Contratos de terceirizados do Ipasgo apresentam irregularidades
Contratos de terceirizados do Ipasgo apresentam irregularidades
Denúncia aponta violação ao princípio do concurso público
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 14/03/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) que reduza os contratos terceirizados e os substitua por servidores concursados, em especial nas atividades finalísticas de fiscalização e de auditoria, apresentando um cronograma de cumprimento da decisão e a realização de concurso público em 120 dias. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (13/mar), em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, acatando denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).
O TCE-GO constatou que houve a substituição de mão de obra efetiva por terceirizada ao longo dos anos, em ofensa ao princípio do concurso público e verificou a existência de salários maiores de cargos terceirizados em detrimento dos concursados que exercem a mesma função.
Foi concedido prazo de 30 dias para a adoção das medidas necessárias à redução dos contratos terceirizados e a substituição por servidores de provimento efetivo, em especial às atividades finalísticas de fiscalização e de auditoria. A corte fixou multa no valor de R$ 19.750,86, no percentual mínimo de 30%, caso ocorra descumprimento da decisão.
Atendimento à imprensa
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Denúncia aponta violação ao princípio do concurso público |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) que reduza os contratos terceirizados e os substitua por servidores concursados, em especial nas atividades finalísticas de fiscalização e de auditoria, apresentando um cronograma de cumprimento da decisão e a realização de concurso público em 120 dias. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (13/mar), em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, acatando denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). O TCE-GO constatou que houve a substituição de mão de obra efetiva por terceirizada ao longo dos anos, em ofensa ao princípio do concurso público e verificou a existência de salários maiores de cargos terceirizados em detrimento dos concursados que exercem a mesma função. Foi concedido prazo de 30 dias para a adoção das medidas necessárias à redução dos contratos terceirizados e a substituição por servidores de provimento efetivo, em especial às atividades finalísticas de fiscalização e de auditoria. A corte fixou multa no valor de R$ 19.750,86, no percentual mínimo de 30%, caso ocorra descumprimento da decisão. |
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