Conselheiro substituto Marcos Antônio Borges vai relatar processos
Conselheiro substituto Marcos Antônio Borges vai relatar processos
Marcos vai substituir a conselheira Carla Cíntia Santillo por motivo de licença para tratamento médico
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 27/09/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O conselheiro substituto Marcos Antônio Borges vai atuar na relatoria dos processos do Grupo 3 dos órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado, entre os dias 23 de setembro a 22 de outubro de 2019, em substituição a conselheira Carla Cíntia Santillo, que vai se afastar por 30 dias para tratamento de saúde.
Fazem parte do Grupo 3, a Agência Brasil Central, Agência Goiana de Meio Ambiente, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Saneamento de Goiás S/A, Vice-Governadoria, entre outros. Marcos Antônio Borges terá assento para pautar e relatar processos na Primeira Câmara e Tribunal Pleno.
Os auditores do TCE-GO são os substitutos dos conselheiros em seus impedimentos e ausências por motivo de licenças, férias, vacância do cargo ou outro afastamento legal. A substituição observa o critério de rodízio entre os auditores. A substituição foi autorizada pelo presidente Celmar Rech pela Portaria nº 555/2019, publicada no Diário Eletrônico de Contas de 26/09/2019.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
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Marcos vai substituir a conselheira Carla Cíntia Santillo por motivo de licença para tratamento médico |
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23/03/2022 |
O conselheiro substituto Marcos Antônio Borges vai atuar na relatoria dos processos do Grupo 3 dos órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado, entre os dias 23 de setembro a 22 de outubro de 2019, em substituição a conselheira Carla Cíntia Santillo, que vai se afastar por 30 dias para tratamento de saúde. Fazem parte do Grupo 3, a Agência Brasil Central, Agência Goiana de Meio Ambiente, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Saneamento de Goiás S/A, Vice-Governadoria, entre outros. Marcos Antônio Borges terá assento para pautar e relatar processos na Primeira Câmara e Tribunal Pleno. Os auditores do TCE-GO são os substitutos dos conselheiros em seus impedimentos e ausências por motivo de licenças, férias, vacância do cargo ou outro afastamento legal. A substituição observa o critério de rodízio entre os auditores. A substituição foi autorizada pelo presidente Celmar Rech pela Portaria nº 555/2019, publicada no Diário Eletrônico de Contas de 26/09/2019.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
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