Voltar

Embargos de declaração negados por unanimidade

Embargos de declaração negados por unanimidade

Os embargos são utilizados para combater obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 26/06/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
Imagem da Notícia

O conselheiro Saulo Marques Mesquita, em sessão plenária desta quarta-feira (26/jun), negou provimento aos embargos declaratórios interpostos por Aparecido Sparapani contra multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Inconformado, o interessado entrou com os embargos de declaração, cujo objetivo é combater eventual obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas. Os embargos foram em relação ao acórdão  TCE nº1073/2018 processo de referencia nº 201100047002530.

No presente caso o relator não vislumbrou a ocorrência de vícios ou omissão sobre o devido processo legal e votou “pelo conhecimento do presente Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento”.

O relatório de representação foi feito pela então Primeira Divisão de Fiscalização Estadual, referente à contratação de shows artísticos pela Agetur, atual Goiás Turismo, no período de junho a agosto de 2011. Os fatos referem-se à representação feita pelo Ministério Público de Contas abrangendo o período de 2011 a 2012.

No relatório, a Gerência de Fiscalização, por intermédio de instrução técnica, concluiu pela existencia das seguintes irregularidades:  falta de legitimidade para a então Agetur, hoje Goiás Turismo, executar tais despesas; inadequação orçamentária e financeira das despesas realizadas, haja vista não ser objetivo do Programa de Governo - Programa Mostra Goiás: ausência de amparo legal para fundamentar os atos de inexigibilidade de licitação que deram origem às contratações das empresas; falta de comprovação da consagração pela crítica especializada ou opinião pública local dos artistas contratados e publicação intempestiva dos despachos de ratificação das inexigibilidades de licitação.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Embargos de declaração negados por unanimidade
Os embargos são utilizados para combater obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O conselheiro Saulo Marques Mesquita, em sessão plenária desta quarta-feira (26/jun), negou provimento aos embargos declaratórios interpostos por Aparecido Sparapani contra multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Inconformado, o interessado entrou com os embargos de declaração, cujo objetivo é combater eventual obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas. Os embargos foram em relação ao acórdão  TCE nº1073/2018 processo de referencia nº 201100047002530.

No presente caso o relator não vislumbrou a ocorrência de vícios ou omissão sobre o devido processo legal e votou “pelo conhecimento do presente Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento”.

O relatório de representação foi feito pela então Primeira Divisão de Fiscalização Estadual, referente à contratação de shows artísticos pela Agetur, atual Goiás Turismo, no período de junho a agosto de 2011. Os fatos referem-se à representação feita pelo Ministério Público de Contas abrangendo o período de 2011 a 2012.

No relatório, a Gerência de Fiscalização, por intermédio de instrução técnica, concluiu pela existencia das seguintes irregularidades:  falta de legitimidade para a então Agetur, hoje Goiás Turismo, executar tais despesas; inadequação orçamentária e financeira das despesas realizadas, haja vista não ser objetivo do Programa de Governo - Programa Mostra Goiás: ausência de amparo legal para fundamentar os atos de inexigibilidade de licitação que deram origem às contratações das empresas; falta de comprovação da consagração pela crítica especializada ou opinião pública local dos artistas contratados e publicação intempestiva dos despachos de ratificação das inexigibilidades de licitação.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

01 ago 2025 09:24:44 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

Instituto Rui Barbosa inaugura nova sede em Brasília

TCE-GO foi representado na cerimônia pelo conselheiro Saulo Mesquita

31 jul 2025 16:30:23 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

2º Circuito da Transparência terá percursos de 5 e 10 km

Edição de 2025 da corrida de rua do TCE-GO ocorrerá em 20 de setembro

31 jul 2025 12:00:08 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

Sumário executivo das Contas do Governador é publicado

Documento resume o relatório técnico referente a 2024

30 jul 2025 13:59:59 calendar_today

person Gabriella Nunes De Gouvêa

Conselheiro recebe comenda da Ordem do Mérito Anhanguera

Solenidade ocorreu na Praça do Chafariz, na cidade de Goiás