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Edital da Codego deverá ser anulado

Edital da Codego deverá ser anulado

TCE-GO encontrou irregularidades na licitação para obras na GO-118

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 23/09/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) terá de anular o Edital de Concorrência nº 0004/2018, bem como os atos subsequentes, para a contratação de empresa para executar obras na GO-118, entre Guarani de Goiás e o Parque Estadual Terra Ronca. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (23/set).

Para viabilizar a medida, a Codego deverá fazer a revisão das medições formalizadas pelo contrato originado da licitação e deduzir eventuais valores medidos a maior, em virtude das inconsistências do orçamento-referencial. As obras contratadas dizem respeito a terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de artes complementares, obras de artes correntes, obras de artes especiais e pontes de concreto armado, com valor estimado de R$ 76.950.632,35.

MULTAS

Diante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, o relator imputou multa no valor de R$ 8.804,33 aos responsáveis, à época dos fatos, Bárbara Batista Machado de Souza Santos, assessora do Departamento de Engenharia da Codego, Izelman Oliveira da Silva, Diretor Técnico da Codego, Luís Tarquino Bunese Leite, chefe do Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia da SED, e Eduardo Martins Abrão Filho, fiscal da obra.

IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

  1.  

Ausência de projeto de desapropriação

  1.  

Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pela empresa executora das sondagens do subsolo nas regiões das pontes, e pela elaboração dos respectivos laudos geotécnicos

  1.  

Obrigatoriedade de vistoria ao local da obra, sem admitir a possibilidade de substituição do atestado de visita por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto

  1.  

Sobrepreço unitário e de quantidades de fácil percepção

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
Dicom/TCE-GO

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Edital da Codego deverá ser anulado
TCE-GO encontrou irregularidades na licitação para obras na GO-118
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) terá de anular o Edital de Concorrência nº 0004/2018, bem como os atos subsequentes, para a contratação de empresa para executar obras na GO-118, entre Guarani de Goiás e o Parque Estadual Terra Ronca. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (23/set).

Para viabilizar a medida, a Codego deverá fazer a revisão das medições formalizadas pelo contrato originado da licitação e deduzir eventuais valores medidos a maior, em virtude das inconsistências do orçamento-referencial. As obras contratadas dizem respeito a terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de artes complementares, obras de artes correntes, obras de artes especiais e pontes de concreto armado, com valor estimado de R$ 76.950.632,35.

MULTAS

Diante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, o relator imputou multa no valor de R$ 8.804,33 aos responsáveis, à época dos fatos, Bárbara Batista Machado de Souza Santos, assessora do Departamento de Engenharia da Codego, Izelman Oliveira da Silva, Diretor Técnico da Codego, Luís Tarquino Bunese Leite, chefe do Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia da SED, e Eduardo Martins Abrão Filho, fiscal da obra.

IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

  1.  

Ausência de projeto de desapropriação

  1.  

Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pela empresa executora das sondagens do subsolo nas regiões das pontes, e pela elaboração dos respectivos laudos geotécnicos

  1.  

Obrigatoriedade de vistoria ao local da obra, sem admitir a possibilidade de substituição do atestado de visita por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto

  1.  

Sobrepreço unitário e de quantidades de fácil percepção

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
Dicom/TCE-GO

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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