Detran-GO corrige portaria sobre vistoria veicular e TCE revoga medida que suspendeu validade
Detran-GO corrige portaria sobre vistoria veicular e TCE revoga medida que suspendeu validade
Portaria suspensa continha várias irregularidades
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 21/09/2021
- Atualizado em 23/03/2022
Suspensa por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) desde o último dia 5 de agosto, portaria do Detran de Goiás que dispõe sobre o credenciamento de empresas de vistoria veicular foi reformulada e reeditada, o que resultou na revogação de medida cautelar de suspensão adotada pelo relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade, nesta segunda-feira (20/set), após o órgão de trânsito corrigir as falhas que motivaram a primeira decisão. O caso foi levado ao TCE por meio de denúncia apresentada pela empresa Visão.Com Vistoria em Veículos Ltda, que relacionou oito dispositivos contidos na Portaria nº 667/2021, que eram contrários às disposições do Código Brasileiro de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito.
Citado e oportunizado o contraditório, o presidente do Detran adotou as providências ao saneamento dos pontos suscitados, o que foi feito na edição da Portaria nº 777/2021. Entre as irregularidades apontadas estavam a extrapolação das condições para delegar o licenciamento de veículos e também a competência conferida pelo Contran ao estipular que os veículos destinados ao transporte escolar e aqueles usados na formação de condutores fossem objeto de vistoria periódica, além de outras exigências consideradas descabidas ou não previstas nas normas atinentes ao tema, implicando em grave vício de legalidade.
Em análise da nova portaria o Serviço de Análise Prévia de Editais, unidade técnica do Tribunal, concluiu que o documento resultou na correção das falhas e na sua adaptação ao texto normativo, Em seu voto o conselheiro Kennedy Trindade assinalou que, “com o novo texto, foram afastados os indícios de extrapolação de competência normativa, assim como foi erradicado o risco de violação dos princípios da impessoalidade”. Citou ainda que foram prestados os esclarecimentos necessários ao cumprimento das obrigações a respeito existentes no Manual de Procedimento Operacional do Detran e assim o órgão afastou os motivos determinantes da suspensão antes determinada e, assim, deliberou sua revogação, submetendo-a á posterior homologação do Plenário do TCE-GO.
Texto: Antônio Gomes; Ilustração: Myrelly Galvão, convênio TCE-GO/CIEE/UFG
Dicom/TCE-GO
Atendimento à imprensa
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23/03/2022 |
Suspensa por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) desde o último dia 5 de agosto, portaria do Detran de Goiás que dispõe sobre o credenciamento de empresas de vistoria veicular foi reformulada e reeditada, o que resultou na revogação de medida cautelar de suspensão adotada pelo relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade, nesta segunda-feira (20/set), após o órgão de trânsito corrigir as falhas que motivaram a primeira decisão. O caso foi levado ao TCE por meio de denúncia apresentada pela empresa Visão.Com Vistoria em Veículos Ltda, que relacionou oito dispositivos contidos na Portaria nº 667/2021, que eram contrários às disposições do Código Brasileiro de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito. Citado e oportunizado o contraditório, o presidente do Detran adotou as providências ao saneamento dos pontos suscitados, o que foi feito na edição da Portaria nº 777/2021. Entre as irregularidades apontadas estavam a extrapolação das condições para delegar o licenciamento de veículos e também a competência conferida pelo Contran ao estipular que os veículos destinados ao transporte escolar e aqueles usados na formação de condutores fossem objeto de vistoria periódica, além de outras exigências consideradas descabidas ou não previstas nas normas atinentes ao tema, implicando em grave vício de legalidade. Em análise da nova portaria o Serviço de Análise Prévia de Editais, unidade técnica do Tribunal, concluiu que o documento resultou na correção das falhas e na sua adaptação ao texto normativo, Em seu voto o conselheiro Kennedy Trindade assinalou que, “com o novo texto, foram afastados os indícios de extrapolação de competência normativa, assim como foi erradicado o risco de violação dos princípios da impessoalidade”. Citou ainda que foram prestados os esclarecimentos necessários ao cumprimento das obrigações a respeito existentes no Manual de Procedimento Operacional do Detran e assim o órgão afastou os motivos determinantes da suspensão antes determinada e, assim, deliberou sua revogação, submetendo-a á posterior homologação do Plenário do TCE-GO. Texto: Antônio Gomes; Ilustração: Myrelly Galvão, convênio TCE-GO/CIEE/UFG |
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