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Dois recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO

Dois recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO

Os acórdãos permitem a retirada de multa aplicadas à secretária de Estado da Educação e considerar as contar regulares Celg Geração e Transmissão S/A - CELG - GT

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 03/12/2020
  • Atualizado em 22/03/2022
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Na 38ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-GO, finalizada hoje (03/dez), o plenário da Corte de Contas acatou dois recursos. O primeiro, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, trata de um pedido de reexame interposto pela secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, em face a decisão proferida no Acórdão nº 703/2020.

O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal acolheu as argumentações da secretária, levando o relator a dar provimento ao recurso, tornando sem efeito a multa anteriormente aplicada.

Processo nº 202000047000874 

O segundo recurso de reconsideração foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e interposto por José Fernando Navarrete Pena, então diretor-presidente da Companhia Celg de Participações (CelgPar), em face do Acórdão nº 219/2020.

A unidade técnica do TCE-GO,  na instrução processual dos autos da prestação de contas, após minuciosa análise, concluiu pela regularidade das contas, sem ressalvas. O conselheiro Ferrari seguiu a manifestação e votou pelo conhecimento e provimento do recurso.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Dois recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO
Os acórdãos permitem a retirada de multa aplicadas à secretária de Estado da Educação e considerar as contar regulares Celg Geração e Transmissão S/A - CELG - GT
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Na 38ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-GO, finalizada hoje (03/dez), o plenário da Corte de Contas acatou dois recursos. O primeiro, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, trata de um pedido de reexame interposto pela secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, em face a decisão proferida no Acórdão nº 703/2020.

O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal acolheu as argumentações da secretária, levando o relator a dar provimento ao recurso, tornando sem efeito a multa anteriormente aplicada.

Processo nº 202000047000874 

O segundo recurso de reconsideração foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e interposto por José Fernando Navarrete Pena, então diretor-presidente da Companhia Celg de Participações (CelgPar), em face do Acórdão nº 219/2020.

A unidade técnica do TCE-GO,  na instrução processual dos autos da prestação de contas, após minuciosa análise, concluiu pela regularidade das contas, sem ressalvas. O conselheiro Ferrari seguiu a manifestação e votou pelo conhecimento e provimento do recurso.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

 

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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