Desoneração de ICMS gera mais dano ao Estado
Desoneração de ICMS gera mais dano ao Estado
Empresas terão de ressarcir o erário em R$ 95.000,00
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 04/12/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta quarta-feira (4/dez), o conselheiro Edson Ferrari relatou dois processos que tratam de contratos celebrados pelo Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), tendo por objeto a aquisição de medicamentos no valor total de mais de 95 mil reais, a ser atualizado. O relator considerou ilegais as tomadas de contas especiais instauradas pela SES, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ferrari isentou os agentes públicos das sanções decorrentes das irregularidades apuradas e condenou as empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., ao pagamento da importância de R$ 45.393,03, à Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares, no valor de R$ 16.887,29 e à Milênio Produtos Hospitalares Ltda., no valor de R$ R$ 4.992,15, a ser acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento (Processo nº 201100010014835).
Em outro processo com o mesmo teor (201100010014843), a Hospfar foi condenada a ressarcir o erário em R$ 27.495,24.
Em seus votos, o conselheiro declarou que a situação de mérito nestes casos já foi examinada, discutida e deliberada pelo colegiado, inclusive quanto à responsabilização pelo dano causado ao erário motivado pela ausência de desoneração do ICMS, nos termos dos Convênios nºs 087/2002 e 026/2003, do CONFAZ. Ferrari afirmou ainda: “Ora, casos iguais exigem decisões iguais, em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, assim como do prestígio do próprio Tribunal de Contas, que deve uniformizar os seus julgados no sentido de evitar decisões diferentes para caso semelhantes, conforme propõe o art. 926, do CPC”.
Na mesma sessão, o TCE-GO não acatou recurso de embargos de declaração da Hospfar, em processo relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita no (nº 201900047002310).
Texto: Leonardo Rocha Miranda
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Empresas terão de ressarcir o erário em R$ 95.000,00 |
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23/03/2022 |
Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta quarta-feira (4/dez), o conselheiro Edson Ferrari relatou dois processos que tratam de contratos celebrados pelo Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), tendo por objeto a aquisição de medicamentos no valor total de mais de 95 mil reais, a ser atualizado. O relator considerou ilegais as tomadas de contas especiais instauradas pela SES, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Ferrari isentou os agentes públicos das sanções decorrentes das irregularidades apuradas e condenou as empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., ao pagamento da importância de R$ 45.393,03, à Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares, no valor de R$ 16.887,29 e à Milênio Produtos Hospitalares Ltda., no valor de R$ R$ 4.992,15, a ser acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento (Processo nº 201100010014835). Em outro processo com o mesmo teor (201100010014843), a Hospfar foi condenada a ressarcir o erário em R$ 27.495,24. Em seus votos, o conselheiro declarou que a situação de mérito nestes casos já foi examinada, discutida e deliberada pelo colegiado, inclusive quanto à responsabilização pelo dano causado ao erário motivado pela ausência de desoneração do ICMS, nos termos dos Convênios nºs 087/2002 e 026/2003, do CONFAZ. Ferrari afirmou ainda: “Ora, casos iguais exigem decisões iguais, em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, assim como do prestígio do próprio Tribunal de Contas, que deve uniformizar os seus julgados no sentido de evitar decisões diferentes para caso semelhantes, conforme propõe o art. 926, do CPC”. Na mesma sessão, o TCE-GO não acatou recurso de embargos de declaração da Hospfar, em processo relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita no (nº 201900047002310).
Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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