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Conselheiro determina suspensão de chamamento para gestão do Hospital de Uruaçu

Conselheiro determina suspensão de chamamento para gestão do Hospital de Uruaçu

Medida cautelar se baseia em irregularidades no procedimento e dá prazo de 15 dias para providências

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 22/11/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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O conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), acolhendo encaminhamento da Gerência de Fiscalização do órgão, determinou, como medida cautelar, que a Secretaria de Estado da Saúde suspenda o Chamamento Público nº 01/2021 para a gestão do Hospital Geral e Maternidade de Uruaçu (Hemu).

Na decisão, assinada na última sexta-feira (19/nov), o conselheiro determina ao secretário Ismael Alexandrino Júnior, que adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas em representação formulada pelo Instituto Actum de Saúde, quanto à habilitação do Instituto de Medicina Estudos e Desenvolvimento (Imed). A unidade técnica do TCE-GO verificou irregularidades “na qualificação financeira do Imed, sua inabilitação nos Chamamentos Públicos nº 02/2021 e 06/2021 em razão de irregularidades na composição do Conselho de Administração e ausência de capacidade de gestão da coisa pública dado o envolvimento do IMED em várias investigações no Estado do Amazonas”.

O secretário de Saúde terá de apresentar ao TCE-GO esclarecimentos sobre a forma que se dá, naquela pasta, a análise dos demonstrativos contábeis das empresas interessadas em participarem de Chamamentos Públicos e, consequentemente, do cálculo dos índices previstos no edital. Também deverá esclarecer o motivo pelo qual a orientação da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde para o registro do valor de R$ 20.485.067,00 referente aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Não Circulante não foi observado no Chamamento Público nº 01/2021. E, ainda, justificar a divergência de posicionamentos em processos de Chamamento Públicos semelhantes (Chamamentos nº 01, 02 e 06, todos de 2021) no que tange à composição do Conselho de Administração.

Do representante legal da organização social Imed, o conselheiro requereu justificativas acerca da inscrição do valor de R$ 20.485.067,00 referente aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Circulante. Notificou, ainda, a denunciante, Instituto Actum de Saúde, para que regularize a sua qualificação, juntando ao processo ato de registro do Estatuto Social no cartório de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Conselheiro determina suspensão de chamamento para gestão do Hospital de Uruaçu
Medida cautelar se baseia em irregularidades no procedimento e dá prazo de 15 dias para providências
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), acolhendo encaminhamento da Gerência de Fiscalização do órgão, determinou, como medida cautelar, que a Secretaria de Estado da Saúde suspenda o Chamamento Público nº 01/2021 para a gestão do Hospital Geral e Maternidade de Uruaçu (Hemu).

Na decisão, assinada na última sexta-feira (19/nov), o conselheiro determina ao secretário Ismael Alexandrino Júnior, que adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas em representação formulada pelo Instituto Actum de Saúde, quanto à habilitação do Instituto de Medicina Estudos e Desenvolvimento (Imed). A unidade técnica do TCE-GO verificou irregularidades “na qualificação financeira do Imed, sua inabilitação nos Chamamentos Públicos nº 02/2021 e 06/2021 em razão de irregularidades na composição do Conselho de Administração e ausência de capacidade de gestão da coisa pública dado o envolvimento do IMED em várias investigações no Estado do Amazonas”.

O secretário de Saúde terá de apresentar ao TCE-GO esclarecimentos sobre a forma que se dá, naquela pasta, a análise dos demonstrativos contábeis das empresas interessadas em participarem de Chamamentos Públicos e, consequentemente, do cálculo dos índices previstos no edital. Também deverá esclarecer o motivo pelo qual a orientação da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde para o registro do valor de R$ 20.485.067,00 referente aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Não Circulante não foi observado no Chamamento Público nº 01/2021. E, ainda, justificar a divergência de posicionamentos em processos de Chamamento Públicos semelhantes (Chamamentos nº 01, 02 e 06, todos de 2021) no que tange à composição do Conselho de Administração.

Do representante legal da organização social Imed, o conselheiro requereu justificativas acerca da inscrição do valor de R$ 20.485.067,00 referente aos Créditos perante o Estado do Amazonas como Ativo Circulante. Notificou, ainda, a denunciante, Instituto Actum de Saúde, para que regularize a sua qualificação, juntando ao processo ato de registro do Estatuto Social no cartório de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica.

Texto: Alexandre Alfaix

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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