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Encontro debateu adesão de servidor à Prevcom

Encontro debateu adesão de servidor à Prevcom

Decisão de migrar de sistema será do funcionário

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 14/02/2019
  • Atualizado em 22/03/2022
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Os servidores públicos já inscritos no regime próprio de previdência podem migrar para o regime de previdência complementar? Estas e outras perguntas foram respondidas aos funcionários que compareceram na quinta-feira (14/fev) ao miniauditório Selva Cavalcanti, no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A convite do presidente do TCE-GO, conselheiro Celmar Rech, dirigentes da Prevcom BrC – Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – fizeram palestra e responderam perguntas dos servidores do Tribunal sobre a nova modalidade de previdência, de caráter opcional tanto para aqueles que ingressaram no serviço público a partir de julho de 2017 quanto para os admitidos antes dessa data, sejam efetivos ou ocupantes de cargos vitalícios.

Ao abrir o encontro, o presidente disse já ter recebido alguns expedientes de interessados em migrar para o novo sistema, esclarecendo que a Presidência não vai opinar a respeito, uma vez que o caso deve ser decidido exclusivamente pelo servidor. Será uma decisão pessoal, com reflexos de médio e longo prazos. Contudo, no intuito de auxiliar os funcionários e também de melhor inteirar-se do assunto, o conselheiro fez o convite aos dirigentes da Prevcom BrC.

O assunto, além de pouco conhecido entre o funcionalismo, ainda suscita muitas dúvidas e é oportuno na medida em crescem as preocupações generalizadas em relação ao déficit da previdência e do novo projeto de  reforma que deverá ser enviado ao Congresso Nacional.

Os esclarecimentos iniciais foram feitos pelo diretor de Administração da Prevcom BrC, Edson Ronaldo Nascimento. Ele agradeceu o convite feito pelo presidente do TCE-GO e reconheceu os esforços de Celmar Rech, já há alguns anos, desde sua atuação na Secretaria do Tesouro Nacional, para sensibilizar diferentes níveis da Administração Pública para o crescente e preocupante déficit da previdência e que, no caso de Goiás, contribuiu para a implantação da Previdência Complementar. Informou que o órgão já abriga servidores dos Tribunais de Contas do Estado, de Justiça e dos Municípios, do Executivo e da Defensoria Pública.

A partir de 7 de julho de 2017 os membros e servidores que ingressarem no Regime Próprio de Previdência do Estado de Goiás têm seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral, atualmente R$ 5.839,45, facultado ao servidor aderir à previdência complementar, contribuindo com a alíquota de até 8,5% sobre a parcela de seus vencimentos que excederem o teto do regime geral, restando ao Estado a contrapartida patronal de igual valor.

O diretor financeiro da Prevcom, Murilo Luciano Barbosa, fez uma ampla explanação sobre o sistema, mostrando, por exemplo, que o servidor ligado ao regime próprio pode, se assim desejar e expressamente solicitar, aderir também ao regime complementar. Essa opção será definitiva, em caráter irrevogável.

Explicou ainda que, no caso de migração feita antes da edição da regulamentação do benefício especial, em fase final de redação no Poder Executivo, o servidor não perderá o saldo das contribuições que tiver feito para o regime próprio. Para ele, citando o próprio caso como gestor público desde 2007, a migração é vantajosa pois, além de diminuir a base de cálculo para a contribuição ao regime próprio, que se limita ao teto do regime geral, a contribuição de 8,5% sobre o que exceder esse valor possibilitaria perceber, ao se aposentar, um valor mensal similar ao vencimento da ativa.

Murilo  Barbosa projetou a simulação de uma planilha de um servidor hipotético que, optando pela migração, ao final obteve um vencimento superior ao que receberia se não aderisse à previdência complementar. A parcela que excede o teto do INSS provém, nesse caso, de uma conta pessoal do servidor, formada por depósitos mensais descontados de seus vencimentos e da contribuição patronal, a ser resgatada no prazo de 20 anos, que é a longevidade atualmente projetada para quem se aposenta aos 65 anos de idade.

Ele, o diretor Administrativo e o assessor Jurídico da Prevcom responderam muitas indagações dos servidores e também do conselheiro Celmar Rech sobre as opções de resgate dessa conta pessoal, que pode ter 25% de seu total resgatado no primeiro ano após a aposentadoria e o restante, em formato de renda.

Foram respondidas ainda questões como o caso das pensões por morte e das licenças para tratamento de saúde ou maternidade, quando, segundo a Prevcom, utilizam-se os mesmos parâmetros daqueles que regem o tema dos abarcados pelo regime próprio, mantendo-se durante as licenças os mesmos valores pagos no último contracheque; portabilidade em caso de transferência para outro cargo ou órgão público; situação daqueles que, sendo casados, venham a se divorciar e tenham de pagar pensão alimentícia, dentre outros.

Ao final do encontro, Rech agradeceu aos dirigentes da Prevcom e solicitou que disponibilizassem ao Tribunal os slides do material apresentado, para ser disseminado a todos quantos se interessem pelo assunto.

 

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Encontro debateu adesão de servidor à Prevcom
Decisão de migrar de sistema será do funcionário
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Os servidores públicos já inscritos no regime próprio de previdência podem migrar para o regime de previdência complementar? Estas e outras perguntas foram respondidas aos funcionários que compareceram na quinta-feira (14/fev) ao miniauditório Selva Cavalcanti, no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A convite do presidente do TCE-GO, conselheiro Celmar Rech, dirigentes da Prevcom BrC – Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – fizeram palestra e responderam perguntas dos servidores do Tribunal sobre a nova modalidade de previdência, de caráter opcional tanto para aqueles que ingressaram no serviço público a partir de julho de 2017 quanto para os admitidos antes dessa data, sejam efetivos ou ocupantes de cargos vitalícios.

Ao abrir o encontro, o presidente disse já ter recebido alguns expedientes de interessados em migrar para o novo sistema, esclarecendo que a Presidência não vai opinar a respeito, uma vez que o caso deve ser decidido exclusivamente pelo servidor. Será uma decisão pessoal, com reflexos de médio e longo prazos. Contudo, no intuito de auxiliar os funcionários e também de melhor inteirar-se do assunto, o conselheiro fez o convite aos dirigentes da Prevcom BrC.

O assunto, além de pouco conhecido entre o funcionalismo, ainda suscita muitas dúvidas e é oportuno na medida em crescem as preocupações generalizadas em relação ao déficit da previdência e do novo projeto de  reforma que deverá ser enviado ao Congresso Nacional.

Os esclarecimentos iniciais foram feitos pelo diretor de Administração da Prevcom BrC, Edson Ronaldo Nascimento. Ele agradeceu o convite feito pelo presidente do TCE-GO e reconheceu os esforços de Celmar Rech, já há alguns anos, desde sua atuação na Secretaria do Tesouro Nacional, para sensibilizar diferentes níveis da Administração Pública para o crescente e preocupante déficit da previdência e que, no caso de Goiás, contribuiu para a implantação da Previdência Complementar. Informou que o órgão já abriga servidores dos Tribunais de Contas do Estado, de Justiça e dos Municípios, do Executivo e da Defensoria Pública.

A partir de 7 de julho de 2017 os membros e servidores que ingressarem no Regime Próprio de Previdência do Estado de Goiás têm seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral, atualmente R$ 5.839,45, facultado ao servidor aderir à previdência complementar, contribuindo com a alíquota de até 8,5% sobre a parcela de seus vencimentos que excederem o teto do regime geral, restando ao Estado a contrapartida patronal de igual valor.

O diretor financeiro da Prevcom, Murilo Luciano Barbosa, fez uma ampla explanação sobre o sistema, mostrando, por exemplo, que o servidor ligado ao regime próprio pode, se assim desejar e expressamente solicitar, aderir também ao regime complementar. Essa opção será definitiva, em caráter irrevogável.

Explicou ainda que, no caso de migração feita antes da edição da regulamentação do benefício especial, em fase final de redação no Poder Executivo, o servidor não perderá o saldo das contribuições que tiver feito para o regime próprio. Para ele, citando o próprio caso como gestor público desde 2007, a migração é vantajosa pois, além de diminuir a base de cálculo para a contribuição ao regime próprio, que se limita ao teto do regime geral, a contribuição de 8,5% sobre o que exceder esse valor possibilitaria perceber, ao se aposentar, um valor mensal similar ao vencimento da ativa.

Murilo  Barbosa projetou a simulação de uma planilha de um servidor hipotético que, optando pela migração, ao final obteve um vencimento superior ao que receberia se não aderisse à previdência complementar. A parcela que excede o teto do INSS provém, nesse caso, de uma conta pessoal do servidor, formada por depósitos mensais descontados de seus vencimentos e da contribuição patronal, a ser resgatada no prazo de 20 anos, que é a longevidade atualmente projetada para quem se aposenta aos 65 anos de idade.

Ele, o diretor Administrativo e o assessor Jurídico da Prevcom responderam muitas indagações dos servidores e também do conselheiro Celmar Rech sobre as opções de resgate dessa conta pessoal, que pode ter 25% de seu total resgatado no primeiro ano após a aposentadoria e o restante, em formato de renda.

Foram respondidas ainda questões como o caso das pensões por morte e das licenças para tratamento de saúde ou maternidade, quando, segundo a Prevcom, utilizam-se os mesmos parâmetros daqueles que regem o tema dos abarcados pelo regime próprio, mantendo-se durante as licenças os mesmos valores pagos no último contracheque; portabilidade em caso de transferência para outro cargo ou órgão público; situação daqueles que, sendo casados, venham a se divorciar e tenham de pagar pensão alimentícia, dentre outros.

Ao final do encontro, Rech agradeceu aos dirigentes da Prevcom e solicitou que disponibilizassem ao Tribunal os slides do material apresentado, para ser disseminado a todos quantos se interessem pelo assunto.

 

Texto: Antônio Gomes

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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