Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo pleno do TCE-GO
Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo pleno do TCE-GO
O relator avaliou que não teve prejuízo ao erário, mas fez várias determinações para futuras licitações
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 09/07/2020
- Atualizado em 23/03/2022
A dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária em favor da empresa E. R. Amantino Indústria de Máquinas, Equipamentos, Acessórios e Armas Esportivas Ltda foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Este foi o voto do conselheiro Saulo Mesquita que foi aprovado hoje (10jul) em seção virtual do pleno. O objeto da licitação foi a aquisição de espingarda calibre 12 de repetição, fabricação nacional, com sistema de ação deslizante, cano de 14, no valor de R$ 79.500,00.
A declaração de inexigibilidade não foi considerada válida pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO que constatou inobservância às exigências legais quanto à justificativa para a escolha do contratado e a quantidade do objeto pretendido.
Em seu voto, o relator considerou a inexistência de prejuízos ao erário, bem como a baixa materialidade envolvida na aquisição, assim não foi cabível a aplicação de multa. O conselheiro determinou à Secretaria de Segurança Pública para que, em suas contratações diretas justifique técnica e adequadamente as razões de escolha do contratado, especialmente quanto as características do objeto por ele produzido, de forma a evidenciar a exclusividade ou a inviabilidade de competição e também fundamente técnica e adequadamente o quantitativo do objeto pretendido em futuras dispensa de licitação por inexigibilidade.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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| Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo pleno do TCE-GO |
| O relator avaliou que não teve prejuízo ao erário, mas fez várias determinações para futuras licitações |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
A dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária em favor da empresa E. R. Amantino Indústria de Máquinas, Equipamentos, Acessórios e Armas Esportivas Ltda foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Este foi o voto do conselheiro Saulo Mesquita que foi aprovado hoje (10jul) em seção virtual do pleno. O objeto da licitação foi a aquisição de espingarda calibre 12 de repetição, fabricação nacional, com sistema de ação deslizante, cano de 14, no valor de R$ 79.500,00. A declaração de inexigibilidade não foi considerada válida pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO que constatou inobservância às exigências legais quanto à justificativa para a escolha do contratado e a quantidade do objeto pretendido. Em seu voto, o relator considerou a inexistência de prejuízos ao erário, bem como a baixa materialidade envolvida na aquisição, assim não foi cabível a aplicação de multa. O conselheiro determinou à Secretaria de Segurança Pública para que, em suas contratações diretas justifique técnica e adequadamente as razões de escolha do contratado, especialmente quanto as características do objeto por ele produzido, de forma a evidenciar a exclusividade ou a inviabilidade de competição e também fundamente técnica e adequadamente o quantitativo do objeto pretendido em futuras dispensa de licitação por inexigibilidade.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO) |
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