Duplicação da rodovia Morrinhos/Caldas Novas foi superfaturada
Duplicação da rodovia Morrinhos/Caldas Novas foi superfaturada
TCE-GO vai atualizar valor dos danos e citar os responsáveis para o devido ressarcimento
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 25/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
Ao julgar, na sessão plenária desta quinta-feira, (25/fev), relatório de auditoria realizado nas obras de duplicação da rodovia GO-213, trecho entre Morrinhos e Caldas Novas, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu converter o processo em tomada de contas especial. A medida se justifica, conforme o voto proferido pelo relator do caso, conselheiro Saulo Mesquita, ante a constatação de várias irregularidades e de consequência, prejuízos ao Estado.
Para execução daquela rodovia, com 48 quilômetros, o Governo do Estado, por meio da Agetop, atual Goinfra, contratou a Empresa Sul Americana de Montagem S/A, EMSA, por mais de R$ 41,5 milhões.
Ao realizar uma auditoria nas obras, a unidade técnica do TCE encontrou sobrepreço no orçamento original do contrato, incompatibilidade entre os serviços executados, o projeto e as normas aplicáveis, surgimento de buracos e degradação prematura do asfalto, além de superfaturamento nos quantitativos de serviços de terraplenagem e de pavimentação, medição irregular dos serviços executados e medida de solução não prevista no projeto, implicando em dano potencial ao erário.
Segundo a decisão do Tribunal de Contas, o valor do dano será atualizado e as pessoas indicadas no processo citadas a pagar os débitos ou apresentar suas alegações de defesa.
Texto: Antônio Gomes
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Duplicação da rodovia Morrinhos/Caldas Novas foi superfaturada |
TCE-GO vai atualizar valor dos danos e citar os responsáveis para o devido ressarcimento |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
Ao julgar, na sessão plenária desta quinta-feira, (25/fev), relatório de auditoria realizado nas obras de duplicação da rodovia GO-213, trecho entre Morrinhos e Caldas Novas, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu converter o processo em tomada de contas especial. A medida se justifica, conforme o voto proferido pelo relator do caso, conselheiro Saulo Mesquita, ante a constatação de várias irregularidades e de consequência, prejuízos ao Estado. Para execução daquela rodovia, com 48 quilômetros, o Governo do Estado, por meio da Agetop, atual Goinfra, contratou a Empresa Sul Americana de Montagem S/A, EMSA, por mais de R$ 41,5 milhões. Ao realizar uma auditoria nas obras, a unidade técnica do TCE encontrou sobrepreço no orçamento original do contrato, incompatibilidade entre os serviços executados, o projeto e as normas aplicáveis, surgimento de buracos e degradação prematura do asfalto, além de superfaturamento nos quantitativos de serviços de terraplenagem e de pavimentação, medição irregular dos serviços executados e medida de solução não prevista no projeto, implicando em dano potencial ao erário. Segundo a decisão do Tribunal de Contas, o valor do dano será atualizado e as pessoas indicadas no processo citadas a pagar os débitos ou apresentar suas alegações de defesa. Texto: Antônio Gomes |
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