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Detran-GO deve regularizar portarias sobre empresas de vistoria veicular

Detran-GO deve regularizar portarias sobre empresas de vistoria veicular

Tribunal de Contas determina criação de comissão de fiscalização das ECVs

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 15/09/2023
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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) terá de criar uma comissão de fiscalização das empresas credenciadas de vistorias (ECVs) e regularizar as portarias ausentes na relação das ECVs encaminhada ou com dados divergentes. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em processo de inspeção para verificar a qualidade dos controles, da gestão e da fiscalização dos contratos firmados pela autarquia para execução dos serviços de vistoria veicular.

A comissão ficará encarregada de estabelecer os procedimentos de fiscalização a serem desenvolvidos, de requisitar fiscalização, analisar os resultados obtidos e acompanhar apuração de possíveis irregularidades detectadas e/ou denunciadas ao órgão.

Por meio do Acórdão n° 2491/2023, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado em sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (14/set), o TCE-GO recomenda a adoção de procedimentos operacionais padrão (POPs), capazes de uniformizar o processo de organização dos dados, controle das ECVs em atividade e seus respectivos documentos.

Na decisão, o tribunal alerta ao Detran-GO que a contraprestação monetária decorrente do serviço de vistoria veicular, a que se refere o Código de Trânsito Nacional, possui natureza jurídica tributária e deve ser regulamentada por lei estadual. Observa, também, que a Portaria Detran-GO n° 1075/2021, e suas alterações, possui vícios insanáveis de forma e competência, tornando-a nula.

E, ainda, que caso não seja declarada a nulidade imediata da referida portaria, mantendo válidos seus efeitos financeiros, até sua substituição por lei estadual que institua a cobrança tributária correspondente ao serviço de vistoria veicular, na espécie "taxa".

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Detran-GO deve regularizar portarias sobre empresas de vistoria veicular
Tribunal de Contas determina criação de comissão de fiscalização das ECVs
Por $nomeUsuarioPubli

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) terá de criar uma comissão de fiscalização das empresas credenciadas de vistorias (ECVs) e regularizar as portarias ausentes na relação das ECVs encaminhada ou com dados divergentes. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em processo de inspeção para verificar a qualidade dos controles, da gestão e da fiscalização dos contratos firmados pela autarquia para execução dos serviços de vistoria veicular.

A comissão ficará encarregada de estabelecer os procedimentos de fiscalização a serem desenvolvidos, de requisitar fiscalização, analisar os resultados obtidos e acompanhar apuração de possíveis irregularidades detectadas e/ou denunciadas ao órgão.

Por meio do Acórdão n° 2491/2023, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado em sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (14/set), o TCE-GO recomenda a adoção de procedimentos operacionais padrão (POPs), capazes de uniformizar o processo de organização dos dados, controle das ECVs em atividade e seus respectivos documentos.

Na decisão, o tribunal alerta ao Detran-GO que a contraprestação monetária decorrente do serviço de vistoria veicular, a que se refere o Código de Trânsito Nacional, possui natureza jurídica tributária e deve ser regulamentada por lei estadual. Observa, também, que a Portaria Detran-GO n° 1075/2021, e suas alterações, possui vícios insanáveis de forma e competência, tornando-a nula.

E, ainda, que caso não seja declarada a nulidade imediata da referida portaria, mantendo válidos seus efeitos financeiros, até sua substituição por lei estadual que institua a cobrança tributária correspondente ao serviço de vistoria veicular, na espécie "taxa".

Texto: Alexandre Alfaix

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