Distribuição de processos no TCE-GO volta ao sistema de clientela
Distribuição de processos no TCE-GO volta ao sistema de clientela
Órgãos e entidades do Estado foram divididos em seis grupos, com sorteio bienal aos conselheiros
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 04/06/2024
A distribuição de processos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) vai voltar a obedecer ao modelo de clientela, em que cada Conselheiro atua em um grupo de órgãos fiscalizados. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quarta-feira (29/mai), com a aprovação de três normativas, a Resolução n° 4/2024, a Resolução Normativa n° 6/2024 e a Resolução Administrativa n° 8/2024, propostas pela Presidência e relatadas pela Conselheira Carla Santillo. Os documentos foram publicados no Diário Eletrônico de Contas de ontem (3/jun).
A Resolução n° 4 altera o artigo 94 e restabelece o artigo 97 do Regimento Interno do TCE-GO (Resolução nº 22/2008). A distribuição dos processos passa a ser feita mediante sorteio, considerando grupos de órgãos e entidades sujeitas à jurisdição do TCE-GO, obedecendo ao princípio da publicidade e ao critério de rodízio. O sorteio será realizado bienalmente, conforme ato normativo específico, e o Conselheiro só poderá ser contemplado com o mesmo grupo depois de concluído o rodízio dos demais, mantendo sob sua relatoria os processos sobre os quais tenha firmado competência.
A Resolução Normativa n° 6 dispõe sobre normas atinentes à distribuição dos processos, definindo seis grupos, nos quais estão distribuídos os órgãos e entidades públicas estaduais. Os processos originados antes da aprovação da normativa ou relacionados a eles, serão distribuídos ao Relator que já tratava da matéria.
Já a Resolução Administrativa n° 8/2024, consolidou o primeiro sorteio da clientela, abrangendo, extraordinariamente, além do biênio 2025/2026, o restante do ano de 2024.
Confira, no quadro, os órgãos e entidades componentes de cada grupo e o resultado do sorteio dos conselheiros.
Grupo |
Conselheiro |
Órgãos e Entidades |
1 |
Kennedy Trindade |
Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de Goiás - Fapeg Indústria Química do Estado de Goiás S/A – Iquego Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Universidade Estadual de Goiás – UEG |
2 |
Sebastião Tejota |
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – Emater Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – Ceasa-Go Controladoria-Geral do Estado – CGE Procuradoria-Geral do Estado – PGE Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado da Saúde Tribunal de Contas do Estado De Goiás |
3 |
Helder Valin |
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Corpo de Bombeiros Militar do Estado De Goiás Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) Polícia Civil do Estado de Goiás Polícia Militar do Estado de Goiás Polícia Penal do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Casa Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Relações Institucionais |
4 |
Carla Santillo |
Agência Brasil Central (ABC) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) Defensoria Pública do Estado de Goiás Empresa Estadual de Processamento de dados de Goiás (em liquidação) Goiás Previdência (Goiasprev) Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado de Comunicação Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde) |
5 |
Celmar Rech |
Agência Goiana de Gás Canalizado S/A (Goiasgás) Agência Goiana de Habitação S/A (Agehab) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) Companhia Celg de Participações S/A (Celgpar) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) Goiás Telecomunicações S/A (Goiás Telecom) Firminópolis Transmissão S/A Lago Azul Transmissão S/A Metrobus Transporte Coletivo S/A Ministério Público do Estado de Goiás Saneamento de Goias S/A (Saneago) Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria-Geral de Governo |
6 |
Edson Ferrari |
Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiasfomento) Agência Estadual de Turismo (Goiasturismo) Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás S/A (Goiás Parcerias) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom-Brc) Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vice-Governadoria |
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
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A distribuição de processos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) vai voltar a obedecer ao modelo de clientela, em que cada Conselheiro atua em um grupo de órgãos fiscalizados. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quarta-feira (29/mai), com a aprovação de três normativas, a Resolução n° 4/2024, a Resolução Normativa n° 6/2024 e a Resolução Administrativa n° 8/2024, propostas pela Presidência e relatadas pela Conselheira Carla Santillo. Os documentos foram publicados no Diário Eletrônico de Contas de ontem (3/jun). A Resolução n° 4 altera o artigo 94 e restabelece o artigo 97 do Regimento Interno do TCE-GO (Resolução nº 22/2008). A distribuição dos processos passa a ser feita mediante sorteio, considerando grupos de órgãos e entidades sujeitas à jurisdição do TCE-GO, obedecendo ao princípio da publicidade e ao critério de rodízio. O sorteio será realizado bienalmente, conforme ato normativo específico, e o Conselheiro só poderá ser contemplado com o mesmo grupo depois de concluído o rodízio dos demais, mantendo sob sua relatoria os processos sobre os quais tenha firmado competência. A Resolução Normativa n° 6 dispõe sobre normas atinentes à distribuição dos processos, definindo seis grupos, nos quais estão distribuídos os órgãos e entidades públicas estaduais. Os processos originados antes da aprovação da normativa ou relacionados a eles, serão distribuídos ao Relator que já tratava da matéria. Já a Resolução Administrativa n° 8/2024, consolidou o primeiro sorteio da clientela, abrangendo, extraordinariamente, além do biênio 2025/2026, o restante do ano de 2024. Confira, no quadro, os órgãos e entidades componentes de cada grupo e o resultado do sorteio dos conselheiros.
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