abr) o conselheiro também estipula prazo de 15 dias para que a Goinfra encaminhe ao Tribunal ações já desenvolvidas pela autarquia no sentido de assegurar o cumprimento da garantia contratual das obras realizadas nos últimos cinco anos.
Em seu despacho, o conselheiro destaca que, em 2018, foram realizados dois trabalhos de fiscalização (sob relatoria do conselheiro Edson Ferrari) pelo TCE-GO visando justamente observar se a Agetop/Goinfra estava exigindo das empreiteiras contratadas a observância da garantia. Em resposta, a autarquia encaminhou uma série de notificações extrajudiciais.
Os relatórios de auditoria nos 3/2017 e 4/2017, ainda sem julgamento, apontaram para ineficácia no cumprimento da garantia das obras do Estado de Goiás, com indício de dano aos cofres públicos. Os dois procedimentos correspondem a mais de 1.200 quilômetros de novos pavimentos e investimentos superiores a R$ 820 milhões.
Em 2019 foram instaurados mais oito processos com fundamento nas inspeções feitas em oito trechos de rodovias (ver quadros abaixo).
RISCO DE DESABAMENTO
Em outra determinação, o conselheiro Tejota requer providências em caráter de emergência com relação ao risco iminente de desabamento de trecho da Rodovia GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri, na altura dos quilômetros 113 e 116. O problema foi detectado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO durante inspeções na malha viária do Estado, em que estão sendo avaliadas oito rotas de rodovias pavimentadas em todo o Estado de Goiás, envolvendo mais de 3.200 quilômetros de estradas. O objetivo é descrever as condições de trafegabilidade desses trechos em relação à segurança dos usuários, por meio de levantamento visual contínuo.
Em despacho proferido na semana passada, o conselheiro determinou à Goinfra, como medida imediata, uma avaliação sobre a necessidade de interdição do trecho. Ou, se a conclusão for pela manutenção do funcionamento desse trecho rodoviário, que se apontem as providências adotadas, com prazo de dez dias. A título de exemplo, o conselheiro menciona medidas como a sinalização para avisar as pessoas do alto risco, instalação de radares estáticos para que haja diminuição da velocidade de tráfego, dentre outras.
Também em dez dias, a Goinfra deverá apresentar ao TCE-GO um plano de ação para a recuperação dessas erosões, contemplando ações para tratamento dos problemas identificados, definindo os responsáveis e prazos para implementação. O conselheiro alerta que as medidas são indispensáveis para a preservação da obra e, principalmente, da vida dos usuários daqueles trechos rodoviários, sob pena de uma iminente tragédia, sujeita à responsabilidade civil e penal.
No dia 7 de março, o conselheiro já havia determinado uma série de providências para garantir a segurança na malha rodoviária de Goiás, entre elas a ampla divulgação de natureza educativa e preventiva nos diversos meios de comunicação das condições reais de trafegabilidade, ressaltando o perigo para os motoristas; fiscalização de velocidade e sinalização, inclusive em associação com a Polícia Militar Rodoviária; campanhas educativas; além de manutenção preventiva e corretiva nos trechos citados nos relatórios.
Confira os trechos fiscalizados:
Rota 1 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO-215 |
Entr. BR-153 |
Piracanjuba |
GO-217 |
Piracanjuba |
Entr. GO-139 |
GO-139 |
Entr. GO-217 |
Entr. GO-213 |
GO-213 |
Caldas Novas |
Morrinhos |
GO-213 |
Morrinhos |
Caldas Novas |
GO-147 |
Piracanjuba |
Bela Vista (Entr. GO-020) |
Rota 2 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO-070 |
Inhumas |
Cidade de Goiás |
GO-164 |
Cidade Goiás |
Araguapaz |
GO-530 |
Araguapaz |
Aruanã |
Rota 3 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO - 070 |
Cidade de Góias |
Itapirapuã |
GO - 174 |
Britânia |
Aruanã |
GO - 164 |
Araguapaz |
Entr. GO - 239 |
GO - 239 |
Entr. GO - 164 |
Lote 01 (Bandeirantes) |
GO - 347 |
Crixás |
St. Terezinha |
GO - 154 |
St. Terezinha |
Itapaci |
GO - 336 |
Itapaci |
BR - 153 |
GO - 080 |
Entr. GO-080 (Barro Alto) |
Jaraguá |
Rota 4 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO - 164 |
Entr. BR- 060 |
Entr. BR - 452 (St. Helena) |
GO - 164 |
Entr. BR - 452 |
Quirinópolis |
GO - 206 |
Quirinópolis |
Itarumã |
GO - 178 |
Itarumã |
Itajá |
GO - 302 |
Itajá |
Aporé |
GO - 184 |
Aporé |
Serranópolis |
GO - 184 |
Serranópolis |
Jataí |
Rota 5 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO - 060 |
Goiânia |
Iporá |
GO - 174 |
Iporá |
Rio Verde |
GO - 568 |
Indiara |
Palmeiras |
GO - 050 |
Palmeiras |
Trindade |
Rota 6 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO - 403 |
Goiânia |
Senador Canedo |
GO - 010 |
Goiânia (GO - 537) |
Entr. GO - 139/330 (Vianópolis) |
GO - 330 |
Entr. GO - 010 |
Catalão |
GO - 213 |
Campo Alegre |
Ipameri |
GO - 020 |
Entr. GO - 020 (Pires do Rio) |
Entr. BR - 050 |
GO - 010 |
Luziânia |
Vianópolis |
GO - 403 |
Senador Canedo |
Goiânia |
Rota 7 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO - 462 |
Goiânia (UFG) |
Nova Veneza |
GO - 222 |
Nova Veneza |
Anápolis |
GO - 338 |
Abadiânia |
Pirenópolis |
GO - 225 |
Pirenópolis (GO - 338) |
Corumbá de Goiás |
GO - 237 |
Niquelândia |
Entr. GO - 132 |
GO - 132 |
Entr. GO - 237 |
Colinas do Sul |
GO - 239 |
Colinas do Sul |
Alto Paraíso (GO - 118) |
GO - 118 |
Alto Paraíso |
Divisa DF (BR - 010) |
Rota 8 |
||
Rodovia |
Trecho |
|
GO - 040 |
Goiânia |
Aragoiânia |
GO - 040 |
Aragoiânia |
Entr. GO-217 (Cromínia) |
GO - 040 |
Entr. GO-217 (Cromínia) |
Pontalina |
GO - 040 |
Pontalina |
Aloândia |
GO - 040 |
Aloândia |
Entr. BR-452 (Bom Jesus) |
GO - 309 |
Itumbiara |
Buriti Alegre |
GO – 419/476 |
Buriti Alegre |
Morrinhos |
GO - 147 |
Morrinhos |
Piracanjuba |
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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Conselheiro recomenda que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Código Civil Brasileiro estabelece garantia de cinco anos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Por $nomeUsuarioPubli | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O conselheiro Sebastião Tejota, relator da Goinfra (antiga Agetop), para o biênio 2019/2020, expediu recomendação para que a autarquia tome medidas administrativas e judiciais para que as empreiteiras responsáveis por pavimentação ou reconstrução de rodovias, cujas obras tenham sido realizadas nos últimos cinco anos, façam os reparos sem ônus para o Estado. O conselheiro se baseia no artigo 618 do Código Civil Brasileiro que estabelece garantia de cinco anos para obras de engenharia. Segundo o relator, é importante que a Goinfra tome providências imediatas uma vez que há diversos contratos fiscalizados na iminência do vencimento do prazo quinquenal. Na ofício expedido hoje (16/abr) o conselheiro também estipula prazo de 15 dias para que a Goinfra encaminhe ao Tribunal ações já desenvolvidas pela autarquia no sentido de assegurar o cumprimento da garantia contratual das obras realizadas nos últimos cinco anos. Em seu despacho, o conselheiro destaca que, em 2018, foram realizados dois trabalhos de fiscalização (sob relatoria do conselheiro Edson Ferrari) pelo TCE-GO visando justamente observar se a Agetop/Goinfra estava exigindo das empreiteiras contratadas a observância da garantia. Em resposta, a autarquia encaminhou uma série de notificações extrajudiciais. Os relatórios de auditoria nos 3/2017 e 4/2017, ainda sem julgamento, apontaram para ineficácia no cumprimento da garantia das obras do Estado de Goiás, com indício de dano aos cofres públicos. Os dois procedimentos correspondem a mais de 1.200 quilômetros de novos pavimentos e investimentos superiores a R$ 820 milhões. Em 2019 foram instaurados mais oito processos com fundamento nas inspeções feitas em oito trechos de rodovias (ver quadros abaixo). RISCO DE DESABAMENTO Em outra determinação, o conselheiro Tejota requer providências em caráter de emergência com relação ao risco iminente de desabamento de trecho da Rodovia GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri, na altura dos quilômetros 113 e 116. O problema foi detectado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO durante inspeções na malha viária do Estado, em que estão sendo avaliadas oito rotas de rodovias pavimentadas em todo o Estado de Goiás, envolvendo mais de 3.200 quilômetros de estradas. O objetivo é descrever as condições de trafegabilidade desses trechos em relação à segurança dos usuários, por meio de levantamento visual contínuo. Em despacho proferido na semana passada, o conselheiro determinou à Goinfra, como medida imediata, uma avaliação sobre a necessidade de interdição do trecho. Ou, se a conclusão for pela manutenção do funcionamento desse trecho rodoviário, que se apontem as providências adotadas, com prazo de dez dias. A título de exemplo, o conselheiro menciona medidas como a sinalização para avisar as pessoas do alto risco, instalação de radares estáticos para que haja diminuição da velocidade de tráfego, dentre outras. Também em dez dias, a Goinfra deverá apresentar ao TCE-GO um plano de ação para a recuperação dessas erosões, contemplando ações para tratamento dos problemas identificados, definindo os responsáveis e prazos para implementação. O conselheiro alerta que as medidas são indispensáveis para a preservação da obra e, principalmente, da vida dos usuários daqueles trechos rodoviários, sob pena de uma iminente tragédia, sujeita à responsabilidade civil e penal. No dia 7 de março, o conselheiro já havia determinado uma série de providências para garantir a segurança na malha rodoviária de Goiás, entre elas a ampla divulgação de natureza educativa e preventiva nos diversos meios de comunicação das condições reais de trafegabilidade, ressaltando o perigo para os motoristas; fiscalização de velocidade e sinalização, inclusive em associação com a Polícia Militar Rodoviária; campanhas educativas; além de manutenção preventiva e corretiva nos trechos citados nos relatórios. Confira os trechos fiscalizados:
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Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
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