Definidos os nomes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Definidos os nomes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA tem representantes dos servidores e da administração
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 26/06/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Estão definidos os nomes dos quatro servidores que vão compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do TCE-GO na gestão 2019-2020. Eles foram designados pelo presidente Celmar Rech após o processo eleitoral que escolheu os dois representantes dos servidores. Os outros dois membros, incluindo o presidente, é definido pela administração do Tribunal.
A CIPA é responsável por garantir condições adequadas e seguras nos ambientes de trabalho, observando e relatando situações de risco. Também estão entre as atribuições da CIPA promover medidas de prevenção, avaliação do cumprimento de metas, divulgação de informações relativas à segurança e saúde no trabalho e participação nas discussões para avaliação dos impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Os membros da CIPA 2019-2020, conforme portarias n° 351 e 354, publicadas no Diário Eletrônico de Contas de ontem (25/jun) são: Artur Eduardo Lopes da Silva (presidente), Sandro Machado de Andrade (vice-presidente), André Luiz Costa Rodrigues e Gilney da Costa Vaz (membros).
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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CIPA tem representantes dos servidores e da administração |
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23/03/2022 |
Estão definidos os nomes dos quatro servidores que vão compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do TCE-GO na gestão 2019-2020. Eles foram designados pelo presidente Celmar Rech após o processo eleitoral que escolheu os dois representantes dos servidores. Os outros dois membros, incluindo o presidente, é definido pela administração do Tribunal. A CIPA é responsável por garantir condições adequadas e seguras nos ambientes de trabalho, observando e relatando situações de risco. Também estão entre as atribuições da CIPA promover medidas de prevenção, avaliação do cumprimento de metas, divulgação de informações relativas à segurança e saúde no trabalho e participação nas discussões para avaliação dos impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores. Os membros da CIPA 2019-2020, conforme portarias n° 351 e 354, publicadas no Diário Eletrônico de Contas de ontem (25/jun) são: Artur Eduardo Lopes da Silva (presidente), Sandro Machado de Andrade (vice-presidente), André Luiz Costa Rodrigues e Gilney da Costa Vaz (membros). Texto: Alexandre Alfaix |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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