Empresa de medicamentos descumpre cláusula de edital
Empresa de medicamentos descumpre cláusula de edital
TCE-GO imputa débito de R$ 31 mil à Hospfar por não incluir, no preço ofertado na licitação, os custos totais, inclusive os diretos, indiretos e tributos
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 20/08/2020
- Atualizado em 22/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) voltou a imputar débito à empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., desta vez no valor de R$ 31.336,80, a ser corrigido até a data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês. O montante refere-se ao prejuízo causado ao Estado de Goiás, relativo ao descumprimento de cláusulas previstas no edital de licitação de incluir, no preço ofertado, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto licitado, bem como todos os tributos, inclusive ICMS.
Na decisão, tomada por meio de acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária virtual encerrada nesta quinta-feira (20/ago), o TCE-GO analisou Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde, por determinação do Tribunal de Contas da União, para investigar a ocorrência de prejuízo no Pregão n.º 174/2005 para a aquisição de medicamentos e produtos hospitalares para abastecimento da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa.
O TCE-GO considerou ter havido dano patrimonial decorrentes da emissão das notas fiscais com valores a maior, sob o argumento de atenderem a convênios do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), gerando prejuízo ao cofre público estadual.
O acórdão também julga irregulares as contas dos gestores públicos, responsáveis à época do pregão (2005), Fernando Passos Cupertino e Adriano Kennen de Barros, bem como da própria Hospfar, decretando a prescrição para aplicação de multas, por haver transcorrido mais de cinco anos do fato gerador da ilegalidade.
Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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TCE-GO imputa débito de R$ 31 mil à Hospfar por não incluir, no preço ofertado na licitação, os custos totais, inclusive os diretos, indiretos e tributos |
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22/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) voltou a imputar débito à empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., desta vez no valor de R$ 31.336,80, a ser corrigido até a data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês. O montante refere-se ao prejuízo causado ao Estado de Goiás, relativo ao descumprimento de cláusulas previstas no edital de licitação de incluir, no preço ofertado, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto licitado, bem como todos os tributos, inclusive ICMS. Na decisão, tomada por meio de acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária virtual encerrada nesta quinta-feira (20/ago), o TCE-GO analisou Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde, por determinação do Tribunal de Contas da União, para investigar a ocorrência de prejuízo no Pregão n.º 174/2005 para a aquisição de medicamentos e produtos hospitalares para abastecimento da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa. O TCE-GO considerou ter havido dano patrimonial decorrentes da emissão das notas fiscais com valores a maior, sob o argumento de atenderem a convênios do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), gerando prejuízo ao cofre público estadual. O acórdão também julga irregulares as contas dos gestores públicos, responsáveis à época do pregão (2005), Fernando Passos Cupertino e Adriano Kennen de Barros, bem como da própria Hospfar, decretando a prescrição para aplicação de multas, por haver transcorrido mais de cinco anos do fato gerador da ilegalidade. Texto: Alexandre Alfaix Ilustração: Anderson de Castro |
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