Construtora e fiscal de obra devem ressarcir o erário por omissões na proteção de obra
Construtora e fiscal de obra devem ressarcir o erário por omissões na proteção de obra
Além do débito imputado, a empresa e o fiscal serão multados
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 05/04/2024
Após a realização de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) condenou ao ressarcimento do erário e aplicou multas à construtora e ao fiscal da obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da rodovia GO-217, no trecho que liga o município de Mairipotaba à BR-060. A decisão, relatada pelo Conselheiro Celmar Rech, foi tomada em sessão plenária realizada na quarta-feira (03/abr).
Durante a fiscalização, a unidade técnica do TCE-GO verificou que foi executada grande extensão de camada de solo sem a conclusão do revestimento para proteção contra os efeitos do tráfego e das intempéries. Segundo a instrução técnica, com a falha de planejamento, a construtora assumiu o risco do avanço desproporcional de etapas de serviços em relação às subsequentes, expondo à obra às intempéries e à eventual necessidade de retrabalhos, o que terminou por acontecer.
O acórdão deliberou que a construtora foi omissa no dever de gerir de forma adequada o andamento dos serviços, ao executar grandes extensões de camadas de solos sem a devida proteção por revestimento, o que resultou na necessidade de reparos decorrentes da deterioração dos serviços após a paralisação da obra durante o ciclo de chuvas. Quanto ao fiscal da obra, a decisão considerou que ele se omitiu do dever legal de instruir a empresa quanto ao adequado planejamento na execução dos serviços.
Texto: Bruno Balduino
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Construtora e fiscal de obra devem ressarcir o erário por omissões na proteção de obra |
Além do débito imputado, a empresa e o fiscal serão multados |
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Após a realização de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) condenou ao ressarcimento do erário e aplicou multas à construtora e ao fiscal da obra de terraplenagem e pavimentação asfáltica da rodovia GO-217, no trecho que liga o município de Mairipotaba à BR-060. A decisão, relatada pelo Conselheiro Celmar Rech, foi tomada em sessão plenária realizada na quarta-feira (03/abr). Durante a fiscalização, a unidade técnica do TCE-GO verificou que foi executada grande extensão de camada de solo sem a conclusão do revestimento para proteção contra os efeitos do tráfego e das intempéries. Segundo a instrução técnica, com a falha de planejamento, a construtora assumiu o risco do avanço desproporcional de etapas de serviços em relação às subsequentes, expondo à obra às intempéries e à eventual necessidade de retrabalhos, o que terminou por acontecer. O acórdão deliberou que a construtora foi omissa no dever de gerir de forma adequada o andamento dos serviços, ao executar grandes extensões de camadas de solos sem a devida proteção por revestimento, o que resultou na necessidade de reparos decorrentes da deterioração dos serviços após a paralisação da obra durante o ciclo de chuvas. Quanto ao fiscal da obra, a decisão considerou que ele se omitiu do dever legal de instruir a empresa quanto ao adequado planejamento na execução dos serviços. Texto: Bruno Balduino |
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