Dispositivos irregulares no credenciamento de vistoria veicular são suspensos pelo TCE-GO
Dispositivos irregulares no credenciamento de vistoria veicular são suspensos pelo TCE-GO
Detran queria permitir que sócios de concessionárias também pudessem fazer vistorias
- person Jadson Dorneles
- schedule 18/03/2022
Dois dispositivos do novo sistema de credenciamento de vistoria veicular do Departamento de Trânsito de Goiás, (Detran-GO), foram suspensos cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), por terem sido considerados ilegais. A medida foi adotada liminarmente pelo conselheiro Kennedy Trindade e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão desta quinta-feira (17/03). Foi proibido o credenciamento de empresa que tenha entre seus sócios ou dirigentes pessoa natural que também seja sócio de concessionária ou revendedora de veículos automotores.
A outra proibição diz respeito ao veto de credenciamento de empresas franqueadas, constante de portaria do Detran sem que tal possibilidade esteja prevista na Portaria nº 466/2013, do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso tal dispositivo vai de encontro à justificativa usada pelo próprio Detran para excepcionar o credenciamento de concessionárias.
O processo teve início em denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE-GO pelo Conselho Nacional de Vistorias Veiculares (CNVV). A instituição citou dispositivos recentemente inseridos em portarias do Detran como tentativas de burlar decisões do TCE que coibiram ilegalidades intransponíveis no que se refere ao credenciamento de empresas de vistoria e de identificação veicular.
Como o Tribunal já vinha examinando tais casos em outros procedimentos, o conselheiro relator solicitou a manifestação da Secretaria de Controle Externo e do Serviço de Análise Prévia de Editais e de Licitações, que apontou as irregularidades e sugeriu a concessão de medida cautelar.
Em seu voto, o conselheiro Kennedy Trindade concordou com as conclusões da unidade técnica do Tribunal e entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, dentre eles o perigo da demora e chamada fumaça do bom direito. Ele também verificou que após medida cautelar anteriormente baixada em relação ao sistema de credenciamento adotado pelo Detran, para supressão de ilegalidades, o órgão editou três outras portarias que alteraram significativamente o modelo, com a introdução de dois pontos irregulares, agora alvos de nova medida suspensiva.
Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)
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Dois dispositivos do novo sistema de credenciamento de vistoria veicular do Departamento de Trânsito de Goiás, (Detran-GO), foram suspensos cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), por terem sido considerados ilegais. A medida foi adotada liminarmente pelo conselheiro Kennedy Trindade e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão desta quinta-feira (17/03). Foi proibido o credenciamento de empresa que tenha entre seus sócios ou dirigentes pessoa natural que também seja sócio de concessionária ou revendedora de veículos automotores. A outra proibição diz respeito ao veto de credenciamento de empresas franqueadas, constante de portaria do Detran sem que tal possibilidade esteja prevista na Portaria nº 466/2013, do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso tal dispositivo vai de encontro à justificativa usada pelo próprio Detran para excepcionar o credenciamento de concessionárias. O processo teve início em denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE-GO pelo Conselho Nacional de Vistorias Veiculares (CNVV). A instituição citou dispositivos recentemente inseridos em portarias do Detran como tentativas de burlar decisões do TCE que coibiram ilegalidades intransponíveis no que se refere ao credenciamento de empresas de vistoria e de identificação veicular. Como o Tribunal já vinha examinando tais casos em outros procedimentos, o conselheiro relator solicitou a manifestação da Secretaria de Controle Externo e do Serviço de Análise Prévia de Editais e de Licitações, que apontou as irregularidades e sugeriu a concessão de medida cautelar. Em seu voto, o conselheiro Kennedy Trindade concordou com as conclusões da unidade técnica do Tribunal e entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, dentre eles o perigo da demora e chamada fumaça do bom direito. Ele também verificou que após medida cautelar anteriormente baixada em relação ao sistema de credenciamento adotado pelo Detran, para supressão de ilegalidades, o órgão editou três outras portarias que alteraram significativamente o modelo, com a introdução de dois pontos irregulares, agora alvos de nova medida suspensiva. Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO) |
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