Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo TCE-GO
Dispensa de licitação é considerada ilegal pelo TCE-GO
A contratação em caráter emergencial da empresa Gentleman pela Agência Brasil Central foi enquadrada pela corte como ato de má gestão pública
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 29/03/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Dispensa de licitação promovida pela Agência Brasil Central (ABC) em favor da empresa Gentleman Serviços foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO). Carlos Lereia da Silva, então diretor presidente que assinou a dispensa, foi multado em R$ 6.583,62 pela Corte de Contas em sessão plenária desta quarta-feira (27/mar).
A ABC fundamentou a dispensa considerando ser a contratação de caráter emergencial, baseando-se na Lei de licitações (n° 8.666/93). Entretanto, a unidade técnica do TCE-GO verificou que esta classificação não se justifica. A licitação se refere à prestação de serviços de limpeza, encarregada, copa e jardinagem no valor total de R$ 607.620,00.
De acordo com o conselheiro relator, Helder Valin, a não observação da legislação no que tange a ordem de classificação consignada com o preço ofertado ampara a ilegalidade do ato de dispensa realizado. A corte compreende esta dispensa de licitação como ato de má gestão e práticas antieconômicas aos cofres públicos.
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A contratação em caráter emergencial da empresa Gentleman pela Agência Brasil Central foi enquadrada pela corte como ato de má gestão pública |
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23/03/2022 |
Dispensa de licitação promovida pela Agência Brasil Central (ABC) em favor da empresa Gentleman Serviços foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO). Carlos Lereia da Silva, então diretor presidente que assinou a dispensa, foi multado em R$ 6.583,62 pela Corte de Contas em sessão plenária desta quarta-feira (27/mar). A ABC fundamentou a dispensa considerando ser a contratação de caráter emergencial, baseando-se na Lei de licitações (n° 8.666/93). Entretanto, a unidade técnica do TCE-GO verificou que esta classificação não se justifica. A licitação se refere à prestação de serviços de limpeza, encarregada, copa e jardinagem no valor total de R$ 607.620,00. De acordo com o conselheiro relator, Helder Valin, a não observação da legislação no que tange a ordem de classificação consignada com o preço ofertado ampara a ilegalidade do ato de dispensa realizado. A corte compreende esta dispensa de licitação como ato de má gestão e práticas antieconômicas aos cofres públicos. |
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