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Empresa terá de ressarcir R$ 4,5 milhões à Saneago

Empresa terá de ressarcir R$ 4,5 milhões à Saneago

TCE-GO dá prazo de 180 dias para a devolução do valor devido aos cofres públicos

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 19/07/2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Saneago assegure o ressarcimento de um valor estimado em R$ 4.586.731,35 aos cofres públicos, diante de evidências encontradas de superfaturamento em contrato celebrado com a empresa Elmo Engenharia Ltda. A irregularidade diz respeito às obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município de Iporá-GO. A decisão está contida no Acórdão nº 2597/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, e aprovado na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (18/jul).

O valor do débito foi apurado preliminarmente pela Superintendência de Auditoria Interna da estatal e o TCE-GO concedeu prazo de 180 dias para a comprovação das providências tomadas. Caso não seja possível o ressarcimento, a Saneago deverá instaurar processo de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, observando os ritos, prazos, formalidades e documentos legais nesse tipo de procedimento.

De acordo com o que foi apurado, foram realizadas, supostamente, medições com química contratual, antecipação de pagamentos, além de pagamentos feitos sem comprovação da devida execução dos serviços. Ciente dos fatos, a própria Saneago, em procedimentos internos, concluiu pela inexistência de inexecução contratual por parte da contratada. Contudo, não se manifestou quanto ao superfaturamento identificado pela Superintendência de Auditoria Interna e as medidas adotadas até o momento não resultaram no ressarcimento ao erário.

OUVIDORIA

O processo teve início com uma demanda registrada no portal eletrônico da Ouvidoria do TCE-GO, relatando possíveis irregularidades ocorridas no Contrato nº 288/2014 da Saneago. Qualquer cidadão que tenha conhecimento de algum fato ilegal envolvendo a administração pública estadual pode se utilizar da Ouvidoria do Tribunal para apresentar uma notícia de irregularidade ou fazer denúncia, representação e solicitar informações. Basta clicar no link e clicar na opção desejada.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Empresa terá de ressarcir R$ 4,5 milhões à Saneago
TCE-GO dá prazo de 180 dias para a devolução do valor devido aos cofres públicos
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Saneago assegure o ressarcimento de um valor estimado em R$ 4.586.731,35 aos cofres públicos, diante de evidências encontradas de superfaturamento em contrato celebrado com a empresa Elmo Engenharia Ltda. A irregularidade diz respeito às obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município de Iporá-GO. A decisão está contida no Acórdão nº 2597/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, e aprovado na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (18/jul).

O valor do débito foi apurado preliminarmente pela Superintendência de Auditoria Interna da estatal e o TCE-GO concedeu prazo de 180 dias para a comprovação das providências tomadas. Caso não seja possível o ressarcimento, a Saneago deverá instaurar processo de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, observando os ritos, prazos, formalidades e documentos legais nesse tipo de procedimento.

De acordo com o que foi apurado, foram realizadas, supostamente, medições com química contratual, antecipação de pagamentos, além de pagamentos feitos sem comprovação da devida execução dos serviços. Ciente dos fatos, a própria Saneago, em procedimentos internos, concluiu pela inexistência de inexecução contratual por parte da contratada. Contudo, não se manifestou quanto ao superfaturamento identificado pela Superintendência de Auditoria Interna e as medidas adotadas até o momento não resultaram no ressarcimento ao erário.

OUVIDORIA

O processo teve início com uma demanda registrada no portal eletrônico da Ouvidoria do TCE-GO, relatando possíveis irregularidades ocorridas no Contrato nº 288/2014 da Saneago. Qualquer cidadão que tenha conhecimento de algum fato ilegal envolvendo a administração pública estadual pode se utilizar da Ouvidoria do Tribunal para apresentar uma notícia de irregularidade ou fazer denúncia, representação e solicitar informações. Basta clicar no link e clicar na opção desejada.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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