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Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo pleno do TCE-GO

Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo pleno do TCE-GO

O relator avaliou que não teve prejuízo ao erário, mas fez várias determinações para futuras licitações

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 09/07/2020
  • Atualizado em 23/03/2022
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A dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária em favor da empresa E. R. Amantino Indústria de Máquinas, Equipamentos, Acessórios e Armas Esportivas Ltda foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Este foi o voto do conselheiro Saulo Mesquita que foi aprovado hoje (10jul) em seção virtual do pleno.  O objeto da licitação foi a aquisição de espingarda calibre 12 de repetição, fabricação nacional, com sistema de ação deslizante, cano de 14, no valor de R$ 79.500,00.

A declaração de inexigibilidade não foi considerada válida pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO que constatou inobservância às exigências legais quanto à justificativa para a escolha do contratado e a quantidade do objeto pretendido.

Em seu voto, o relator considerou a inexistência de prejuízos ao erário, bem como a baixa materialidade envolvida na aquisição, assim não foi cabível a aplicação de multa. O conselheiro determinou à Secretaria de Segurança Pública para que, em suas contratações diretas justifique técnica e adequadamente as razões de escolha do contratado, especialmente quanto as características do objeto por ele produzido, de forma a evidenciar a exclusividade ou a inviabilidade de competição e também  fundamente  técnica e adequadamente o quantitativo do objeto pretendido em futuras dispensa de licitação por inexigibilidade.

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo pleno do TCE-GO
O relator avaliou que não teve prejuízo ao erário, mas fez várias determinações para futuras licitações
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

A dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária em favor da empresa E. R. Amantino Indústria de Máquinas, Equipamentos, Acessórios e Armas Esportivas Ltda foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Este foi o voto do conselheiro Saulo Mesquita que foi aprovado hoje (10jul) em seção virtual do pleno.  O objeto da licitação foi a aquisição de espingarda calibre 12 de repetição, fabricação nacional, com sistema de ação deslizante, cano de 14, no valor de R$ 79.500,00.

A declaração de inexigibilidade não foi considerada válida pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO que constatou inobservância às exigências legais quanto à justificativa para a escolha do contratado e a quantidade do objeto pretendido.

Em seu voto, o relator considerou a inexistência de prejuízos ao erário, bem como a baixa materialidade envolvida na aquisição, assim não foi cabível a aplicação de multa. O conselheiro determinou à Secretaria de Segurança Pública para que, em suas contratações diretas justifique técnica e adequadamente as razões de escolha do contratado, especialmente quanto as características do objeto por ele produzido, de forma a evidenciar a exclusividade ou a inviabilidade de competição e também  fundamente  técnica e adequadamente o quantitativo do objeto pretendido em futuras dispensa de licitação por inexigibilidade.

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO)

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