Contas da Celgpar de 2013 estão regulares com ressalvas
Contas da Celgpar de 2013 estão regulares com ressalvas
Maioria do Pleno julgou pela quitação das contas do então presidente José Navarrete Pena
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 23/07/2020
- Atualizado em 22/03/2022
Em voto vista apresentado pela conselheira Carla Santillo em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (23/jul), acompanhada pela maioria dos conselheiros, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou regular com ressalvas a prestação de contas anual, relativa ao exercício financeiro de 2013, da Companhia Celg de Participações (Celgpar), com expedição de quitação ao ordenador de despesa, o então presidente José Fernando Navarrete Pena.
O entendimento da conselheira, com votos de Edson Ferrari, Saulo Mesquita e Helder Valin, foi contrário ao projeto de acórdão apresentado pelo relator, Kennedy Trindade, que acabou sendo voto vencido, acompanhado por Sebastião Tejota. Trindade, embora também apontasse as contas como regulares com ressalvas, aplicava multa ao responsável.
Segundo o voto vencedor, não foi identificado dano ao erário ou comprometimento das contas, ainda que encaminhadas intempestivamente. Carla Santillo entendeu não ser razoável a aplicação de multa, por não ter encontrado comprovação de dolo, levando-a a optar pela ratificação do entendimento pela regularidade com ressalvas, porém divergindo da parte relativa à aplicação da sanção.
Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Anderson de Castro
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Maioria do Pleno julgou pela quitação das contas do então presidente José Navarrete Pena |
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22/03/2022 |
Em voto vista apresentado pela conselheira Carla Santillo em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (23/jul), acompanhada pela maioria dos conselheiros, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou regular com ressalvas a prestação de contas anual, relativa ao exercício financeiro de 2013, da Companhia Celg de Participações (Celgpar), com expedição de quitação ao ordenador de despesa, o então presidente José Fernando Navarrete Pena. O entendimento da conselheira, com votos de Edson Ferrari, Saulo Mesquita e Helder Valin, foi contrário ao projeto de acórdão apresentado pelo relator, Kennedy Trindade, que acabou sendo voto vencido, acompanhado por Sebastião Tejota. Trindade, embora também apontasse as contas como regulares com ressalvas, aplicava multa ao responsável. Segundo o voto vencedor, não foi identificado dano ao erário ou comprometimento das contas, ainda que encaminhadas intempestivamente. Carla Santillo entendeu não ser razoável a aplicação de multa, por não ter encontrado comprovação de dolo, levando-a a optar pela ratificação do entendimento pela regularidade com ressalvas, porém divergindo da parte relativa à aplicação da sanção. Texto: Alexandre Alfaix |
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