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Contratação de mão de obra terceirizada irregular no Ipasgo

Contratação de mão de obra terceirizada irregular no Ipasgo

TCE-GO propõe TAG para solucionar contratações terceirizadas em detrimento do concurso público

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 20/11/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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Um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), definindo cronograma de ações, foi a recomendação do Tribunal de Contas do Estado ao governo goiano para sanar definitivamente as contratações terceirizadas irregulares do Ipasgo. Em decisão contida no Acórdão n° 3419, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota e aprovado em sessão plenária realizada hoje (20/nov), o TCE-GO julgou irregular o Pregão Presencial n° 1/2014 do Ipasgo que contratou mão de obra terceirizada em detrimento do concurso público.

Em seu voto, Tejota apontou a existência histórica de “uma precarização do quadro permanente de servidores do Ipasgo, ao adotar a terceirização dos serviços públicos em detrimento da realização de concurso público. Foram diversos procedimentos de fiscalização abordando essa tônica”, observou. Em março deste ano mesmo, o Tribunal já havia determinado ao Ipasgo a substituição de terceirizados por servidores concursados, em especial nas atividades finalísticas de fiscalização e de auditoria.

O conselheiro reconhece, porém que a questão vivenciada pelo Ipasgo “não é fruto de uma gestão isolada, de um mandato específico, mas de uma conjuntura estatal instalada na autarquia há anos, cuja revisão, aparentemente simples, impõe medidas que suplantam a própria autonomia atribuída aos órgãos da administração indireta”.

A opção pela recomendação do TAG, envolvendo o TCE-GO, Ipasgo e Secretaria de Administração (Sead), se deu, segundo o relator, pela dificuldade encontrada pelo instituto de saúde na realização do concurso público ao longo dos anos. Segundo ele, “o Ipasgo demonstrou boa-fé ao comprovar inúmeras intervenções junto aos órgãos competentes e ao chefe do Executivo para realização de concurso público, sem êxito, lançando mão, assim, da terceirização de serviços de mão de obra para consecução de seus objetivos institucionais”.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Contratação de mão de obra terceirizada irregular no Ipasgo
TCE-GO propõe TAG para solucionar contratações terceirizadas em detrimento do concurso público
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), definindo cronograma de ações, foi a recomendação do Tribunal de Contas do Estado ao governo goiano para sanar definitivamente as contratações terceirizadas irregulares do Ipasgo. Em decisão contida no Acórdão n° 3419, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota e aprovado em sessão plenária realizada hoje (20/nov), o TCE-GO julgou irregular o Pregão Presencial n° 1/2014 do Ipasgo que contratou mão de obra terceirizada em detrimento do concurso público.

Em seu voto, Tejota apontou a existência histórica de “uma precarização do quadro permanente de servidores do Ipasgo, ao adotar a terceirização dos serviços públicos em detrimento da realização de concurso público. Foram diversos procedimentos de fiscalização abordando essa tônica”, observou. Em março deste ano mesmo, o Tribunal já havia determinado ao Ipasgo a substituição de terceirizados por servidores concursados, em especial nas atividades finalísticas de fiscalização e de auditoria.

O conselheiro reconhece, porém que a questão vivenciada pelo Ipasgo “não é fruto de uma gestão isolada, de um mandato específico, mas de uma conjuntura estatal instalada na autarquia há anos, cuja revisão, aparentemente simples, impõe medidas que suplantam a própria autonomia atribuída aos órgãos da administração indireta”.

A opção pela recomendação do TAG, envolvendo o TCE-GO, Ipasgo e Secretaria de Administração (Sead), se deu, segundo o relator, pela dificuldade encontrada pelo instituto de saúde na realização do concurso público ao longo dos anos. Segundo ele, “o Ipasgo demonstrou boa-fé ao comprovar inúmeras intervenções junto aos órgãos competentes e ao chefe do Executivo para realização de concurso público, sem êxito, lançando mão, assim, da terceirização de serviços de mão de obra para consecução de seus objetivos institucionais”.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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