É legal a quarteirização de serviços por empresa pública, diz TCE-GO
É legal a quarteirização de serviços por empresa pública, diz TCE-GO
Contratação abrange reparos mecânicos e combustíveis
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 27/03/2019
- Atualizado em 22/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou legal a contratação pela Saneago de empresa fornecedora de cartões de abastecimento e de reparos mecânicos em sua frota. Contudo,fez uma série de recomendações à estatal para o aperfeiçoamento de futuras licitações semelhantes. A matéria foi relatada pelo Conselheiro Saulo Mesquita na Sessão Plenária de hoje (27/mar) e tratou de um pregão eletrônico realizado em 2014 a um custo superior a R$11,3 milhões.
O Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação, unidade técnica do TCE-GO, detectou possíveis irregularidades na licitação e, após as informações e justificativas da Saneago considerou sanada a maioria das impropriedades e sugeriu aplicação de multa. Citados os responsáveis legais, juntaram aos autos razões de defesa, que foram acolhidas, excluindo a sugestão de multa e pedindo a expedição de determinações para melhoria de futuros processos da chamada quarteirização de serviços, como a realização do adequado e suficiente planejamento das necessidades relativas à manutenção veicular, bem como a detalhada composição da previsão dos custos e dos quantitativos necessários, de forma unitária, de acordo com as normas que regem as licitações públicas, além de outras providências para garantir a correção do procedimento e a economicidade da contratação.
O processo tramitou ainda pela Procuradoria de Contas e pela Auditoria, que fizeram suas anotações. Sobre a quarteirização, também citando julgado do TCE de Goiás, o Conselheiro Saulo Mesquita expôs que o precedente invocado “sedimentou que a contratação de empresa privada para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis não foge à regra da licitação, prestando-se à modernização dos mecanismos de gestão pública, por meio da transferência de ações da Administração a particulares que se desdobram em dois níveis - o da gerência e o da execução da prestação. Isto se dá neste modelo de contratação em virtude de o gerenciamento e a fiscalização dos serviços tornarem-se responsabilidade de uma terceira empresa, gerenciadora, a qual, inclusive, pode ficar responsável pela escolha e contratação dos terceiros que irão prestar o serviço "quarteirizado" à Administração.”
Também citou que o modelo de contratação já vinha sendo adotado por vários órgãos públicos, como o Supremo Tribunal Federal, Ministério Público do Estado de Goiás e o próprio Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Em seu voto, o relator acolheu integralmente a sugestão da Unidade Técnica e determinou a expedição das determinações e recomendações à Saneago com o propósito de aperfeiçoar as futuras contratações.
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou legal a contratação pela Saneago de empresa fornecedora de cartões de abastecimento e de reparos mecânicos em sua frota. Contudo,fez uma série de recomendações à estatal para o aperfeiçoamento de futuras licitações semelhantes. A matéria foi relatada pelo Conselheiro Saulo Mesquita na Sessão Plenária de hoje (27/mar) e tratou de um pregão eletrônico realizado em 2014 a um custo superior a R$11,3 milhões. O Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação, unidade técnica do TCE-GO, detectou possíveis irregularidades na licitação e, após as informações e justificativas da Saneago considerou sanada a maioria das impropriedades e sugeriu aplicação de multa. Citados os responsáveis legais, juntaram aos autos razões de defesa, que foram acolhidas, excluindo a sugestão de multa e pedindo a expedição de determinações para melhoria de futuros processos da chamada quarteirização de serviços, como a realização do adequado e suficiente planejamento das necessidades relativas à manutenção veicular, bem como a detalhada composição da previsão dos custos e dos quantitativos necessários, de forma unitária, de acordo com as normas que regem as licitações públicas, além de outras providências para garantir a correção do procedimento e a economicidade da contratação. O processo tramitou ainda pela Procuradoria de Contas e pela Auditoria, que fizeram suas anotações. Sobre a quarteirização, também citando julgado do TCE de Goiás, o Conselheiro Saulo Mesquita expôs que o precedente invocado “sedimentou que a contratação de empresa privada para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis não foge à regra da licitação, prestando-se à modernização dos mecanismos de gestão pública, por meio da transferência de ações da Administração a particulares que se desdobram em dois níveis - o da gerência e o da execução da prestação. Isto se dá neste modelo de contratação em virtude de o gerenciamento e a fiscalização dos serviços tornarem-se responsabilidade de uma terceira empresa, gerenciadora, a qual, inclusive, pode ficar responsável pela escolha e contratação dos terceiros que irão prestar o serviço "quarteirizado" à Administração.” Também citou que o modelo de contratação já vinha sendo adotado por vários órgãos públicos, como o Supremo Tribunal Federal, Ministério Público do Estado de Goiás e o próprio Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Em seu voto, o relator acolheu integralmente a sugestão da Unidade Técnica e determinou a expedição das determinações e recomendações à Saneago com o propósito de aperfeiçoar as futuras contratações. |
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