Contratação de vigilantes penais temporários deverá passar por redução gradativa
Contratação de vigilantes penais temporários deverá passar por redução gradativa
TCE-GO propõe TAG para a substituição de temporários por agentes escolhidos em concurso público
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 12/05/2022
- Atualizado em 13/05/2022
A contratação de agentes penais temporários em Goiás deverá ser gradativamente reduzida, à medida em que os cargos sejam preenchidos mediante a realização de concurso público. A medida está prevista em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás à Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Decisão nesse sentido foi adotada no processo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgada na Sessão Plenária dessa quinta-feira (12/mai), acerca de denúncia formulada à Ouvidoria Geral do TCE-GO, relatando supostas irregularidades na organização do concurso público para provimento de cargos de agente prisional.
O denunciante citou cláusulas de barreira no edital do concurso que impediriam o aproveitamento de quantitativo maior de candidatos. E também de processo seletivo para contratação de 2.524 vigilantes penitenciários temporários, com atribuições semelhantes aos agentes efetivos, porém com menor remuneração. Apontou como ilegais tais contratações pois seriam burla ao concurso público.
Oportunizada a apresentação de defesa pelo dirigente da Agência Penitenciária, o processo passou pelo crivo da unidade técnica do Tribunal de Contas, Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas, que entenderam ser adequado propor à DGAP um TAG para adequar a força de trabalho à norma constitucional que prevê o preenchimento de cargos por meio de concurso público.
O conselheiro relator, Kennedy Trindade, anotou em seu voto, um excessivo número de agentes temporários em detrimento daqueles cujo provimento se deu como determinado na Constituição. Levou em consideração o apontamento da unidade técnica sobre a prioridade que a administração deu aos temporários e que mesmo assim o quantitativo de agentes ficou aquém das necessidades do órgão. Em que pese a DGAP tenha nomeado 500 novos policiais penais em 2021, o número de temporários é de 2.203 este ano, segundo dados do portal Goiás Transparente, a um custo superior a 5,2 milhões de reais. Tal fato, prosseguiu o conselheiro, “demanda providências imediatas no sentido de solucionar essa discrepância entre contratos temporários e servidores efetivos”.
TAG
O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento que alia, de um lado, a necessidade de maior dinamismo do gestor e de outro, a adoção de mecanismos de correção de erros que não tenham como fim último a sanção e sim a recomposição ou rearranjo da gestão. A DGAP terá 15 dias de prazo para manifestar-se sobre a proposta de TAG. Caso a resposta seja positiva também deverão assinar o termo as Secretarias de Estado da Administração e da Economia, vinculando-se tais pastas ao cumprimento das obrigações estabelecidas que requeiram previsão orçamentária e financeira.
Se o TAG for celebrado, a Secretaria de Controle Externo do TCE, com a participação do conselheiro relator, fará o constante monitoramento do cumprimento do que for pactuado, alertando o relator sobre a eventual necessidade de aplicação de multas e de outras sanções em caso de descumprimento.
Caso a proposta de TAG não seja aceita, a decisão já estabeleceu prazo de 90 dias para que o governador do Estado e o titular da DGAP apresentem ao Tribunal cronograma de medidas necessárias à redução do quantitativo de vigilantes temporários e realização de concurso público no prazo de 180 dias, para preenchimento dos cargos de policial penal, sob pena de sanções na hipótese de descumprimento.
Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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TCE-GO propõe TAG para a substituição de temporários por agentes escolhidos em concurso público |
Por $nomeUsuarioPubli |
13/05/2022 |
A contratação de agentes penais temporários em Goiás deverá ser gradativamente reduzida, à medida em que os cargos sejam preenchidos mediante a realização de concurso público. A medida está prevista em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás à Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Decisão nesse sentido foi adotada no processo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgada na Sessão Plenária dessa quinta-feira (12/mai), acerca de denúncia formulada à Ouvidoria Geral do TCE-GO, relatando supostas irregularidades na organização do concurso público para provimento de cargos de agente prisional. O denunciante citou cláusulas de barreira no edital do concurso que impediriam o aproveitamento de quantitativo maior de candidatos. E também de processo seletivo para contratação de 2.524 vigilantes penitenciários temporários, com atribuições semelhantes aos agentes efetivos, porém com menor remuneração. Apontou como ilegais tais contratações pois seriam burla ao concurso público. Oportunizada a apresentação de defesa pelo dirigente da Agência Penitenciária, o processo passou pelo crivo da unidade técnica do Tribunal de Contas, Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas, que entenderam ser adequado propor à DGAP um TAG para adequar a força de trabalho à norma constitucional que prevê o preenchimento de cargos por meio de concurso público. O conselheiro relator, Kennedy Trindade, anotou em seu voto, um excessivo número de agentes temporários em detrimento daqueles cujo provimento se deu como determinado na Constituição. Levou em consideração o apontamento da unidade técnica sobre a prioridade que a administração deu aos temporários e que mesmo assim o quantitativo de agentes ficou aquém das necessidades do órgão. Em que pese a DGAP tenha nomeado 500 novos policiais penais em 2021, o número de temporários é de 2.203 este ano, segundo dados do portal Goiás Transparente, a um custo superior a 5,2 milhões de reais. Tal fato, prosseguiu o conselheiro, “demanda providências imediatas no sentido de solucionar essa discrepância entre contratos temporários e servidores efetivos”. TAG O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento que alia, de um lado, a necessidade de maior dinamismo do gestor e de outro, a adoção de mecanismos de correção de erros que não tenham como fim último a sanção e sim a recomposição ou rearranjo da gestão. A DGAP terá 15 dias de prazo para manifestar-se sobre a proposta de TAG. Caso a resposta seja positiva também deverão assinar o termo as Secretarias de Estado da Administração e da Economia, vinculando-se tais pastas ao cumprimento das obrigações estabelecidas que requeiram previsão orçamentária e financeira. Se o TAG for celebrado, a Secretaria de Controle Externo do TCE, com a participação do conselheiro relator, fará o constante monitoramento do cumprimento do que for pactuado, alertando o relator sobre a eventual necessidade de aplicação de multas e de outras sanções em caso de descumprimento. Caso a proposta de TAG não seja aceita, a decisão já estabeleceu prazo de 90 dias para que o governador do Estado e o titular da DGAP apresentem ao Tribunal cronograma de medidas necessárias à redução do quantitativo de vigilantes temporários e realização de concurso público no prazo de 180 dias, para preenchimento dos cargos de policial penal, sob pena de sanções na hipótese de descumprimento. Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO) |
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