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Definidos os nomes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Definidos os nomes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA tem representantes dos servidores e da administração

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 26/06/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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Estão definidos os nomes dos quatro servidores que vão  compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do TCE-GO na gestão 2019-2020. Eles foram designados pelo presidente Celmar Rech após o processo eleitoral que escolheu os dois representantes dos servidores. Os outros dois membros, incluindo o presidente, é definido pela administração do Tribunal.

A CIPA é responsável por garantir condições adequadas e seguras nos ambientes de trabalho, observando e relatando situações de risco.  Também estão entre as atribuições da CIPA promover medidas de prevenção, avaliação do cumprimento de metas, divulgação de informações relativas à segurança e saúde no trabalho e participação nas discussões para avaliação dos impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Os membros da CIPA 2019-2020, conforme portarias n° 351 e 354, publicadas no Diário Eletrônico de Contas de ontem (25/jun) são: Artur Eduardo Lopes da Silva (presidente), Sandro Machado de Andrade (vice-presidente), André Luiz Costa Rodrigues e Gilney da Costa Vaz (membros).

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Definidos os nomes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA tem representantes dos servidores e da administração
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Estão definidos os nomes dos quatro servidores que vão  compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do TCE-GO na gestão 2019-2020. Eles foram designados pelo presidente Celmar Rech após o processo eleitoral que escolheu os dois representantes dos servidores. Os outros dois membros, incluindo o presidente, é definido pela administração do Tribunal.

A CIPA é responsável por garantir condições adequadas e seguras nos ambientes de trabalho, observando e relatando situações de risco.  Também estão entre as atribuições da CIPA promover medidas de prevenção, avaliação do cumprimento de metas, divulgação de informações relativas à segurança e saúde no trabalho e participação nas discussões para avaliação dos impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Os membros da CIPA 2019-2020, conforme portarias n° 351 e 354, publicadas no Diário Eletrônico de Contas de ontem (25/jun) são: Artur Eduardo Lopes da Silva (presidente), Sandro Machado de Andrade (vice-presidente), André Luiz Costa Rodrigues e Gilney da Costa Vaz (membros).

Texto: Alexandre Alfaix

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