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Conselheiro recomenda que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias

Conselheiro recomenda que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias

Código Civil Brasileiro estabelece garantia de cinco anos

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 16/04/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
Imagem da Notícia

O conselheiro Sebastião Tejota, relator da Goinfra (antiga Agetop), para o biênio 2019/2020, expediu recomendação para que a autarquia tome medidas administrativas e judiciais para que as empreiteiras responsáveis por pavimentação ou reconstrução de rodovias, cujas obras tenham sido realizadas nos últimos cinco anos, façam os reparos sem ônus para o Estado. O conselheiro  se baseia no artigo 618 do Código Civil Brasileiro que estabelece garantia de cinco anos para obras de engenharia. Segundo o relator, é importante que a Goinfra tome providências imediatas uma vez que há diversos contratos fiscalizados na iminência do vencimento do prazo quinquenal.

Na ofício expedido hoje (16/abr) o conselheiro também estipula prazo de 15 dias para que a Goinfra encaminhe ao Tribunal ações já desenvolvidas pela autarquia no sentido de assegurar o cumprimento da garantia contratual das obras realizadas nos últimos cinco anos.

Em seu despacho, o conselheiro destaca que, em 2018, foram realizados dois trabalhos de fiscalização (sob relatoria do conselheiro Edson Ferrari) pelo TCE-GO visando justamente observar se a Agetop/Goinfra estava exigindo das empreiteiras contratadas a observância da garantia. Em resposta, a autarquia encaminhou uma série de notificações extrajudiciais.

Os relatórios de auditoria nos 3/2017 e 4/2017, ainda sem julgamento, apontaram para ineficácia no cumprimento da garantia das obras do Estado de Goiás, com indício de dano aos cofres públicos. Os dois procedimentos correspondem a mais de 1.200 quilômetros de novos pavimentos e investimentos superiores a R$ 820 milhões.

Em 2019 foram instaurados mais oito processos com fundamento nas inspeções feitas em oito trechos de rodovias (ver quadros abaixo).

RISCO DE DESABAMENTO

Em outra determinação, o conselheiro Tejota requer providências em caráter de emergência com relação ao risco iminente de desabamento de trecho da Rodovia GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri, na altura dos quilômetros 113 e 116. O problema foi detectado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO durante inspeções na malha viária do Estado, em que estão sendo avaliadas oito rotas de rodovias pavimentadas em todo o Estado de Goiás, envolvendo mais de 3.200 quilômetros de estradas. O objetivo é descrever as condições de trafegabilidade desses trechos em relação à segurança dos usuários, por meio de levantamento visual contínuo.

Em despacho proferido na semana passada, o conselheiro determinou à Goinfra, como medida imediata, uma avaliação sobre a necessidade de interdição do trecho. Ou, se a conclusão for pela manutenção do funcionamento desse trecho rodoviário, que se apontem as providências adotadas, com prazo de dez dias. A título de exemplo, o conselheiro menciona medidas como a sinalização para avisar as pessoas do alto risco, instalação de radares estáticos para que haja diminuição da velocidade de tráfego, dentre outras.

Também em dez dias, a Goinfra deverá apresentar ao TCE-GO um plano de ação para a recuperação dessas erosões, contemplando ações para tratamento dos problemas identificados, definindo os responsáveis e prazos para implementação. O conselheiro alerta que as medidas são indispensáveis para a preservação da obra e, principalmente, da vida dos usuários daqueles trechos rodoviários, sob pena de uma iminente tragédia, sujeita à responsabilidade civil e penal.

No dia 7 de março, o conselheiro já havia determinado uma série de providências para garantir a segurança na malha rodoviária de Goiás, entre elas a ampla divulgação de natureza educativa e preventiva nos diversos meios de comunicação das condições reais de trafegabilidade, ressaltando o perigo para os motoristas; fiscalização de velocidade e sinalização, inclusive em associação com a Polícia Militar Rodoviária; campanhas educativas; além de manutenção preventiva e corretiva nos trechos citados nos relatórios.

Confira os trechos fiscalizados:

Rota 1

Rodovia

 Trecho

 GO-215

 Entr. BR-153

Piracanjuba

GO-217

 Piracanjuba

Entr. GO-139

GO-139

Entr. GO-217

 Entr. GO-213

GO-213

Caldas Novas

Morrinhos

GO-213

Morrinhos

Caldas Novas

GO-147

Piracanjuba

Bela Vista (Entr. GO-020)

 

Rota 2

Rodovia

 Trecho

GO-070

 Inhumas

Cidade de Goiás

GO-164

Cidade Goiás

Araguapaz

GO-530

Araguapaz

Aruanã

 

Rota 3

Rodovia

 Trecho

GO - 070

Cidade de Góias

Itapirapuã

GO - 174

Britânia

Aruanã

GO - 164

Araguapaz

Entr. GO - 239

GO - 239

Entr. GO - 164

Lote 01 (Bandeirantes)

GO - 347

Crixás

St. Terezinha

GO - 154

St. Terezinha

Itapaci

GO - 336

Itapaci

BR - 153

GO - 080

Entr. GO-080 (Barro Alto)

Jaraguá

 

Rota 4

Rodovia

 Trecho

GO - 164

Entr. BR- 060

Entr. BR - 452 (St. Helena)

GO - 164

Entr. BR - 452

Quirinópolis

 GO - 206

Quirinópolis

Itarumã

GO - 178

Itarumã

Itajá

GO - 302

Itajá

Aporé

GO - 184

Aporé

Serranópolis

GO - 184

Serranópolis

Jataí

 

Rota 5

Rodovia

 Trecho

GO - 060

Goiânia

Iporá

GO - 174

Iporá

Rio Verde

GO - 568

Indiara

Palmeiras

GO - 050

Palmeiras

Trindade

 

Rota 6

Rodovia

 Trecho

GO - 403

Goiânia

Senador Canedo

GO - 010

Goiânia (GO - 537)

Entr. GO - 139/330 (Vianópolis)

GO - 330

Entr. GO - 010

Catalão

GO - 213

Campo Alegre

Ipameri

GO - 020

Entr. GO - 020 (Pires do Rio)

Entr. BR - 050

GO - 010

Luziânia

Vianópolis

GO - 403

Senador Canedo

Goiânia

 

Rota 7

Rodovia

 Trecho

GO - 462

Goiânia (UFG)

Nova Veneza

GO - 222

Nova Veneza

Anápolis

GO - 338

Abadiânia

Pirenópolis

GO - 225

Pirenópolis (GO - 338)

Corumbá de Goiás

GO - 237

Niquelândia

Entr. GO - 132

GO - 132

Entr. GO - 237

Colinas do Sul

GO - 239

Colinas do Sul

Alto Paraíso (GO - 118)

GO - 118

Alto Paraíso

Divisa DF (BR - 010)

 

Rota 8

Rodovia

 Trecho

GO - 040

Goiânia

Aragoiânia

GO - 040

Aragoiânia

Entr. GO-217 (Cromínia)

GO - 040

Entr. GO-217 (Cromínia)

Pontalina

GO - 040

Pontalina

Aloândia

GO - 040

Aloândia

Entr. BR-452 (Bom Jesus)

GO - 309

Itumbiara

Buriti Alegre

GO – 419/476

Buriti Alegre

Morrinhos

GO - 147

Morrinhos

Piracanjuba

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Conselheiro recomenda que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias
Código Civil Brasileiro estabelece garantia de cinco anos
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O conselheiro Sebastião Tejota, relator da Goinfra (antiga Agetop), para o biênio 2019/2020, expediu recomendação para que a autarquia tome medidas administrativas e judiciais para que as empreiteiras responsáveis por pavimentação ou reconstrução de rodovias, cujas obras tenham sido realizadas nos últimos cinco anos, façam os reparos sem ônus para o Estado. O conselheiro  se baseia no artigo 618 do Código Civil Brasileiro que estabelece garantia de cinco anos para obras de engenharia. Segundo o relator, é importante que a Goinfra tome providências imediatas uma vez que há diversos contratos fiscalizados na iminência do vencimento do prazo quinquenal.

Na ofício expedido hoje (16/abr) o conselheiro também estipula prazo de 15 dias para que a Goinfra encaminhe ao Tribunal ações já desenvolvidas pela autarquia no sentido de assegurar o cumprimento da garantia contratual das obras realizadas nos últimos cinco anos.

Em seu despacho, o conselheiro destaca que, em 2018, foram realizados dois trabalhos de fiscalização (sob relatoria do conselheiro Edson Ferrari) pelo TCE-GO visando justamente observar se a Agetop/Goinfra estava exigindo das empreiteiras contratadas a observância da garantia. Em resposta, a autarquia encaminhou uma série de notificações extrajudiciais.

Os relatórios de auditoria nos 3/2017 e 4/2017, ainda sem julgamento, apontaram para ineficácia no cumprimento da garantia das obras do Estado de Goiás, com indício de dano aos cofres públicos. Os dois procedimentos correspondem a mais de 1.200 quilômetros de novos pavimentos e investimentos superiores a R$ 820 milhões.

Em 2019 foram instaurados mais oito processos com fundamento nas inspeções feitas em oito trechos de rodovias (ver quadros abaixo).

RISCO DE DESABAMENTO

Em outra determinação, o conselheiro Tejota requer providências em caráter de emergência com relação ao risco iminente de desabamento de trecho da Rodovia GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri, na altura dos quilômetros 113 e 116. O problema foi detectado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO durante inspeções na malha viária do Estado, em que estão sendo avaliadas oito rotas de rodovias pavimentadas em todo o Estado de Goiás, envolvendo mais de 3.200 quilômetros de estradas. O objetivo é descrever as condições de trafegabilidade desses trechos em relação à segurança dos usuários, por meio de levantamento visual contínuo.

Em despacho proferido na semana passada, o conselheiro determinou à Goinfra, como medida imediata, uma avaliação sobre a necessidade de interdição do trecho. Ou, se a conclusão for pela manutenção do funcionamento desse trecho rodoviário, que se apontem as providências adotadas, com prazo de dez dias. A título de exemplo, o conselheiro menciona medidas como a sinalização para avisar as pessoas do alto risco, instalação de radares estáticos para que haja diminuição da velocidade de tráfego, dentre outras.

Também em dez dias, a Goinfra deverá apresentar ao TCE-GO um plano de ação para a recuperação dessas erosões, contemplando ações para tratamento dos problemas identificados, definindo os responsáveis e prazos para implementação. O conselheiro alerta que as medidas são indispensáveis para a preservação da obra e, principalmente, da vida dos usuários daqueles trechos rodoviários, sob pena de uma iminente tragédia, sujeita à responsabilidade civil e penal.

No dia 7 de março, o conselheiro já havia determinado uma série de providências para garantir a segurança na malha rodoviária de Goiás, entre elas a ampla divulgação de natureza educativa e preventiva nos diversos meios de comunicação das condições reais de trafegabilidade, ressaltando o perigo para os motoristas; fiscalização de velocidade e sinalização, inclusive em associação com a Polícia Militar Rodoviária; campanhas educativas; além de manutenção preventiva e corretiva nos trechos citados nos relatórios.

Confira os trechos fiscalizados:

Rota 1

Rodovia

 Trecho

 GO-215

 Entr. BR-153

Piracanjuba

GO-217

 Piracanjuba

Entr. GO-139

GO-139

Entr. GO-217

 Entr. GO-213

GO-213

Caldas Novas

Morrinhos

GO-213

Morrinhos

Caldas Novas

GO-147

Piracanjuba

Bela Vista (Entr. GO-020)

 

Rota 2

Rodovia

 Trecho

GO-070

 Inhumas

Cidade de Goiás

GO-164

Cidade Goiás

Araguapaz

GO-530

Araguapaz

Aruanã

 

Rota 3

Rodovia

 Trecho

GO - 070

Cidade de Góias

Itapirapuã

GO - 174

Britânia

Aruanã

GO - 164

Araguapaz

Entr. GO - 239

GO - 239

Entr. GO - 164

Lote 01 (Bandeirantes)

GO - 347

Crixás

St. Terezinha

GO - 154

St. Terezinha

Itapaci

GO - 336

Itapaci

BR - 153

GO - 080

Entr. GO-080 (Barro Alto)

Jaraguá

 

Rota 4

Rodovia

 Trecho

GO - 164

Entr. BR- 060

Entr. BR - 452 (St. Helena)

GO - 164

Entr. BR - 452

Quirinópolis

 GO - 206

Quirinópolis

Itarumã

GO - 178

Itarumã

Itajá

GO - 302

Itajá

Aporé

GO - 184

Aporé

Serranópolis

GO - 184

Serranópolis

Jataí

 

Rota 5

Rodovia

 Trecho

GO - 060

Goiânia

Iporá

GO - 174

Iporá

Rio Verde

GO - 568

Indiara

Palmeiras

GO - 050

Palmeiras

Trindade

 

Rota 6

Rodovia

 Trecho

GO - 403

Goiânia

Senador Canedo

GO - 010

Goiânia (GO - 537)

Entr. GO - 139/330 (Vianópolis)

GO - 330

Entr. GO - 010

Catalão

GO - 213

Campo Alegre

Ipameri

GO - 020

Entr. GO - 020 (Pires do Rio)

Entr. BR - 050

GO - 010

Luziânia

Vianópolis

GO - 403

Senador Canedo

Goiânia

 

Rota 7

Rodovia

 Trecho

GO - 462

Goiânia (UFG)

Nova Veneza

GO - 222

Nova Veneza

Anápolis

GO - 338

Abadiânia

Pirenópolis

GO - 225

Pirenópolis (GO - 338)

Corumbá de Goiás

GO - 237

Niquelândia

Entr. GO - 132

GO - 132

Entr. GO - 237

Colinas do Sul

GO - 239

Colinas do Sul

Alto Paraíso (GO - 118)

GO - 118

Alto Paraíso

Divisa DF (BR - 010)

 

Rota 8

Rodovia

 Trecho

GO - 040

Goiânia

Aragoiânia

GO - 040

Aragoiânia

Entr. GO-217 (Cromínia)

GO - 040

Entr. GO-217 (Cromínia)

Pontalina

GO - 040

Pontalina

Aloândia

GO - 040

Aloândia

Entr. BR-452 (Bom Jesus)

GO - 309

Itumbiara

Buriti Alegre

GO – 419/476

Buriti Alegre

Morrinhos

GO - 147

Morrinhos

Piracanjuba

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