Contas irregulares sem imputação de débito em Fundo Especial
Contas irregulares sem imputação de débito em Fundo Especial
Omissão em prestar contas não causou prejuízo ao erário
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 06/06/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Em decisão proferida na sessão plenária da última quarta-feira (5/jun), em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de Sérgio Camilo Câmara pela omissão em prestar contas do Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Ayrton Senna (Ferais). O Tribunal, porém, não imputou débito ao gestor por não ver caracterizado prejuízo ao Estado, nem aplicou multa, por prescrição punitiva. O relator explicou que a apresentação intempestiva de documentação comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos do Estado, suprime o débito, mas não afasta a omissão inicial do gestor, daí a decisão pelo julgamento das contas como irregulares.
Em sua defesa, Sérgio Câmara, então gestor do fundo, depois extinto e incorporado pela Agência Goiana de Turismo (Goiastur), expôs suas dificuldades em encontrar os documentos necessários relativo à prestação de contas do período (janeiro à maio de 2008), apresentando, naquela oportunidade, demonstrativo de receita e despesa de abril de 2008 e informando que mensalmente encaminhava uma cópia para a contabilidade da Agel e outra para o TCE-GO.
Para o relator, diante dos fatos, uma vez não evidenciados os indícios de prejuízo ao erário, ao contrário, os fatos corroboraram para o entendimento de que tenha havido a boa e regular aplicação dos recursos do Ferai. “Assim, entendo que ficou caracterizada a omissão no dever de prestar contas, quanto ao seu aspecto formal (quanto ao aspecto material ficou comprovada a boa e regular aplicação dos recursos públicos em decorrência dos motivos acima expostos), não se configurando como ato doloso de improbidade administrativa”.
A Tomada de Contas Especial consiste em importante instrumento a cargo dos Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições constitucionais de julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resultem danos ao erário.
Texto: Alexandre Alfaix
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Omissão em prestar contas não causou prejuízo ao erário |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
Em decisão proferida na sessão plenária da última quarta-feira (5/jun), em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de Sérgio Camilo Câmara pela omissão em prestar contas do Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Ayrton Senna (Ferais). O Tribunal, porém, não imputou débito ao gestor por não ver caracterizado prejuízo ao Estado, nem aplicou multa, por prescrição punitiva. O relator explicou que a apresentação intempestiva de documentação comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos do Estado, suprime o débito, mas não afasta a omissão inicial do gestor, daí a decisão pelo julgamento das contas como irregulares. Em sua defesa, Sérgio Câmara, então gestor do fundo, depois extinto e incorporado pela Agência Goiana de Turismo (Goiastur), expôs suas dificuldades em encontrar os documentos necessários relativo à prestação de contas do período (janeiro à maio de 2008), apresentando, naquela oportunidade, demonstrativo de receita e despesa de abril de 2008 e informando que mensalmente encaminhava uma cópia para a contabilidade da Agel e outra para o TCE-GO. Para o relator, diante dos fatos, uma vez não evidenciados os indícios de prejuízo ao erário, ao contrário, os fatos corroboraram para o entendimento de que tenha havido a boa e regular aplicação dos recursos do Ferai. “Assim, entendo que ficou caracterizada a omissão no dever de prestar contas, quanto ao seu aspecto formal (quanto ao aspecto material ficou comprovada a boa e regular aplicação dos recursos públicos em decorrência dos motivos acima expostos), não se configurando como ato doloso de improbidade administrativa”. A Tomada de Contas Especial consiste em importante instrumento a cargo dos Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições constitucionais de julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resultem danos ao erário. Texto: Alexandre Alfaix |
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