Dois recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO
Dois recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO
Os acórdãos permitem a retirada de multa aplicadas à secretária de Estado da Educação e considerar as contar regulares Celg Geração e Transmissão S/A - CELG - GT
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 03/12/2020
- Atualizado em 22/03/2022
Na 38ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-GO, finalizada hoje (03/dez), o plenário da Corte de Contas acatou dois recursos. O primeiro, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, trata de um pedido de reexame interposto pela secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, em face a decisão proferida no Acórdão nº 703/2020.
O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal acolheu as argumentações da secretária, levando o relator a dar provimento ao recurso, tornando sem efeito a multa anteriormente aplicada.
Processo nº 202000047000874
O segundo recurso de reconsideração foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e interposto por José Fernando Navarrete Pena, então diretor-presidente da Companhia Celg de Participações (CelgPar), em face do Acórdão nº 219/2020.
A unidade técnica do TCE-GO, na instrução processual dos autos da prestação de contas, após minuciosa análise, concluiu pela regularidade das contas, sem ressalvas. O conselheiro Ferrari seguiu a manifestação e votou pelo conhecimento e provimento do recurso.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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Os acórdãos permitem a retirada de multa aplicadas à secretária de Estado da Educação e considerar as contar regulares Celg Geração e Transmissão S/A - CELG - GT |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Na 38ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-GO, finalizada hoje (03/dez), o plenário da Corte de Contas acatou dois recursos. O primeiro, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, trata de um pedido de reexame interposto pela secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, em face a decisão proferida no Acórdão nº 703/2020. O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal acolheu as argumentações da secretária, levando o relator a dar provimento ao recurso, tornando sem efeito a multa anteriormente aplicada. Processo nº 202000047000874 O segundo recurso de reconsideração foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e interposto por José Fernando Navarrete Pena, então diretor-presidente da Companhia Celg de Participações (CelgPar), em face do Acórdão nº 219/2020. A unidade técnica do TCE-GO, na instrução processual dos autos da prestação de contas, após minuciosa análise, concluiu pela regularidade das contas, sem ressalvas. O conselheiro Ferrari seguiu a manifestação e votou pelo conhecimento e provimento do recurso. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
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