Embargos de declaração negados por unanimidade
Embargos de declaração negados por unanimidade
Os embargos são utilizados para combater obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 26/06/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O conselheiro Saulo Marques Mesquita, em sessão plenária desta quarta-feira (26/jun), negou provimento aos embargos declaratórios interpostos por Aparecido Sparapani contra multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Inconformado, o interessado entrou com os embargos de declaração, cujo objetivo é combater eventual obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas. Os embargos foram em relação ao acórdão TCE nº1073/2018 processo de referencia nº 201100047002530.
No presente caso o relator não vislumbrou a ocorrência de vícios ou omissão sobre o devido processo legal e votou “pelo conhecimento do presente Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento”.
O relatório de representação foi feito pela então Primeira Divisão de Fiscalização Estadual, referente à contratação de shows artísticos pela Agetur, atual Goiás Turismo, no período de junho a agosto de 2011. Os fatos referem-se à representação feita pelo Ministério Público de Contas abrangendo o período de 2011 a 2012.
No relatório, a Gerência de Fiscalização, por intermédio de instrução técnica, concluiu pela existencia das seguintes irregularidades: falta de legitimidade para a então Agetur, hoje Goiás Turismo, executar tais despesas; inadequação orçamentária e financeira das despesas realizadas, haja vista não ser objetivo do Programa de Governo - Programa Mostra Goiás: ausência de amparo legal para fundamentar os atos de inexigibilidade de licitação que deram origem às contratações das empresas; falta de comprovação da consagração pela crítica especializada ou opinião pública local dos artistas contratados e publicação intempestiva dos despachos de ratificação das inexigibilidades de licitação.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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Embargos de declaração negados por unanimidade |
Os embargos são utilizados para combater obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas |
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23/03/2022 |
O conselheiro Saulo Marques Mesquita, em sessão plenária desta quarta-feira (26/jun), negou provimento aos embargos declaratórios interpostos por Aparecido Sparapani contra multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Inconformado, o interessado entrou com os embargos de declaração, cujo objetivo é combater eventual obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal de Contas. Os embargos foram em relação ao acórdão TCE nº1073/2018 processo de referencia nº 201100047002530. No presente caso o relator não vislumbrou a ocorrência de vícios ou omissão sobre o devido processo legal e votou “pelo conhecimento do presente Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento”. O relatório de representação foi feito pela então Primeira Divisão de Fiscalização Estadual, referente à contratação de shows artísticos pela Agetur, atual Goiás Turismo, no período de junho a agosto de 2011. Os fatos referem-se à representação feita pelo Ministério Público de Contas abrangendo o período de 2011 a 2012. No relatório, a Gerência de Fiscalização, por intermédio de instrução técnica, concluiu pela existencia das seguintes irregularidades: falta de legitimidade para a então Agetur, hoje Goiás Turismo, executar tais despesas; inadequação orçamentária e financeira das despesas realizadas, haja vista não ser objetivo do Programa de Governo - Programa Mostra Goiás: ausência de amparo legal para fundamentar os atos de inexigibilidade de licitação que deram origem às contratações das empresas; falta de comprovação da consagração pela crítica especializada ou opinião pública local dos artistas contratados e publicação intempestiva dos despachos de ratificação das inexigibilidades de licitação. Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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