Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo Pleno do TCE-GO
Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo Pleno do TCE-GO
O relator considerou a ausência de dolo ou má-fé, mas aplicou multa a ex-gestores da Agetop
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 13/11/2020
- Atualizado em 22/03/2022
Dispensa de licitação promovida pela extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O processo foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e aprovado por unanimidade em sessão plenária virtual que se encerrou nesta quinta-feira (12/nov).
O objeto da contratação era a execução de serviços remanescentes de duplicação da Rodovia GO-213, trecho: Morrinhos/Caldas Novas, com os serviços de terraplenagem, pavimentação e execução de obras de arte especiais, no valor inicial de R$ 83.469.961,04.
A dispensa em favor da empresa Construtora Central do Brasil S.A (CCB) decorre da rescisão de contrato com a empresa Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (Emsa), celebrado após o resultado de concorrência, cuja legalidade foi analisada pelo Tribunal Pleno que na época considerou o edital ilegal, com a aplicação de multa ao então presidente da Agetop.
O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO detectou que o projeto que subsidiou a dispensa não caracterizava o objeto contratado, visto que não fornecia a visão global da obra no estágio em que se encontrava, não continha identificação clara e precisa dos serviços a executar e não permitia estimar o custo para a conclusão do empreendimento.
A instrução técnica alega que não houve justificativa fundamentada para a realização da dispensa em detrimento de novo procedimento licitatório, limitando-se a assegurar a legalidade do ato, contrariando o princípio da motivação dos atos administrativos.
Quanto à responsabilidade de Antônio Wilson Porto e de Jayme Eduardo Rincón, respectivamente diretor de Obras Rodoviárias e presidente da Agetop à época, o relator considerou a ausência de dolo ou má-fé nos atos por eles praticados, mas aplicou multa no percentual de 10% do valor estabelecido à época.
O conselheiro determinou, com prazo de 90 dias, a realização levantamento detalhado dos serviços executados pela Emsa, com aferição precisa de localização, quantidades e qualidade, bem como do que falta para concluir a obra, em conformidade com os projetos atualizados, demonstrando se há sobrepreço e superfaturamento e reportando o resultado ao Tribunal de Contas. E, ainda, que se instaure processo administrativo para, também no prazo de até 90 dias, adotar todos os procedimentos necessários à anulação do contrato.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
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Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo Pleno do TCE-GO |
O relator considerou a ausência de dolo ou má-fé, mas aplicou multa a ex-gestores da Agetop |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Dispensa de licitação promovida pela extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O processo foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e aprovado por unanimidade em sessão plenária virtual que se encerrou nesta quinta-feira (12/nov). O objeto da contratação era a execução de serviços remanescentes de duplicação da Rodovia GO-213, trecho: Morrinhos/Caldas Novas, com os serviços de terraplenagem, pavimentação e execução de obras de arte especiais, no valor inicial de R$ 83.469.961,04. A dispensa em favor da empresa Construtora Central do Brasil S.A (CCB) decorre da rescisão de contrato com a empresa Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (Emsa), celebrado após o resultado de concorrência, cuja legalidade foi analisada pelo Tribunal Pleno que na época considerou o edital ilegal, com a aplicação de multa ao então presidente da Agetop. O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO detectou que o projeto que subsidiou a dispensa não caracterizava o objeto contratado, visto que não fornecia a visão global da obra no estágio em que se encontrava, não continha identificação clara e precisa dos serviços a executar e não permitia estimar o custo para a conclusão do empreendimento. A instrução técnica alega que não houve justificativa fundamentada para a realização da dispensa em detrimento de novo procedimento licitatório, limitando-se a assegurar a legalidade do ato, contrariando o princípio da motivação dos atos administrativos. Quanto à responsabilidade de Antônio Wilson Porto e de Jayme Eduardo Rincón, respectivamente diretor de Obras Rodoviárias e presidente da Agetop à época, o relator considerou a ausência de dolo ou má-fé nos atos por eles praticados, mas aplicou multa no percentual de 10% do valor estabelecido à época. O conselheiro determinou, com prazo de 90 dias, a realização levantamento detalhado dos serviços executados pela Emsa, com aferição precisa de localização, quantidades e qualidade, bem como do que falta para concluir a obra, em conformidade com os projetos atualizados, demonstrando se há sobrepreço e superfaturamento e reportando o resultado ao Tribunal de Contas. E, ainda, que se instaure processo administrativo para, também no prazo de até 90 dias, adotar todos os procedimentos necessários à anulação do contrato. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) |
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